12 - Resolução 5753/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.753, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa ROVETUR TURISMO LTDA., e, no mérito, dá-lhe provimento.

A Diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 050, de 23 de fevereiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.110350/2012-62, resolve:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa ROVETUR TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.948.160/0001-55, e, no mérito, dar-lhe provimento, para convolar a pena de Declaração de Inidoneidade imposta pela Resolução ANTT nº 5.598 de 6 dezembro de 2017, em multa no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em seu desfavor, nos termos do que autoriza o art. 4º, da Resolução ANTT nº 233, de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

D.O.U., 05/03/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.