MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.762, DE 8 DE MARÇO DE 2018
Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa AUGUSTO PAULO ROSSI & CIA LTDA - ME., e, no mérito, dá-lhe provimento.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 067, de 1º de março de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.126673/2011-97, resolve:
Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa AUGUSTO PAULO ROSSI & CIA LTDA - ME (antiga Monte Sião Turismo LTDA. - ME), CNPJ nº 06.220.924/0001- 80, e, no mérito, dar-lhe provimento para convolar a pena de Declaração de Inidoneidade imposta pela Resolução nº 5.541, de 9 de novembro de 2017, em multa no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em seu desfavor, nos termos do que autoriza o Art. 4º da Resolução ANTT nº 233, de 2003.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa AUGUSTO PAULO ROSSI & CIA LTDA - ME (antiga Monte Sião Turismo LTDA. - ME) acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 3º, inc. II.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 12/03/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.