MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.767, DE 8 DE MARÇO DE 2018
Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa SAVONA AGÊNCIA DE VIAGENS DE TURISMO LTDA., para, no mérito, dar-lhe provimento.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 074, de 5 de março de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.062511/2011-13, resolve:
Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa SAVONA AGÊNCIA DE VIAGENS DE TURISMO LTDA., para, no mérito, dar-lhe provimento, convolando-se a pena de Declaração de Inidoneidade, aplicada pela Resolução nº 5.561, de 22 de novembro de 2017, em pena de multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 12/03/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.