MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.774, DE 14 DE MARÇO DE 2018
Determina a aplicação de advertência à empresa BENTO & FRAGOSO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE FRETAMENTO LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 076, de 8 de março de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.228407/2016-11, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de advertência à EMPRESA BENTO & FRAGOSO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE FRETAMENTO LTDA, CNPJ nº 10.861.396/0001- 15.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 19/03/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.