MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.789, DE 4 DE ABRIL DE 2018
Não conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa ZANIN VIAGENS E TURISMO LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 091, de 23 de março de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.126064/2011-38, resolve:
Art. 1º Não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa ZANIN VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 12.252.468/0001-52.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DE ASSIS LOBO
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 06/04/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.