12 - Resolução 5812/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.812, DE 3 DE MAIO DE 2018

Não conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa EXPRESSO PANAM TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 128, de 20 de abril de 2018 e no que consta do Processo nº 50500.105725/2011-91, resolve:

Art. 1º Não conhecer o Pedido de Reconsideração protocolado pela empresa EXPRESSO PANAM TRANSPORTE E TURISMO LTDA, sob o nº 50500.696284/2017-10, mantendo-se a Resolução ANTT nº 5.543, de 9 de novembro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

D.O.U., 18/05/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.