MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.813, DE 3 DE MAIO DE 2018
Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa REUNIDAS S/A TRANSPORTES COLETIVOS, dá-lhe provimento.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 134, de 24 de abril de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.070810/2009-15, RESOLVE:
Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa REUNIDAS S/A TRANSPORTES COLETIVOS, CNPJ nº 83.054.395/0001-32 e, no mérito, dar-lhe provimento.
Art. 2º Revogar a Resolução 5.556, de 22 de novembro de 2017.
Art. 3º Determinar o arquivamento do processo administrativo nº 50500.070810/2009-15, instaurado em desfavor da empresa REUNIDAS S.A. TRANSPORTES COLETIVOS, CNPJ nº 83.054.395/0001-32.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 08/05/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.