Resolução 5908/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.908, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, sua classificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise de que trata o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o art. 15, inciso VIII da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, fundamentada no Voto Vista DDB - 018, de 15 de setembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.004628/2020-73, resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, sua classificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise na forma disposta no Anexo.

Art. 2º A omissão da Agência em proferir decisão no prazo estabelecido no Anexo importa na aprovação tácita da atividade econômica requerida.

§ 1º A contagem do prazo de que trata o caput terá como termo inicial a data do protocolo do requerimento, desde que juntada a documentação obrigatória completa necessária para a análise da unidade organizacional competente.

§ 2º Na hipótese de não ter sido juntada a documentação obrigatória completa, o prazo de que trata o caput terá como termo inicial a data de protocolo dos demais documentos obrigatórios.

Art. 3º O deferimento expresso ou a aprovação tácita não prejudicam o poder de polícia quanto à verificação do atendimento dos requisitos legais e regulamentares para o regular exercício da atividade econômica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

ANEXO

Atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT


D.O.U., 17/09/2020 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.