MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.921, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza a abertura ao tráfego público ferroviário de cargas, em caráter definitivo, do Ramal Ferroviário de Acesso ao Porto Sudeste, em Itaguaí/RJ, operado pela Concessionária MRS Logística S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 029, de 12 de dezembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.242826/2015-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a abertura ao tráfego público ferroviário de cargas, em caráter definitivo, do trecho ferroviário denominado "Ramal Ferroviário de Acesso ao Porto Sudeste", localizado no Município de Itaguaí/RJ, compreendido entre o Pátio de Brisamar (km 26,9 = 0), do Ramal de Mangaratiba, e o Portão do Porto Sudeste (km 2,56), que será incorporado à concessão da Concessionária MRS Logística S/A.
Art. 2º Declarar atendidas, pela Concessionária MRS Logística S/A, as condicionantes estabelecidas pelo art. 5º da Resolução nº 5.502, de 25 de outubro de 2017, relativas à aderência das obras executadas em relação ao projeto aprovado por meio da Portaria SUFER nº 128, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 3º Devido à curta extensão de suas linhas, operação com trens longos de 135 vagões e, pelas condições de manobra para entrada e saída entre os pátios de Brisamar e os giradores de vagão nas instalações do cliente para descarga do minério, a velocidade operacional no trecho fica restrita a 25 km/h.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2021.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
em Exercício
D.O.U., 17/12/2020 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.