Resolução 5977/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.977, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 060, de 7 de abril de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.020646/2022-64, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A nomeação para cargos em comissão observará a seguinte distribuição, de acordo com a função a ser exercida pelo ocupante do cargo e com o quadro de quantitativo disposto no Anexo I:

I - Cargo de Gerente Executivo - CGE I: Superintendente;

II - Cargo de Gerente Executivo - CGE II: Auditor-Chefe, Chefe de Assessoria Especial, Chefe de Gabinete do Diretor-Geral, Corregedor, Gerente, Ouvidor e Procurador- Geral;

III - Cargo de Gerente Executivo - CGE IV: Chefe da Secretaria-Geral, Chefe de Assessoria, Assessor, Chefe de Gabinete da Superintendência, Coordenador-Geral e Subprocurador-Geral;

IV - Cargo Comissionado Técnico - CCT V: Assessor-Técnico, Assessor- Administrativo e Coordenador;

V - Cargo Comissionado Técnico - CCT IV: Coordenador Jurídico; Assistente- Técnico; Chefe de Escritório Regional; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT)

 Redações Anteriores

VI - Cargo Comissionado Técnico - CCT III: Supervisor de Fiscalização, Secretário-Executivo da Comissão de Ética e Pregoeiro.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT)

 Redações Anteriores

VII -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

Parágrafo único. A distribuição dos cargos e suas respectivas denominações, no âmbito da Procuradoria Federal junto à ANTT, deverão ser disciplinadas por ato do Procurador- Geral, observando os quantitativos dispostos no Anexo I.  (Acrescentado pela Resolução 6012/2023/DG/ANTT/MT) 

Art. 2º Para a prestação de apoio técnico, cada Diretor contará com uma Assessoria, formada por 2 (dois) Assessores e 2 (dois) Assessores-Técnicos.

§ 1º Para a prestação de apoio técnico-administrativo, o Chefe de Gabinete do Diretor-Geral contará com Assessores-Técnicos e Assistente-Técnico, conforme Anexo I.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT)

 Redações Anteriores

§ 2º Os Chefes das Assessorias vinculadas ao Gabinete do Diretor-Geral, bem como o Chefe da Secretaria-Geral, contarão com o apoio de 2 (dois) Assessores-Técnicos cada.  (Redação dada pela Resolução 5986/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

§ 3º O Diretor-Geral poderá realocar os cargos de Assessor-Técnico e Assistente-Técnico mencionados nos §§ 1º e 2º, para prestar apoio técnicoadministrativo, a qualquer unidade administrativa, por meio de portaria específica.  (Redação dada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

§4º Os cargos em comissão de Assessor-Técnico realocados conforme disposto no §3º deverão ser vinculados a unidades administrativas cuja chefia imediata possua cargo comissionado superior a CCT V.  (Acrescentado pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

§ 5º Os cargos em comissão de Assistente-Técnico realocados conforme disposto no §3º deverão ser vinculados a unidades administrativas cuja chefia imediata possua cargo comissionado superior a CCT IV.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

§ 6º A Coordenação de Operação de Excesso de Peso, da Gerência de Fiscalização, contará com 4 (quatro) Supervisores de Fiscalização.  (Acrescentado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

Art. 3º As Assessorias Especiais são formadas por 2 (duas) Coordenações- Gerais, cada uma composta por 2 (duas) Coordenações.

Art. 4º A Ouvidoria, a Corregedoria e a Auditoria Interna contarão com 3 (três) Coordenações e 1 (um) Assistente-Técnico, subordinados diretamente ao Chefe da Unidade.

Art. 5º Para a prestação de apoio técnico-administrativo, as Superintendências contarão com 1 (um) Gabinete, formado pelo Chefe de Gabinete da Superintendência e Assistentes-Técnicos, conforme Anexo I.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

§ 1º Estarão vinculados diretamente ao Superintendente apenas os Gerentes e o Chefe de Gabinete.

§ 2º O Diretor-Geral poderá realocar os cargos de Assistente-Técnico mencionados no caput, para prestar apoio técnico administrativo, a qualquer unidade administrativa no âmbito daquela Superintendência, por meio de portaria específica.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

§ 3º Os cargos em comissão de Assistente-Técnico realocados conforme disposto no §2º deverão ser vinculados a unidades administrativas cuja chefia imediata possua cargo comissionado superior a CCT IV.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

Art. 6º As Coordenações deverão ter competências específicas que compreendam pelo menos um processo de trabalho autônomo.

§ 1º No âmbito das Superintendências, as Coordenações devem estar vinculadas diretamente a um Gerente.

§ 2º Não haverá Gerência constituída por apenas uma Coordenação.

Art. 7º As funções de Assessor, Assessor-Técnico e Assessor-Administrativo se limitam às Assessorias dos Diretores e ao Gabinete do Diretor-Geral.

Art. 8º As funções de Assessor, Assessor-Técnico, Assessor-Administrativo e Assistente-Técnico são de natureza de assessoramento e não possuem substitutos.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS COMUNS

Seção I

Das Atribuições Comuns

Art. 9º São atribuições comuns a todas as unidades organizacionais, relacionadas à respectiva esfera de competência:

I - desenvolver, propor e implementar ações, regras e instrumentos para a melhoria dos processos necessários ao desenvolvimento das respectivas competências;

II - elaborar o planejamento e gerar os relatórios relacionados às atividades desenvolvidas;

III - harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizatárias, arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses;

IV - acompanhar as inovações tecnológicas, a evolução da oferta e da demanda no mercado regulado e sugerir medidas de desenvolvimento;

V - garantir a uniformidade de entendimentos, interpretações e ações nas unidades organizacionais, em respeito às Súmulas e às diretrizes da Diretoria Colegiada;

VI - propor, elaborar e fiscalizar, em articulação com a Assessoria Especial de Relações Institucionais, a execução de acordos, convênios e termos de execução descentralizada relacionados às competências da Superintendência, em conformidade com as normas aplicáveis;

VII - definir a estruturação dos dados e informações e formas de integração e disponibilização em articulação com a Assessoria Especial de Informações Estratégicas;

VIII - compartilhar os dados das respectivas áreas de atuação com as demais unidades organizacionais da ANTT, em especial com a Assessoria Especial de Informações Estratégicas e Inteligência e com a Unidade Organizacional responsável pelo Centro Nacional de Supervisão Operacional - CNSO, conforme diretrizes estabelecidas pela Diretoria Colegiada;

IX - propor e fornecer as informações necessárias para as atividades da Assessoria Especial de Comunicação;

X - fornecer as informações necessárias para a elaboração e o acompanhamento da execução do Plano Estratégico, do Plano de Gestão Anual e da Agenda Regulatória da ANTT, nos prazos e na forma estabelecida pela Superintendência competente;

XI - trabalhar com estrita articulação e integração com as demais unidades organizacionais integrantes da estrutura da ANTT;

XII - obedecer às políticas estabelecidas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação da ANTT;

XIII - obedecer às políticas estabelecidas pela Diretoria Colegiada e pelos Comitês criados formalmente; e

XIV - desenvolver outras atividades que forem estabelecidas pela Diretoria Colegiada.

Parágrafo único. A Diretoria Colegiada prestará o apoio necessário às unidades organizacionais visando o fiel cumprimento das atribuições delegadas.

Seção II

Das Atribuições Comuns dos Titulares e de Determinadas Unidades Organizacionais

Art. 10. São atribuições dos titulares das unidades organizacionais, nas respectivas esferas de competência:

I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das unidades organizacionais relacionadas, garantindo aderência às diretrizes da Diretoria Colegiada;

II - administrar o pessoal alocado em conformidade com as respectivas unidades organizacionais, de acordo com as normas disciplinares e as de gestão de recursos humanos da ANTT;

III - obedecer às políticas estabelecidas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da ANTT;

IV - participar, quando houver convocação, das sessões e reuniões da Diretoria Colegiada, sem direito a voto;

V - realizar o acompanhamento e o controle das metas da unidade; e

VI - coordenar o monitoramento das medidas a serem adotadas a partir da publicação da norma, em cumprimento ao ciclo regulatório da ANTT.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

Art. 11. Os Gabinetes das Superintendências têm as seguintes atribuições comuns:

I - prestar assistência direta e imediata ao Superintendente no assessoramento técnico das atividades pertinentes;

II - apoiar a Superintendência e as Gerências, no que couber, na organização e no atendimento às demandas internas e externas, incluindo as provenientes do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

III - coordenar o atendimento das demandas e dos processos recebidos no âmbito da Superintendência, realizando a devida instrução;

IV - prestar apoio à Superintendência com a elaboração e a revisão de documentos, estudos e apresentações;

V - conduzir as ações de transparência da Superintendência, prestando, em sua esfera de competência, subsídios para viabilizar o fornecimento de informações ao cidadão e à imprensa;

VI - subsidiar a elaboração da prestação de contas anual da ANTT, no que tange às atividades desenvolvidas pela Superintendência;

VII - realizar a gestão e a fiscalização dos contratos de terceirização vinculados à Superintendência;

VIII - acompanhar o controle patrimonial e o recebimento de novos materiais, equipamentos ou bens pela Superintendência;

IX - formular e propor ações voltadas à melhoria da gestão, no âmbito da respectiva Superintendência;

X - prestar apoio à gestão de pessoal em exercício na Superintendência, incluindo, entre outras, as ações necessárias à movimentação de servidores;

XI - coordenar e acompanhar o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos servidores da Superintendência;

XII - coordenar as demandas relacionadas com os instrumentos orçamentários, tais como o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XIII - coordenar a elaboração e a execução dos instrumentos de governança da ANTT, no âmbito das competências da Superintendência, tais como o Plano Estratégico, o Plano de Gestão Anual e o Plano Anual de Contratação;

XIV - coordenar, orientar e supervisionar as ações de desburocratização de integridade, de gestão de riscos e de controles internos no âmbito da Superintendência;

XV - acompanhar e auxiliar tecnicamente a instrução de processos relacionados a assuntos judiciais ou jurídicos do setor, coordenando o atendimento às demandas de subsídios de informações à Procuradoria Federal junto à ANTT;

XVI - acompanhar e coordenar o atendimento às demandas dos órgãos de controle;

XVII - orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete, notadamente as relativas a assuntos administrativos; e

XVIII - outras atribuições determinadas pelo Superintendente das respectivas áreas.

Art. 12. As Gerências e as Assessorias têm as seguintes atribuições comuns:

I - assessorar a chefia quanto ao planejamento, direção, coordenação e orientação das atividades;

II - orientar a execução das atividades, em conformidade com as atribuições da unidade organizacional correspondente;

III - apoiar o titular da unidade organizacional quando da participação deste em reuniões internas e externas;

IV - fornecer apoio e informações para subsidiar decisões regulatórias e normativas;

V - assessorar na proposição de prioridades para os programas e projetos;

VI - participar e acompanhar atualizações de planos, programas e ações de gestão, regulação, segurança e desenvolvimento sustentável relativos às competências da unidade;

VII - avaliar a implementação das políticas públicas relacionadas às respectivas atribuições; e

VIII - participar e contribuir para o mapeamento de processos, o planejamento e a divulgação de informações da Superintendência.

Art. 13. As Coordenações têm as seguintes atribuições comuns:

I - coordenar e orientar a execução das atividades de sua competência;

II - auxiliar os superiores na definição de diretrizes técnicas da área de sua competência, bem como no monitoramento e na avaliação das ações da Coordenação;

III - instruir processos, realizar as análises necessárias e se manifestar conclusivamente em relação às atividades de sua competência; e

IV - realizar as demais atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 14. Os Escritórios Regionais de Fiscalização e os Escritórios de Fiscalização têm as seguintes atribuições comuns:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

I - auxiliar as Coordenações Regionais de Apoio Logístico na gestão dos bens patrimoniais instalados no Escritório, incluindo o recebimento, a guarda e a prestação das informações, quando solicitado;

II - prestar auxílio às Coordenações Regionais de Apoio Logístico na gestão de contratos, como o recebimento de notas fiscais, o ateste de recibos, envio das informações e demais providências de apoio à gestão contratual;

III - auxiliar na interlocução entre os responsáveis pelos bens que a unidade utiliza e os representantes da ANTT, quando necessário;

IV - coordenar e orientar a execução das atividades de respectiva competência;

V - auxiliar os superiores na definição de diretrizes técnicas relacionadas à área de competência, bem como no monitoramento e na avaliação das ações do Escritório;

VI - instruir processos, realizar as análises necessárias e se manifestar conclusivamente em relação às atividades de respectiva competência; e

VII - realizar as demais atividades relativa às funções do cargo, que lhe forem atribuídas.

Art. 14-A. Aplicam-se aos Escritórios Regionais de Fiscalização as competências descritas no art. 14, bem como, a competência de coordenar e supervisionar os Escritórios de Fiscalização sob sua subordinação.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

CAPÍTULO III

DA AUDITORIA INTERNA, CORREGEDORIA E OUVIDORIA

Seção I

Auditoria Interna

Art. 15. A Auditoria Interna possui a seguinte estrutura:

I - Coordenação de Gestão das Atividades de Auditoria Interna, à qual compete:

a) elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, com apoio ou subsídio das demais coordenações;

b) desenvolver serviço de consultoria junto à unidade responsável por meio da elaboração do relatório da prestação de contas da ANTT;

c) planejar e executar ações de auditoria, de acordo com o previsto no PAINT, conforme o Manual de Orientações Técnicas para Atividade de Auditoria Governamental do Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo Federal e normativos internos da AUDIT;

d) realizar o monitoramento das recomendações de auditoria emitidas;

e) realizar a contabilização de benefícios das recomendações;

f) emitir relatórios de monitoramento periódicos à Diretoria Colegiada da ANTT, destacando os riscos evidenciados nos processos de governança, controles internos e gestão de riscos da Agência;

g) subsidiar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna - RAINT;

h) executar ações do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ no âmbito da Coordenação; e

i) propor e atualizar os normativos internos relativos à atuação da Coordenação, em consonância com as diretrizes do Órgão Central de Controle Interno e das melhores práticas de Auditoria Interna.

II - Coordenação de Monitoramento das Informações dos Órgãos de Controle, à qual compete:

a) responder pela sistematização, acompanhamento e controle das informações requeridas pelos órgãos de controle do Governo Federal;

b) coordenar, articular e monitorar a implementação das demandas, recomendações e determinações dos órgãos ou unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União - TCU;

c) apresentar à Diretoria Colegiada, sempre que solicitado, relatório situacional das demandas dos órgãos de controle;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d) subsidiar a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT e do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna - RAINT;

e) executar ações do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ, no âmbito da Coordenação; e

f) propor e atualizar os normativos internos relativos à atuação da Coordenação, em consonância com as diretrizes do Órgão Central de Controle Interno e das melhores práticas de Auditoria Interna.

III - Coordenação de Gestão, Métodos e Qualidade, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) promover a cultura de inovação e a adoção de métodos e ferramentas modernas de gestão na Auditoria Interna;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) coordenar a implementação do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna;

c) coordenar a participação da Auditoria Interna nas atividades de gestão promovidas pela Agência;

d) subsidiar o Chefe da Auditoria nas atividades de gestão das demais unidades da Auditoria Interna;

e) elaborar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna - RAINT, com apoio ou subsídio das demais coordenações;

f) apoiar e subsidiar a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT; e

g) propor e atualizar os normativos internos relativos à atuação da Coordenação, em consonância com as diretrizes do Órgão Central de Controle Interno e das melhores práticas de Auditoria Interna.

Seção II

Corregedoria

Art. 16. A Corregedoria possui a seguinte estrutura:

I - Coordenação de Gestão e Aperfeiçoamento Correcional, à qual compete:

a) otimizar os processos de trabalho da Corregedoria, propondo metodologias para uniformização e aperfeiçoamento das práticas;

b) monitorar e avaliar continuamente o desempenho dos processos correcionais, apresentando resultados e indicadores à Corregedoria;

c) administrar os sistemas de informação utilizados pela Corregedoria na condução dos processos correcionais; e

d) gerenciar o intercâmbio de informações entre a Corregedoria da ANTT e as demais unidades do Sistema de Corregedorias do Poder Executivo Federal - SISCOR, promovendo o aprimoramento técnico e normativo do setor.

II - Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias, à qual compete:

a) supervisionar e avaliar o trabalho das Comissões de Investigação Preliminar e Sindicâncias, bem como orientar na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente;

b) realizar diligências necessárias à instrução ou instauração de sindicâncias e procedimentos investigativos disciplinares, solicitando, quando imprescindível, acesso aos sistemas informatizados, processos, informações e documentos;

c) acompanhar o prazo prescricional dos processos de investigação preliminar e de sindicâncias, bem como elaborar minutas de portarias;

d) planejar, supervisionar, controlar, avaliar e executar os planos de correições periódicas determinados pela Corregedoria; e

e) acompanhar a efetividade das recomendações constantes dos relatórios decorrentes de Correições Ordinárias e Extraordinárias.

III - Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de pessoas jurídicas, à qual compete:

a) supervisionar e avaliar o trabalho das Comissões Disciplinares e de Apuração de Responsabilidade de Pessoas Jurídicas, bem como orientar na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente;

b) acompanhar o prazo prescricional dos processos administrativos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como elaborar minutas de portarias; e

c) auxiliar no planejamento, supervisão, controle e execução das atividades afetas às Comissões de Processo Administrativo Disciplinar e de Responsabilização de Pessoas Jurídicas.

Seção III

Ouvidoria

Art. 17. A Ouvidoria possui a seguinte estrutura:

I - Coordenação de Relacionamento com Usuário, à qual compete:

a) coordenar as atividades relacionadas ao atendimento aos usuários, que compreende as manifestações referentes ao setor regulado e à atuação da ANTT;

b) monitorar a disponibilidade e a qualidade do atendimento prestado, por meio dos canais de relacionamento com o cidadão;

c) realizar a gestão do Sistema de Ouvidoria - SOU;

d) monitorar o cumprimento dos prazos e qualidade das respostas às demandas registradas no Sistema SOU;

e) monitorar o cumprimento dos prazos e a qualidade das respostas relativas às solicitações, às reclamações, aos elogios, às sugestões, às denúncias e às demandas de simplificação registradas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR;

f) assistir as unidades organizacionais da Agência acerca da utilização do Sistema SOU e da Plataforma Fala.BR, e auxiliar na elaboração de respostas às demandas;

g) gerir as manifestações de Ouvidoria Interna; e

h) apoiar e diligenciar as manifestações externas a respeito de simplificação e desburocratização no âmbito da ANTT.

II - Coordenação de Serviço de Informação ao Cidadão, à qual compete:

a) coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC relativas à transparência ativa e passiva;

b) monitorar o cumprimento dos prazos e qualidade das respostas aos pedidos de acesso à informação e recursos registrados na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR;

c) propor e acompanhar, junto às unidades organizacionais, a implementação de medidas relacionadas à transparência ativa no Portal da ANTT, monitoradas pela Controladoria-Geral da União - CGU pela Plataforma Fala.BR;

d) acompanhar e atualizar, no Portal da ANTT, as informações referentes à Ouvidoria e ao rol de informações classificadas e desclassificadas com fundamento na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

e) coordenar a elaboração e implementação dos Planos de Dados Abertos;

f) elaborar e publicar relatórios de cumprimento da Lei de Acesso à Informação e de execução dos Planos de Dados Abertos;

g) assistir a autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação no exercício de suas atribuições legais;

h) orientar as unidades organizacionais da Agência sobre a legislação de acesso à informação e implementação de estratégias de atuação de transparência passiva e ativa alinhadas; e

i) implementar o sistema e-Agendas, orientar os agentes públicos que deverão publicar agendas de compromissos públicos e supervisionar as publicações das referidas agendas.  (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

III - Coordenação de Análise e Tratamento de Dados, à qual compete:

a) elaborar os relatórios anuais da Ouvidoria;  (Redação dada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

b) desenvolver e manter painéis de Business Intelligence - BI com dados dos sistemas geridos pela Ouvidoria e pela central de atendimento;

c) produzir relatórios analíticos para acompanhamento de rotina da unidade pelo Ouvidor;

d) analisar e cruzar dados recebidos ou coletados a fim de produzir relatórios com informações estratégicas para auxiliar a tomada de decisões das unidades organizacionais e da Diretoria Colegiada;

e) coordenar a implementação e funcionamento dos Conselhos de Usuários, com desenvolvimento de enquetes, pesquisas e análise de dados coletados;

f) realizar as Pesquisas de Satisfação dos Usuários dos serviços delegados e prestados diretamente pela ANTT, compreendendo as etapas de metodologia, coleta, tratamento, análise de dados e divulgação de resultados;

g) realizar a gestão do sistema Consumidor.gov; e

h) dispensar tratamento às solicitações relativas ao Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC das empresas reguladas.

CAPÍTULO IV

DAS ASSESSORIAS ESPECIAIS

Seção I

Assessoria Especial de Informações Estratégicas e Inteligência

Art. 18. A Assessoria Especial de Informações Estratégicas e Inteligência possui a seguinte estrutura:

I - Coordenação-Geral de Inteligência e Contrainteligência, à qual compete:

a) planejar e controlar as atividades de Inteligência e Contrainteligência;

b) gerir soluções tecnológicas de Inteligência e Contrainteligência, bem como estabelecer especificações e padrões técnicos de tecnologias e equipamentos aplicados às atividades de Inteligência e Contrainteligência;

c) promover a adoção de comportamentos e medidas de segurança para as áreas da Agência, a fim de auxiliar na neutralização de ações adversas de elementos ou grupos de quaisquer naturezas, que atentem em desfavor da ANTT; e

d) auxiliar o Diretor-Geral na indicação de nomeações de cargo em comissão, de função de confiança, de substituição, sobre o preenchimento dos requisitos técnicos e a ausência de vedações legais.

II - Coordenação-Geral de Governança de Dados e Informações, à qual compete:

a) obter dados, produzir e disseminar informações e conhecimentos com relação a situações que possam influenciar os processos e as tomadas de decisões estratégicas da ANTT;

b) analisar e propor ações que tenham por objetivo a salvaguarda e a segurança dos ativos da ANTT, em especial os ativos informacionais estratégicos, sem prejuízo das competências do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações;

c) fomentar e realizar o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos com outros órgãos públicos, como forma de fortalecer a atuação da ANTT e dessas entidades; e

d) realizar pesquisas, inspeções e análises com vistas a coletar e buscar dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar ações de controle e integridade institucional.

§ 1º Vinculadas à Coordenação-Geral de Inteligência e Contrainteligência, encontram-se:

I - A Coordenação de Inteligência, à qual compete:

a) produzir e difundir conhecimentos de Inteligência no âmbito da ANTT, por meio do emprego de meios adequados à Inteligência, amparados na legislação em vigor;

b) realizar operações de Inteligência, por meio de técnicas específicas, visando a obtenção de dados negados imprescindíveis à consecução da produção do conhecimento necessário para a tomada de decisão; e

c) produzir doutrina de Inteligência, bem como manuais de procedimentos para execução das atividades de Inteligência.

II - A Coordenação de Contrainteligência, à qual compete:

a) produzir e difundir conhecimentos de Contrainteligência, incluindo-se os de Segurança Orgânica, no âmbito da ANTT, pelo emprego de meios adequados, amparados na legislação em vigor;

b) realizar operações por meio de técnicas específicas, visando a obtenção de dados negados, dentre outros, imprescindíveis à consecução da produção do conhecimento necessário para a tomada de decisão;

c) produzir manuais de procedimentos que visam a execução das atividades de Contrainteligência e o Plano de Segurança Orgânica, bem como acompanhar a sua implementação;

d) analisar e emitir o parecer de habilitação, a respeito de indicação de nomeação em cargo em comissão, em encargo de substituição, para gratificação ou em apostilamento; e

e) planejar, desenvolver e ministrar capacitações relacionadas à Segurança Orgânica no âmbito da ANTT.

§ 2º Vinculadas à Coordenação-Geral de Governança de Dados e Informações, encontram-se:

I - A Coordenação de Desenvolvimento de Soluções Gerenciais, à qual compete:

a) reunir dados de fontes internas e externas à ANTT sobre assuntos de interesse estratégico da Agência;

b) tratar e organizar os dados obtidos, bem como produzir informações estruturadas de nível estratégico;

c) disseminar as informações de maneira estruturada para subsidiar a tomada de decisão; e

d) intercambiar os dados e informações com outros órgãos e entidades.

II - A Coordenação de Análise e Gestão de Dados, à qual compete:

a) acompanhar a evolução das informações estruturadas e de outras fontes de dados abertas relacionadas a assuntos estratégicos da Agência;

b) produzir informativos e demais conhecimentos acerca da situação dos pontos críticos e sensíveis relacionados à atuação da Agência, para subsidiar a tomada de decisão; e

c) disseminar as informações estratégicas de maneira estruturada para subsidiar a tomada de decisão.

Seção II

Assessoria Especial de Comunicação

Art. 19. A Assessoria Especial de Comunicação possui a seguinte estrutura:

I - Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e Publicidade, à qual compete:

a) elaborar e executar o Plano e a Política de Comunicação da ANTT;

b) elaborar o relatório anual de atividades da Assessoria Especial de Comunicação; e

c) promover a divulgação interna e externa das atividades da ANTT e dos direitos dos usuários perante a Agência e das empresas que compõem o setor regulado.

II - Coordenação-Geral de Imprensa e Eventos Institucionais, à qual compete:

a) planejar e organizar os eventos internos e externos institucionais de iniciativa da ANTT;

b) gerir os espaços comuns de reuniões e eventos;

c) dar suporte à realização dos eventos de participação e controle social; e

d) desenvolver as atividades de comunicação e de relação com a imprensa.

§ 1º Vinculadas à Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e Publicidade, encontram-se:

I - A Coordenação de Publicidade, à qual compete:

a) atender as áreas para elaboração e execução de campanhas internas ou externas, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional;

b) planejar campanhas institucionais para os diversos públicos da Agência, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional;

c) criar e desenvolver peças publicitárias;

d) produzir trabalhos gráficos para utilização nas publicações da ANTT;

e) administrar e monitorar as redes sociais da ANTT, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional;

f) propor novos projetos e plataformas que fomentem a Comunicação Digital na ANTT;

g) gerenciar o layout do portal e da intranet da ANTT; e

h) zelar pelo uso da marca da ANTT e garantir que o manual de identidade visual seja respeitado.

II - A Coordenação de Comunicação Institucional, à qual compete:

a) planejar a comunicação estratégica da Agência;

b) divulgar material informativo e promocional da Agência;

c) planejar e produzir conteúdo para os canais de comunicação internos e externos da Agência;

d) realizar prevenção e gerenciamento de crises, em conjunto com a Coordenação de Imprensa;

e) planejar campanhas institucionais para os diversos públicos da Agência, em conjunto com a Coordenação de Publicidade;

f) fortalecer o relacionamento da ANTT com seus diversos públicos, planejando e realizando eventos de integração;

g) produzir material fotográfico e audiovisual para utilização na comunicação institucional;

h) administrar e monitorar as redes sociais da ANTT, em conjunto com a Coordenação de Publicidade; e

i) gerenciar o conteúdo do Portal da ANTT e a Intranet; e

j) acompanhar a exposição da ANTT nas áreas de sua competência.

§ 2º Vinculadas à Coordenação-Geral de Imprensa e Eventos Institucionais, encontram-se:

I - A Coordenação de Eventos, à qual compete:

a) executar serviços protocolares e de cerimonial nos eventos institucionais;

b) recepcionar, em apoio às áreas relacionadas ao tema, as autoridades nacionais e estrangeiras, em visita à ANTT;

c) manter articulação com cerimoniais de outros órgãos e poderes, realizando contatos e visitas prévias, quando houver a participação dos Diretores ou dos representantes;

d) planejar e organizar os eventos internos e externos de iniciativa da Agência ou realizados por outras entidades, que demandem a participação e colaboração institucional da Agência;

e) elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e do público de interesse da ANTT, bem como elaborar listas das autoridades para os eventos;

f) realizar o registro fotográfico e audiovisual de eventos, internos e externos, da Agência;

g) dar suporte à realização e transmissão de eventos de participação e controle social a cargo da ANTT; e

h) dar suporte à transmissão das reuniões de Diretoria Colegiada.

II - A Coordenação de Imprensa, à qual compete:

a) prestar atendimento e fortalecer o relacionamento com a imprensa em geral;

b) realizar treinamento (media training) de servidores designados pelas áreas para atuar como potenciais canais de transmissão de informações oficiais das unidades organizacionais, quando necessário;

c) produzir clippings de notícias;

d) acompanhar e organizar agenda de entrevistas das autoridades e servidores da ANTT;

e) organizar coletivas de imprensa;

f) realizar prevenção e gerenciamento de crises, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional; e

g) acompanhar a exposição da ANTT nos diversos canais de comunicação, buscando meios, em articulação com as demais unidades organizacionais, quando necessário, para proteger a imagem e o posicionamento da Agência nos diversos temas da sua área de atuação.

Seção III

Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais

Art. 20. A Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais possui a seguinte estrutura:

I - Coordenação-Geral de Relações Parlamentares, à qual compete:

a) prestar assessoria em assuntos correlatos à área de competência;

b) apoiar o Chefe da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais e colaborar com o Coordenador-Geral de Relações Institucionais;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo chefe da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT)

 Redações Anteriores

d) harmonizar e consolidar as manifestações técnicas que demandem diferentes Superintendências sobre as proposições legislativas;  (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

e) promover e coordenar a articulação e o relacionamento da ANTT com o Congresso Nacional; e  (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

f) promover e coordenar a articulação e o relacionamento da ANTT com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal nas diferentes esferas de governo.  (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

II - Coordenação-Geral de Relações Institucionais, à qual compete:

a) prestar assessoria em assuntos correlatos à área de competência;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) promover e coordenar a articulação e o relacionamento institucional interno e externo, com outros órgãos do setor público, com associações de classe e de usuários, com o mercado regulado, com investidores e outras entidades privadas de interesse;  (Redação dada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

c)  (Revogada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

d) apoiar o Chefe da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais e colaborar com o Coordenador-Geral de Relações Parlamentares;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

  Redações Anteriores

e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo chefe da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais; (Redação dada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

f) disciplinar a celebração e a gestão de instrumentos de cooperação técnica e os termos de execução descentralizada; (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

g) estabelecer mecanismos e supervisionar ações de gestão de projetos especiais de interesse do Diretor-Geral; e  (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

h) promover e coordenar a articulação e o relacionamento da ANTT com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal nas diferentes esferas de governo. (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

§ 1º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Parlamentares, encontramse:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

I - A Coordenação de Acompanhamento Legislativo, à qual compete:

a) coordenar e acompanhar internamente a tramitação e análise das proposições legislativas relativas às competências da ANTT e demais assuntos concernentes aos parlamentares; (Redação dada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

b) acompanhar no Congresso Nacional a tramitação de proposições legislativas de forma a harmonizá-las ao cumprimento da missão institucional da ANTT; (Redação dada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

c) coordenar e apoiar a participação da ANTT nas audiências públicas realizadas nos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo;(Redação dada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

d) colaborar com a Coordenação de Demandas Federativas;

e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador- Geral; e

f) apoiar o Coordenador-Geral no assessoramento em assuntos de Acompanhamento Legislativo. (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

II - A Coordenação de Demandas Federativas, à qual compete:

a) organizar e realizar audiências em atendimento aos parlamentares e demais autoridades nas dependências da ANTT e dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo nas diferentes esferas de governo;  (Redação dada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

b) acompanhar a tramitação interna das correspondências recebidas de autoridades dos Poderes Legislativo e Executivo nas diferentes esferas de governo; (Redação dada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

c) recepcionar, encaminhar e responder a pleitos e solicitações recebidos dos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANTT;

d) colaborar com a Coordenação de Acompanhamento Legislativo;

e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador- Geral;

f) apoiar o Coordenador-Geral no assessoramento em assuntos de Demandas Federativas; e (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

g) providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional. (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

§ 2º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Institucionais, encontramse:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

I - A Coordenação de Acordos de Cooperação, à qual compete:

a) coordenar as atividades de cooperação técnica e financeira com entidades nacionais;

b)  (Revogada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

c) colaborar com a Coordenação de Projetos Especiais;

d) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador- Geral;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e) providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

g) providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional. (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

f) Assessorar e monitorar as unidades organizacionais da ANTT na aplicação de instrumentos de cooperação e termos de execução descentralizada, quando conduzidas individualmente pela unidade de interesse; (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

g) coordenar as unidades organizacionais da ANTT na aplicação de instrumentos de cooperação e termos de execução descentralizada, quando envolver mais de uma unidade organizacional; e (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

h) coordenar estudos e executar ações e programas de cooperação institucional; (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

II - A Coordenação de Projetos Especiais, à qual compete:

a) coordenar, monitorar e avaliar os projetos especiais; (Redação dada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

b) colaborar com a Coordenação de Acordos de Cooperação;

c) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador- Geral;

d) apoiar o Coordenador-Geral no assessoramento em assuntos de Projetos Especiais;  (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

e) promover as articulações necessárias à gestão de projetos especiais da ANTT;  (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

f) organizar, elaborar e articular mecanismos de gestão de projetos especiais; e  (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

g) acompanhar a tramitação interna das correspondências recebidas de outros órgãos do setor público, de associações de classe e de usuários, de mercado regulado, de investidores e outras entidades privadas de interesse.  (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI)

CAPÍTULO V

DAS SUPERINTENDÊNCIAS

Seção I

Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal

Art. 21. A Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11 no âmbito da Superintendência, bem como:

a) coordenar a implementação de sistemas e de instrumentos de tecnologia da informação no âmbito da Superintendência; e

b) coordenar a elaboração do Relatório Anual Circunstanciado de Atividades.

II - Gerência de Governança, Gestão e Planejamento, à qual compete:

a) desenvolver, implementar e monitorar a Cadeia de Valor, a Arquitetura de Processos, o Plano de Gestão de Riscos, a Agenda Regulatória, a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório, a Política de Governança, o Planejamento, o Plano Estratégico da ANTT e o Plano de Gestão Anual;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT)

 Redações Anteriores

b) assistir ao Superintendente na proposição de diretrizes para a gestão estratégica;

c) propor normas, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho, com vistas ao desenvolvimento das ações da ANTT;

d) implantar ações visando o desenvolvimento institucional, em especial quanto à governança institucional e regulatória, à gestão de processos, ao gerenciamento de projetos e à gestão de riscos;

e) implementar, em conjunto com as demais unidades organizacionais da ANTT, metodologia para o acompanhamento e a avaliação do desempenho institucional, por meio do fomento às práticas de mensuração, monitoramento e avaliação, e divulgação de resultados;

f) coordenar a implantação e a padronização de instrumentos de gestão;

g) propor ao Superintendente procedimentos para o aprimoramento da governança institucional e regulatória;

h) monitorar, propor normas e sugerir melhores práticas referentes ao Processo de Participação e Controle Social;

i) elaborar e difundir recomendações metodológicas, monitorar a aplicação e apoiar as demais unidades organizacionais em relação à elaboração de Análise de Impacto Regulatório e Avaliação de Resultado Regulatório;

j) promover ações com o objetivo de harmonizar os conteúdos de natureza regulatória quando demandarem diretrizes e atribuições de mais de uma Superintendência; e

k) apoiar as unidades organizacionais na gestão e no monitoramento da execução dos programas de governo, incluindo o cumprimento das metas e o alcance dos objetivos.

III - Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, à qual compete:

a) coordenar, articular e promover a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com o órgão responsável pela Coordenação Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

b) supervisionar, acompanhar o registro da estrutura organizacional da ANTT ou sua revisão nos sistemas de governo correspondentes, conforme a legislação vigente;

c) supervisionar, instituir e divulgar matérias, procedimentos, orientações e normas complementares relacionadas à respectiva área de atuação;

d) supervisionar e planejar as atividades de recrutamento, seleção, desenvolvimento e gestão de pessoas no âmbito da ANTT;

e) supervisionar e acompanhar os atos necessários à nomeação de cargo efetivo, em virtude de aprovação em concurso público, promoção, progressão funcional, readaptação, remoção a pedido ou de ofício, recondução, enquadramento, vacância por exoneração a pedido e de ofício, por falecimento e por posse em outro cargo inacumulável;

f) supervisionar e acompanhar os atos de apostilamentos afetos aos cargos comissionados e correlatos;

g) supervisionar a execução das atividades relacionadas ao cadastro funcional, à folha de pagamento e aos benefícios de servidores e empregados ativos e inativos;

h) supervisionar o planejamento e a execução de ações de capacitação e de desenvolvimento de pessoas;

i) supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas às avaliações de desempenho dos servidores no âmbito da ANTT; e

j) supervisionar e acompanhar as ações de qualidade de vida no trabalho e de prevenção e promoção da saúde do servidor.

§ 1º Vinculadas à Gerência de Governança, Gestão e Planejamento, encontram-se:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

I - A Coordenação de Gestão Estratégica e Governança, à qual compete:

a) propor e coordenar a implementação dos indicadores estratégicos, o monitoramento do Planejamento e do Plano Estratégico da ANTT;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT)

 Redações Anteriores

b)  (Revogada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

c) coordenar a elaboração e implementação da Política de Governança;

d)  (Revogada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

e) coordenar a consolidação e o monitoramento o Plano de Gestão de Riscos - PGR;

f) promover a integração entre os instrumentos de planejamento, de gestão e de governança; e

g) monitorar e propor ações e diretrizes estratégicas voltadas à evolução da ANTT.  (Redação dada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

II - A Coordenação de Gestão de Projetos, à qual compete:

a) atuar como Escritório de Projetos da ANTT;

b) estabelecer diretrizes para implantação e padronização da gestão de projetos;

c) coordenar a implantação e a padronização da gestão de projetos;

d) coordenar a gestão de riscos dos projetos; e

e) coordenar a implementação e o monitoramento do Plano de Gestão Anual - PGA; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

f) monitorar os projetos e apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança no planejamento, elaboração, revisão e implementação de suas ações.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

III - A Coordenação de Gestão de Processos Organizacionais, à qual compete:

a) atuar como Escritório de Processos da ANTT;

b) estabelecer diretrizes para implantação e padronização da gestão de processos;

c) implantar e padronizar a gestão de processos na ANTT;

d) institucionalizar e monitorar a Cadeia de Valor e a Arquitetura de Processos;

e) coordenar a gestão de riscos dos processos;

f) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração, revisão e implementação de suas ações; e

g) atuar em conjunto com a Coordenação de Gestão de Projetos na elaboração e execução de projetos para tratamento e melhoria de processos organizacionais.

IV - A Coordenação de Governança Regulatória, à qual compete:

a) propor normas, elaborar, revisar, implementar e monitorar a Agenda Regulatória da ANTT;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) sugerir e implementar boas práticas na elaboração de atos normativos;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) coordenar e implementar melhorias no Processo de Participação e Controle Social da Agência;

d) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração, revisão e implementação de suas ações; e

e) apoiar a execução dos projetos de natureza regulatória em conjunto com a Coordenação de Gestão de Projetos.

V - A Coordenação de Melhoria Regulatória, à qual compete:

a) elaborar, implementar e monitorar a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório;

b) propor normas e sugerir boas práticas na elaboração das Análises de Impacto Regulatório e das Avaliações de Resultado Regulatório;

c) coordenar o processo de revisão e consolidação dos atos normativos que compõem o estoque regulatório;

d) coordenar a definição e revisão de critérios e os procedimentos para a classificação de riscos de atividade econômica;

e) elaborar e difundir estudos, pesquisas e projetos voltados à melhoria e inovação regulatória;

f) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração, revisão e implementação de suas ações; e

g) apoiar à Coordenação de Governança Regulatória na implementação das melhores práticas regulatórias.

VI - A Coordenação de Gestão da Sustentabilidade, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) promover estudos e pesquisas relacionados ao desenvolvimento sustentável em transportes terrestres, inclusive sobre mudança do clima;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) interagir com instituições para ações de fomento à sustentabilidade e à inovação;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) coordenar as atividades de sustentabilidade de forma articulada com as demais unidades na ANTT;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d) propor e desenvolver diretrizes, planos e ações voltados ao fomento da sustentabilidade; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração, revisão e implementação de suas ações.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

§ 2º Vinculadas à Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, encontram-se:

I - A Coordenação de Legislação Aplicada e Apoio, à qual compete:

a) acompanhar as publicações da legislação, normas, jurisprudência e orientações do SIPEC e orientar quanto à aplicação à luz da nova legislação ou interpretação;

b) analisar e orientar o atendimento dos pedidos de subsídios relativos aos processos judiciais que envolvam gestão de pessoas;

c) cadastrar e acompanhar nos sistemas de governo o atendimento dos processos judiciais que envolvam gestão de pessoas;

d) examinar, emitir e divulgar pronunciamentos técnicos sobre direitos, deveres e vantagens e obrigações relativos à legislação de pessoal;

e) instruir processos de afastamentos e licenciamento do exercício do cargo efetivo;

f) organizar e manter atualizadas as coletâneas de legislação, jurisprudência, normas e demais regulamentos pertinentes a área de gestão de pessoas;

g) acompanhar e responder o atendimento de diligências relativas à área de atuação da Gerência oriundas da Ouvidoria, da Corregedoria, dos Órgãos de Controle Interno e Externo;

h) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas; e

i) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação.

II - A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) elaborar, acompanhar e avaliar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da ANTT;

b) planejar, acompanhar e executar as ações de desenvolvimento e capacitação;

c) realizar e manter atualizado o mapeamento de competências, em articulação com as demais unidades da ANTT;

d) analisar, acompanhar os pedidos de afastamento e licenças relacionadas ao desenvolvimento de pessoas;

e) instruir acompanhar e orientar os processos seletivos relacionados à capacitação e ao desenvolvimento de pessoas;

f)  (Revogada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

g)  (Revogada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

h) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas aos processos de avaliação de desempenho de servidores da ANTT;

i) acompanhar e orientar a execução orçamentária para as ações de desenvolvimento e capacitação;

j) acompanhar e executar outras atividades relativas ao pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC;

k) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas;

l) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação; e

m) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas a progressão e promoção dos servidores da ANTT.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

III - A Coordenação de Projetos Especiais de Gestão de Pessoas, à qual compete:

a) promover melhorias nos processos de gestão de pessoas;

b) desenvolver e monitorar indicadores de gestão de pessoas;

c) planejar, promover e coordenar ações de reconhecimento dos servidores;

d) planejar e promover a comunicação de assuntos relacionados a gestão de pessoas;

e) promover e executar as ações de Qualidade de Vida no Trabalho - QVT na ANTT;

f) executar e controlar as atividades previstas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Trabalhador - SIASS;

g) acompanhar e gerenciar termos de parcerias, contratos e/ou convênios relacionados a temáticas sob responsabilidade da Coordenação pertinente;

h) planejar, coordenar e monitorar projetos especiais relacionados a gestão de pessoas; e

i) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação.

IV - A Coordenação de Pagamento de Pessoas, à qual compete:

a) executar e controlar os lançamentos da folha de pagamento de servidores ativos, inativos e estagiários;

b) instruir e realizar os procedimentos necessários para pagamento de ressarcimentos e demais parcelas de caráter indenizatórios de servidores;

c) instruir, acompanhar e controlar os processos relativos à concessão de aposentadorias e pensões;

d) controlar e manter os registros de pagamento dos servidores ativos e empregados públicos e dos dependentes relativos ao plano de assistência à saúde e demais benefícios previstos na legislação vigente;

e) efetuar cálculos referentes aos pagamentos de auxílios e benefícios previstos na legislação vigente, bem como relativos a valores atrasados de exercícios anteriores e a valores decorrentes de reversões de créditos indevidos a servidores e empregados públicos na ANTT;

f) manter atualizados nos sistemas de governo os dados relativos a movimentações financeiras decorrentes do pagamento de pessoal ativo;

g) controlar os pagamentos e cobranças relativos aos encargos sociais de servidores e empregados públicos, cedidos ou requisitados à ANTT; e

h) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação.

V - A Coordenação de Cadastro de Pessoas, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) orientar, controlar e executar as atividades de registro funcional de servidores ativos e inativos da ANTT;

b) acompanhar, orientar e controlar os procedimentos da jornada de trabalho dos servidores e estagiários;

c) gerir e coordenar a atualização do Assentamento Funcional Digital;

d) manter atualizado, avaliar e encaminhar propostas de alterações no quantitativo de cargos comissionados;

e) atualizar estrutura organizacional da ANTT nos sistemas de governo correspondentes;

f)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

g) prestar orientações técnicas sobre a criação ou alteração de estrutura organizacional da ANTT;

h) elaborar atos de nomeação, designação, exoneração de cargo efetivo ou em comissão, substituição, gratificações, apostilamentos e controlar relatórios e porcentagens;

i) registrar os atos de pessoal no Sistema e-Pessoal, do Tribunal de Contas da União; e

j) elaborar, acompanhar os termos de parcerias, contratos e/ou convênios relacionados ao estágio; e  (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

k) executar, acompanhar e controlar os processos de estagiários e de aprendizes; e  (Acrescentada pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

l) manifestar-se a respeito de indicação de nomeação em cargo em comissão, em encargo de substituição, para gratificação ou em apostilamento.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

VI - A Coordenação de Movimentação de Pessoas, à qual compete:

a) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos seletivos e de recrutamentos internos no âmbito da Agência;

b)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) orientar, analisar e instruir os processos de cessão, requisição e composição de força de trabalho no âmbito da Agência;

d) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos relativos a concurso, remoção e movimentação interna no âmbito da Agência;

e) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos relativos a Concurso Público de Seleção no âmbito da Agência; e

f) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação.

Seção II

Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Art. 22. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11 no âmbito da Superintendência, bem como monitorar e informar às unidades gerenciais da Superintendência a existência de projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional, inclusive fornecendo subsídios para o atendimento;

II - Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros, à qual compete:

a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário de passageiros;

b) acompanhar o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, monitorando a evolução da oferta e da demanda;

c) propor a intervenção no mercado, quando for o caso, com o objetivo de cessar abuso de direito ou infração contra a ordem econômica;

d) acompanhar o desempenho econômico e financeiro das empresas de transporte rodoviário semiurbano de passageiros, assegurando o cumprimento das normas e dos instrumentos de outorga, fiscalizando as cláusulas econômico-financeiras das outorgas e aplicando as devidas penalidades;

e) propor e implementar o reajuste e a revisão das tarifas praticadas na prestação do serviço de transporte rodoviário semiurbano de passageiros;

f) propor, implementar e acompanhar a delegação de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros;

g) analisar e avaliar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas indicando, no que couber, fatos que configurem ou possam configurar infração à ordem econômica;

h) promover a divulgação de estudos e informações relevantes a respeito de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

i) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas à regulação do transporte rodoviário internacional de passageiros, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de governos estrangeiros, em especial, do Mercosul;

j) apoiar a Superintendência e demais gerências da Superintendência nas questões relativas à regulação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

k) promover a harmonização de informações de regulação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros junto às demais unidades organizacionais da ANTT; e

l) gerir projetos especiais relativos à regulação do transporte rodoviário internacional de passageiros.

III - Gerência de Monitoramento de Serviços e Projetos Especiais do Transporte de Passageiros, à qual compete:

a) realizar a gestão dos dados referentes aos serviços de transporte rodoviário de passageiros;

b) analisar dados e produzir informações referentes aos serviços de transporte rodoviário de passageiros;

c) criar e monitorar os indicadores de desempenho dos serviços de transporte rodoviário de passageiros;

d) monitorar os preços praticados pelas empresas prestadoras do serviço regular de transporte rodoviário de passageiros;

e) promover a harmonização de informações e a divulgação dos dados relevantes sobre o transporte rodoviário de passageiros;

f) apoiar a Superintendência e demais gerências da Superintendência nas questões relativas a dados do setor de transporte rodoviário de passageiros;

g) gerir projetos especiais relacionados ao desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, sistemas internos, automação de processos e modernização da Superintendência;

h) assessorar a área de Tecnologia da Informação quanto ao desenvolvimento e atualização dos sistemas de transporte rodoviário de passageiros;

i) propor diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de informações dos sistemas da Superintendência; e

j) mapear as principais atividade da Superintendência visando aprimorar e automatizar os processos.

IV - Gerência Operacional de Transporte de Passageiros, à qual compete:

a) manter o cadastro dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros delegados conforme regulamentação ou normas contratuais;

b) analisar solicitações e propor autorizações para a prestação dos serviços de transporte regular interestadual e internacional de passageiros;

c) analisar solicitações e propor autorizações para a prestação dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento;

d) diligenciar a arrecadação, o lançamento e as cobranças administrativas do serviço de transporte rodoviário de passageiros, no que couber;

e) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas à operação do transporte rodoviário internacional de passageiros, com informações técnicas e participação nas reuniões com representantes de governos estrangeiros, em especial, do Mercosul;

f) apoiar no estabelecimento de diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de informações dos sistemas da Superintendência; e

g) coordenar e gerir os processos relativos a solicitação e emissão da credencial do benefício do Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência, comprovadamente carentes, nos termos da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.

§ 1º Vinculadas à Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros, encontram-se:

I - A Coordenação de Análise Regulatória do Transporte de Passageiros, à qual compete:

a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

b) gerir os projetos da Agenda Regulatória;

c) promover a harmonização do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros junto aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e das operações de transporte intermunicipal e urbano; e

d) analisar proposições legislativas, requerimentos de informação parlamentar, solicitações de informações e subsídios técnicos pertinentes ao transporte rodoviário de passageiros.

II - A Coordenação de Análise Técnica do Transporte de Passageiros, à qual compete:

a) produzir análises, estudos e informações sobre aspectos técnicos, sociais, econômicos, concorrenciais, tributários, fiscais e outros relacionados ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

b) promover a divulgação de estudos e informações relevantes sobre o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e

c) coordenar estudos e projetos pertinentes ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros que envolvam as competências de mais de uma Coordenação da Gerência.

III - A Coordenação de Gestão Econômico-Financeira do Transporte de Passageiros, à qual compete:

a) acompanhar o desempenho econômico e financeiro das empresas de transporte rodoviário de passageiros, assegurando o cumprimento das normas e dos instrumentos de outorga, fiscalizando as cláusulas econômico-financeiras das outorgas e aplicando as devidas penalidades;

b) propor e implementar o reajuste e a revisão das tarifas praticadas na prestação do serviço de transporte rodoviário semiurbano de passageiros;

c) propor regulamentações específicas aplicáveis aos aspectos econômicofinanceiros dos instrumentos de outorga do transporte rodoviário de passageiros;

d) analisar e avaliar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas, indicando, no que couber, fatos que configurem ou possam configurar infração à ordem econômica; e

e) propor a intervenção no mercado, quando for o caso, com o objetivo de cessar abuso de direito ou infração contra a ordem econômica.

IV - A Coordenação de Gestão e Outorgas do Transporte Semiurbano de Passageiros, à qual compete:

a) propor a delegação de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros mediante a elaboração de estudos, planos de outorgas e termos contratuais;

b) acompanhar a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros;

c) propor regulamentações específicas aplicáveis aos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros;

d) gerir a execução contratual de permissões e os convênios de delegação vigentes no transporte rodoviário interestadual semiurbano; e

e) gerir informações necessárias à apuração da taxa de fiscalização dos veículos utilizados nos serviços semiurbanos delegados.

§ 2º Vinculadas à Gerência de Monitoramento de Serviços e Projetos Especiais do Transporte de Passageiros, encontram-se:

I - A Coordenação de Gerenciamento de Projetos e Informações do Transporte de Passageiros, à qual compete:

a) propor, assessorar e monitorar a implementação de boas práticas em gerenciamento de projetos;

b) divulgar informações operacionais, táticas e estratégicas referentes aos serviços de transporte rodoviário de passageiros, com o apoio das demais unidades da Superintendência;

c) elaborar e divulgar relatórios, anuários e informativos sobre os dados relevantes do transporte rodoviário de passageiros, com o apoio das demais unidades da Superintendência;

d) gerir projetos relacionados à produção e à divulgação de informações a partir de dados do setor de transporte de passageiros, inclusive em comparação com outros modais; e

e) mapear as principais atividades da Superintendência visando aprimorar e modernizar os processos.

II - A Coordenação de Tratamento de Dados e Monitoramento do Transporte de Passageiros, à qual compete:

a) gerir o recebimento, realizar o tratamento e aprimorar a base de dados referente aos serviços de transporte rodoviário de passageiros;

b) propor e monitorar os indicadores de desempenho dos serviços de transporte rodoviário de passageiros;

c) acompanhar as variações de oferta e demanda dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, bem como os preços praticados; e

d) propor diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de dados e informações dos sistemas.

III - A Coordenação de Projetos Especiais Tecnológicos do Transporte de Passageiros, à qual compete:

a) subsidiar e apoiar no desenvolvimento e na implementação de ferramentas tecnológicas, sistemas internos e automação de processos;

b) assessorar a área de Tecnologia da Informação e participar da atualização e modernização dos sistemas de transporte rodoviário de passageiros;

c) assessorar no planejamento e na execução de demandas corretivas e evolutivas dos sistemas internos; e

d) analisar e gerir os pedidos de ajustes e/ou suporte realizados pelas transportadoras referentes ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas aos serviços de transporte rodoviário de passageiros.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

§ 3º Vinculadas à Gerência Operacional de Transporte de Passageiros, encontram-se:

I - A Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte de Passageiros, à qual compete:

a) analisar e gerir os pedidos e propor autorização dos serviços regulares de transporte interestadual de passageiros;

b) analisar e gerir os pedidos de modificações operacionais na prestação dos serviços autorizados;

c) efetuar e manter o cadastro dos serviços regulares de transporte interestadual de passageiros;

d) analisar e propor a emissão de ordens de serviço para operação do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros e suas modificações operacionais; e

e) efetuar e manter o cadastro dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros.

II - A Coordenação de Cadastro do Transporte Interestadual de Passageiros, à qual compete:

a) efetuar e manter o cadastro de empresas, veículos, motoristas e demais elementos do transporte interestadual de passageiros;

b) propor a emissão dos termos de autorização de transporte de passageiros;

c) analisar e propor a emissão de licenças necessárias para operação do serviço de transporte rodoviário por fretamento; e

d) analisar os pedidos e propor a autorização de utilização de veículos de terceiros.

III - A Coordenação de Taxa de Fiscalização e Suporte ao Contencioso, à qual compete:

a) instruir processos para homologação, lançamento, impugnação e cobrança da taxa de fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e

b) apoiar a Gerência na instrução de processos em contencioso administrativo e judicial.

IV - A Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte Internacional de Passageiro, à qual compete:

a) analisar e propor a emissão de licenças originárias e complementares para o serviço de transporte internacional de passageiros;

b) efetuar e manter o cadastro dos serviços de transporte internacional de passageiros;

c) analisar e gerir os pedidos de modificação operacional na prestação de serviços internacionais;

d) analisar e propor autorização para a operação do serviço de transporte rodoviário internacional semiurbano de passageiros;

e) efetuar e manter o cadastro dos serviços de transporte internacional semiurbano de passageiros; e

f) analisar e propor a autorização do transporte rodoviário internacional em período de temporada turística.

V - A Coordenação do Passe Livre, à qual compete:

a) coordenar, analisar e gerir os processos relativos à solicitação e emissão da credencial do benefício do Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência, comprovadamente carentes, nos termos da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994;

b) gerir e alimentar o sistema de dados do benefício do Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência;

c) cadastrar e validar as informações dos requerentes interessados em adquirir o benefício;

d) avaliar e atestar a conformidade das documentações, constantes dos pedidos do benefício, que objetivem a comprovação da deficiência e da carência, em face da legislação em vigor; e

e) assessorar e acompanhar assuntos relacionados à legislação e às regras relacionadas ao Passe Livre.

Seção III

Superintendência de Concessão da Infraestrutura

Art. 23. A Superintendência de Concessão da Infraestrutura possui a seguinte estrutura:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11 no âmbito da Superintendência, bem como:

a) gerir a carteira de projetos rodoviários e ferroviários, mapeando os prazos internos mínimos para cada etapa da estruturação de novas outorgas e mantendo os cronogramas internos atualizados;

b) atualizar periodicamente as informações das páginas de novos projetos rodoviários e ferroviários no site da Agência;

c) centralizar o relacionamento e a articulação com agentes internos e externos, incluindo a realização de processo de participação e controle social, o apoio às comissões de outorga e à organização de respostas às auditorias internas e externas; e

d) consolidar os subsídios técnicos externos e as minutas de respostas formuladas pelas gerências no âmbito dos relatórios de audiências públicas relativas às novas outorgas e prorrogações antecipadas.

II -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

III - Gerência de Modelagem Econômico-Financeira, à qual compete estruturar novas outorgas e prorrogações antecipadas para exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária, bem como propor aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões vigentes; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

IV - Gerência de Estruturação Regulatória, à qual compete desenvolver ou acompanhar estudos regulatórios e definir o modelo regulatório a ser aplicado a novas outorgas e prorrogações antecipadas e reestruturações de concessões vigentes para exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

§ 1º  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

I -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

II -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a)  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b)  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c)  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

III -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

§ 2º Vinculadas à Gerência de Modelagem Econômico-Financeira, encontram-se: (Redação dada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

I - a Coordenação de Modelagem de Projetos 1;  (Redação dada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

II - a Coordenação de Modelagem de Projetos 2;  (Redação dada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 
 Redações Anteriores

III - a Coordenação de Modelagem de Projetos 3; e  (Redação dada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

IV - a Coordenação de Modelagem de Projetos 4.  (Redação dada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

§ 3º Às Coordenações de Modelagem de Projetos constantes do § 2º deste artigo compete:  (Redação dada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

I - avaliar a consistência, bem como propor ajustes e aprimoramentos, dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para projetos de novas outorgas de infraestrutura rodoviária e ferroviária, assim como às propostas para reestruturação de concessões vigentes;  (Redação dada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

II - elaborar respostas a questionamentos relacionados aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital;  (Redação dada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

III - articular e demandar das unidades finalísticas de rodovias e ferrovias da ANTT a realização de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos;  (Redação dada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT)

 Redações Anteriores

b)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

f)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

IV - elaborar estudos técnicos e propostas de modo a auxiliar a tomada de decisões, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação da modelagem econômico-financeira; e  (Redação dada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT)

 Redações Anteriores

b)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d)  (Revogada pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais áreas da ANTT e com atores externos, atinentes a aspectos econômico-financeiros dos projetos para a exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária.  (Acrescentado pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

§ 4º Vinculadas à Gerência de Estruturação Regulatória, encontram-se:  (Acrescentado pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

I - a Coordenação de Estruturação Regulatória 1;  (Acrescentado pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

II - a Coordenação de Estruturação Regulatória 2;  (Acrescentado pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

III - a Coordenação de Estruturação Regulatória 3; e  (Acrescentado pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

IV - a Coordenação de Estruturação Regulatória 4.  (Acrescentado pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

§ 5º Às Coordenações de Estruturação Regulatória constantes do § 4º deste artigo compete:  (Acrescentado pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

I - elaborar, atualizar e padronizar as minutas de instrumentos contratuais de novas concessões, de prorrogações antecipadas, bem como de outros modelos regulatórios, incluindo a reestruturação de contratos de concessão vigentes;  (Acrescentado pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

II - elaborar respostas a questionamentos sobre aspectos regulatórios da estruturação de projetos de concessão da infraestrutura, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação do edital;  (Acrescentado pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

III - estabelecer os padrões regulatórios a serem observados nos projetos de concessão de rodovias e ferrovias;  (Acrescentado pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

IV - elaborar estudos técnicos regulatórios e propostas, de modo a auxiliar na tomada de decisões, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação do modelo regulatório; e  (Acrescentado pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais áreas da ANTT e com atores externos, atinentes a aspectos regulatórios dos projetos para a exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária.  (Acrescentado pela Resolução 6030/2023/DG/ANTT/MT) 

Seção IV

Superintendência de Transporte Ferroviário

Art. 24. A Superintendência de Transporte Ferroviário possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11 no âmbito da Superintendência, bem como:

a) instruir processos sancionadores que tramitem para o Superintendente;

b) instruir e analisar os recursos em processos administrativos sancionatórios;

c) intermediar e formular consultas jurídicas de interesse da Superintendência e das Gerências à Procuradoria Federal junto à ANTT; e

d) apoiar a Superintendência e as Gerências em processos arbitrais e de controle afetos ao transporte ferroviário.

II - Gerência de Projetos Ferroviários, à qual compete:

a) gerir os requerimentos para implantação de projetos e realização de investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas;

b) atuar na solução de conflitos entre a ferrovia e os centros urbanos;

c) gerir os requerimentos de autorização ferroviária e da prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros; e

d) realizar a gestão dos projetos voltados aos investimentos em inovação e a preservação da memória ferroviária previstos no âmbito das concessões ferroviárias.

III - Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços, à qual compete:

a) planejar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços e a exploração de infraestrutura de transporte ferroviário;

b) realizar a gestão patrimonial dos bens da concessão;

c) acompanhar processos de licenciamento ambiental no âmbito das outorgas ferroviárias concedidas; e

d) gerir as atividades de instauração, instrução e padronização dos processos administrativos sancionadores relativos à infraestrutura e à prestação de serviços ferroviários.

IV - Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira, à qual compete:

a) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas econômico-financeiras dos contratos de outorga e regulamentos específicos;

b) zelar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das outorgas;

c) examinar os requerimentos de anuência para a realização de operações de crédito que envolvam a dação de direitos emergentes da outorga em garantia; e

d) atuar na mediação e na solução de conflitos tarifários entre prestadores de serviço ferroviário e os usuários.

V - Gerência de Regulação Ferroviária, à qual compete:

a) promover a regulação da prestação dos serviços e da exploração da infraestrutura de transporte ferroviário;

b) examinar reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas ferroviárias;

c) atuar em processos sobre solução de controvérsias relacionadas com o contrato de outorga e respectiva execução, inclusive a conciliação, arbitramento e a arbitragem;

d) acompanhar a prestação do serviço de transporte ferroviário sob os aspectos legais, contratuais e regulamentares; e

e) acompanhar o mercado ferroviário sob competência da ANTT.

§ 1º Vinculadas à Gerência de Projetos Ferroviários, encontram-se:

I - A Coordenação de Análise de Projetos e Investimentos Ferroviários, à qual compete:

a) analisar requerimentos para implantação de projetos de investimentos no âmbito das outorgas ferroviárias;

b) instruir os processos para fins de autorização de investimentos ferroviários; e

c) manter os registros dos contratos firmados entre a operadora ferroviária e os usuários investidores ou entre os investidores associados.

II - A Coordenação de Estudos Técnicos de Infraestrutura Ferroviária, à qual compete:

a) analisar e instruir os processos referentes aos Recursos de Desenvolvimento Tecnológico - RDT e aos Recursos de Preservação da Memória Ferroviária - RPMF;

b) atuar na solução de conflitos entre a ferrovia e os centros urbanos;

c) gerenciar dados técnicos acerca da infraestrutura de transporte ferroviário;

d) analisar e acompanhar o Plano Trienal de Investimentos - PTI; e

e) avaliar estudos de Investimentos Adicionais no âmbito das outorgas ferroviárias.

III - A Coordenação de Autorizações Ferroviárias, à qual compete:

a) analisar requerimentos de autorização ferroviária;

b) analisar requerimentos de autorização da prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros;

c) analisar os pedidos de inscrição para prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração de infraestrutura ferroviária por agente transportador ferroviário e manter os respectivos registros; e

d) analisar e instruir os processos de Declaração de Utilidade Pública - DUP, de declaração para habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e de debêntures.

IV - A Coordenação de Planos de Investimentos de Infraestrutura Ferroviária, à qual compete:  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

a) analisar alterações referentes às obrigações dos planos de investimentos dos contratos de concessões ferroviárias;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

b analisar estudos de investimentos adicionais no âmbito das concessões ferroviárias; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

c) analisar projetos em fase de revisão contratualmente prevista no âmbito das concessões ferroviárias.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

§ 2º Vinculadas à Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços, encontram-se:

I - A Coordenação de Planejamento da Fiscalização e Meio Ambiente, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) planejar e acompanhar as ações de fiscalização a serem executadas pelas Coordenações de Transporte Ferroviário;

b) instruir os processos de liberação de trechos ferroviários ao tráfego;

c) acompanhar e analisar as comunicações de acidentes na malha concedida;

d) acompanhar o Indicador de Desempenho Ambiental; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e) acompanhar os processos de licenciamento ambiental no âmbito das outorgas ferroviárias concedidas.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

II - A Coordenação de Ativos e Investimentos, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) realizar a gestão patrimonial dos bens da concessão; e

b) acompanhar a implantação de projetos de investimentos ferroviários.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

III - A Coordenação de Gestão de Processo Administrativo Sancionador Ferroviário, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 5980/2022/DG/ANTT/MI)  

Redações Anteriores
a) coordenar as atividades de instauração, instrução e padronização dos processos administrativos sancionadores no âmbito da Gerência e das Coordenações de Transporte Ferroviário;

b) instaurar e instruir os processos administrativos sancionadores no âmbito da Gerência;

c) subsidiar a Gerência nas decisões de primeira instância administrativa;

d) fazer a gestão dos sistemas de controle interno dos processos administrativos sancionadores da Gerência; e

e) subsidiar a Gerência no atendimento às demandas do poder judiciário relacionadas a processos administrativos sancionadores.

IV - As Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária, conforme disposto no art. 3º do Regimento Interno, às quais compete:

a) coordenar os escritórios de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;

b) coordenar e consolidar as ações e informações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços de transporte ferroviário;

c) atuar, junto ao Coordenador Regional de Apoio Logístico, para a gestão dos serviços e bens necessários às atividades;

d) subsidiar a Superintendência e as Gerências com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços;

e) representar a ANTT no âmbito das Comissões Tripartites de Ferrovias Concedidas e de outras instâncias, por provocação da Superintendência, no respectivo âmbito de atuação; e

f) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Gerente.

§ 3º Os Escritórios de Fiscalização Ferroviária, subordinados às Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária, cujo chefe da unidade será o Supervisor de Fiscalização, tem as seguintes competências:

I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;

II - executar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços de transporte ferroviário;

III - executar as ações relacionadas à fiscalização de faixas de domínio;

IV - fiscalizar a execução das obras no âmbito dos contratos de outorga ferroviária;

V - lavrar autos de infração relativos às penalidades pelo não cumprimento das obrigações contratuais relativas à exploração da infraestrutura e à prestação do serviço de transporte ferroviário;

VI - realizar a instrução e a análise dos processos administrativos sancionatórios a serem julgados pela Gerência; e

VII - subsidiar a Coordenação Regional, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços.

§ 4º Vinculadas à Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira, encontramse:

I - A Coordenação de Fiscalização e Processamento de Infrações, à qual compete:

a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas econômico-financeiras existentes nos editais, contratos de outorga e regulamentos específicos;

b) acompanhar o recolhimento das receitas alternativas devidas ao Poder Concedente;

c) manter atualizados o Manual de Fiscalização e o Manual de Contabilidade;

d) instaurar e instruir os processos administrativos sancionadores da Gerência;

e) analisar as propostas de alteração das taxas de depreciação e amortização estabelecidas pela ANTT; e

f) analisar as propostas de exploração de projetos associados que necessitem de anuência prévia na forma estabelecida em regulamentação específica.

II - A Coordenação de Cobrança e Equilíbrio Econômico-Financeiro, à qual compete:

a) processar os reajustes das tarifas exigidas na prestação do serviço outorgado;

b) atuar na solução de conflitos tarifários entre prestadores de serviço ferroviário e seus usuários;

c) analisar as propostas de financiamento e emissão de títulos de dívida, nas hipóteses de dação de direitos emergentes em garantia;

d) atuar na cobrança e na gestão dos valores devidos ao poder concedente, na forma dos instrumentos de outorga; e

e) conduzir as ações necessárias à manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro das outorgas.

§ 5º Vinculadas à Gerência de Regulação Ferroviária, encontram-se:

I - A Coordenação de Atos Normativos, à qual compete:

a) elaborar estudos técnicos para a regulamentação ou desregulamentação de ferrovias;

b) coordenar e conduzir, com o apoio das demais Gerências, as atividades relacionadas à Agenda Regulatória da Superintendência de Transporte Ferroviário;

c) analisar propostas legislativas oriundas de Projetos de Lei; e

d) elaborar aditivos contratuais.

II - A Coordenação de Defesa da Concorrência, à qual compete:

a) elaborar estudos sobre o mercado relevante de ferrovias;

b) acompanhar o compartilhamento da infraestrutura ferroviária;

c) analisar reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas ferroviárias;

d) coordenar ações com vistas a incentivar a concorrência e investigar práticas anticompetitivas;

e) instruir os processos de reclamação dos usuários da infraestrutura concedida; e

f) conduzir os processos sobre solução de controvérsias relacionadas às outorgas e respectiva execução, inclusive a conciliação, arbitramento e a arbitragem.

III - A Coordenação de Acompanhamento de Mercado, à qual compete:

a) acompanhar as informações prestadas no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário - SAFF;

b) manter atualizado o Anuário do Setor Ferroviário;

c) instruir os processos de pactuação, estabelecimento e acompanhamento das metas de produção e segurança;

d) acompanhar os indicadores de serviço adequado do setor ferroviário;

e) monitorar as Declarações de Rede - DR das Concessionárias de ferrovias; e

f) receber e analisar os Contratos Operacionais Específicos - COE.

Seção V

Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Art. 25. À Superintendência de Infraestrutura Rodoviária possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11 no âmbito da Superintendência, bem como coordenar a implementação de sistemas e de instrumentos de tecnologia da informação no âmbito da Superintendência, em articulação com outras unidades organizacionais da ANTT;

II - Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) realizar a gestão, acompanhamento, controle, análise e encaminhamento de propostas de inclusão, exclusão, antecipação, postergação, reprogramação e alteração de investimentos e dos parâmetros técnicos e de desempenho de serviços operacionais dos contratos de concessão rodoviária;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) acompanhar, controlar e ajustar as verbas previstas nos contratos de concessão rodoviária;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) avaliar e propor a recomposição do equilíbrio econômico dos contratos de concessão rodoviária, relativos a alteração de investimentos e custos operacionais; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

d) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais nos contratos de concessão rodoviária, relativos os investimentos e custos operacionais.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

III - Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária, à qual compete:

a) fiscalizar a infraestrutura e a operação no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;

b) fiscalizar a faixa de domínio das rodovias concedidas sob gestão da ANTT;

c) fiscalizar a execução dos contratos de concessão rodoviária e aplicar as penalidades cabíveis;

d) realizar o recebimento da fase de trabalhos iniciais e de recuperação e acompanhar a fase de encerramento contratual;

e) instruir e acompanhar o processo de termo de arrolamento e transferência de bens;

f) acompanhar o avanço físico de obras e serviços obrigatórios e o atendimento aos parâmetros de desempenho;

g) elaborar o plano anual de fiscalização da infraestrutura; e

h) analisar defesas prévias e decidir os Processos Administrativos Simplificados em primeira instância;  (Acrescentada pela Resolução 6010/2023/DG/ANTT/MT) 

IV - Gerência de Engenharia Rodoviária, à qual compete:

a) receber, analisar e manifestar-se sobre os estudos, projetos e orçamentos de engenharia afetos à exploração da infraestrutura rodoviária concedida;

b) instruir e opinar quanto às declarações de utilidade pública necessárias à execução dos contratos de concessão rodoviária;

c) fiscalizar e autorizar o uso das faixas de domínio na infraestrutura rodoviária concedida;

d) acompanhar os processos de licenciamento ambiental e demais autorizações governamentais necessárias à execução dos contratos de concessão rodoviária;

e) autorizar a execução de obras obrigatórias no âmbito dos contratos de concessão rodoviária; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

f) propor e analisar estudos técnicos, para sugerir a definição de investimentos necessários nos trechos rodoviários contemplados em cada projeto.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

V - Gerência de Regulação Rodoviária, à qual compete:

a) propor regulamentações sobre a infraestrutura rodoviária concedida;

b) acompanhar as inovações tecnológicas e sugerir políticas que aprimorem a prestação dos serviços;

c) instruir processos sancionadores, em contencioso, de execução de penalidades e garantias;

d) atuar nos processos arbitrais e de controle; e

e) articular com governos e entidades governamentais no âmbito da execução das atividades de exploração de infraestrutura rodoviária concedida.

VI - Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária, à qual compete:

a) realizar a gestão de aspectos econômico-financeiros no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;

b) fiscalizar a arrecadação de tarifas de pedágios e, quando cabível a reversão à modicidade tarifária, das receitas extraordinárias decorrentes da exploração da infraestrutura rodoviária;

c) elaborar a proposta de plano anual de fiscalização econômico-financeira;

d) acompanhar a execução dos mecanismos e o desempenho econômicofinanceiro dos contratos de concessão rodoviária, fiscalizando as cláusulas econômicofinanceiras e aplicando as penalidades cabíveis; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e) analisar e avaliar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas, no que couber, comunicando ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica fatos que configurem ou possam configurar infração à ordem econômica.

§ 1º Vinculadas à Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários, encontram-se:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

I - A Coordenação de Investimentos previstos no Programa de Exploração da Concessão, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões ordinárias, relativos aos investimentos e custos operacionais;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) analisar e propor as repercussões decorrentes de antecipação, postergação, inclusão, exclusão, alteração de investimentos e custos operacionais previstos nos contratos de concessão rodoviária;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) acompanhar e propor a aplicação da reprogramação e do desconto de reequilíbrio econômico dos contratos de concessão rodoviária devido aos atrasos e inexecuções de investimentos ou descumprimento de parâmetros técnicos e de desempenho de serviços relacionados e operacionais;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d) avaliar e aceitar ou rejeitar os planejamentos anuais dos investimentos previstos nos contratos de concessão rodoviária;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e) avaliar e propor atualizações da redação e requisitos técnicos dos programas de exploração das rodovias dos contratos de concessão rodoviária;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

f) acompanhar, controlar e ajustar as verbas de desapropriação e desocupação, estudos ambientais, segurança no trânsito, recursos para desenvolvimento tecnológico, e demais previstas nos contratos de concessão rodoviária;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

g) acompanhar os processos de inexecução dos investimentos previstos nos contratos de concessão rodoviária;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

h) avaliar e propor a recomposição do equilíbrio econômico dos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e custos operacionais; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

i) autorizar a execução de investimentos previstos inicialmente ou incluídos nos contratos de concessão rodoviária.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

II - A Coordenação de Gestão de Investimentos propostos para serem Incluídos nos Contratos de Concessão, à qual compete: (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões extraordinárias nos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e custos operacionais;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) analisar a pertinência e propor as repercussões decorrentes de inclusão e exclusão de investimentos e custos operacionais nos contratos de concessão rodoviária;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) avaliar e propor a solicitação de estudos, projetos e orçamentos de engenharia para inclusão de novos investimentos e custos operacionais nos contratos de concessão rodoviária;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d) analisar a pertinência e propor a conclusão de mérito e a repercussão de valor de pleitos de reequilíbrio econômico nos contratos de concessão rodoviária, relativo aos investimentos;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e) analisar a pertinência e propor a conclusão de mérito e de valor de pleitos de reequilíbrio econômico nos contratos de concessão rodoviária, decorrentes de fato de força maior, caso fortuito, fato da Administração, fato do príncipe ou alteração unilateral do contrato pelo Poder Concedente;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

f) avaliar e propor o entendimento acerca das repercussões econômicas acerca de alterações de encargos e riscos da matriz dos contratos de concessão rodoviária, relativo aos investimentos e custos operacionais; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

g) analisar a pertinência e propor a conclusão de mérito de pleitos de vício oculto nos contratos de concessão rodoviária, relativo aos investimentos e custos operacionais.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

III - A Coordenação de Gestão de Investimentos de Grande Vulto e Repactuação dos Contratos de Concessão, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões quinquenais nos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e custos operacionais;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) analisar a pertinência e propor as repercussões decorrentes de ajustes econômicos devido a alterações de parâmetros técnicos, de qualidade e desempenho de investimentos e custos operacionais previstos nos contratos de concessão rodoviária;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) instruir, analisar, propor e acompanhar os termos de ajuste de condutas de inclusão e reprogramação de investimentos previstos nos contratos de concessão rodoviária;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d) analisar a pertinência e propor a conclusão de mérito de pleitos de reequilíbrio econômico nos contratos de concessão rodoviária, relativo a antecipação, postergação, inclusão, exclusão, alteração de investimentos e custos operacionais de grande vulto financeiro;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e) analisar os pleitos e promover repactuação de investimentos e custos operacionais dos contratos de concessão rodoviária, quando necessário; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

f) propor as alterações contratuais e análise de investimentos pertinentes à execução dos contratos de concessão rodoviária, inclusive quanto ao início e ao término da vigência.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

IV - A Coordenação de Gestão de Informações e Passivos Regulatórios de Investimentos, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) instruir, analisar, propor e acompanhar os pleitos de controvérsias de processos judiciais, auditorias e arbitrais dos contratos de concessão rodoviária, relativo aos investimentos e custos operacionais;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) promover a gestão dos contratos de concessão rodoviária, realizando as análises pertinentes de cumprimento, demandando subsídios das demais áreas da Superintendência, quando necessário;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) acompanhar processos de inexecução e zelar pelo cumprimento das obrigações e investimentos previstos nos contratos de concessão rodoviária;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de felicitação, caducidade e encerramento contratual dos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e custos operacionais;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e) avaliar e propor minuta de termo aditivo dos contratos de concessão rodoviária, relativo a alteração de investimentos e custos operacionais;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

f) compilar o histórico e montar banco de dados de decisões de méritos de pleitos recorrentes dos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e custos operacionais;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

g) compilar precedentes, jurisprudências e entendimentos técnicos relativos a conclusão de análise de pleitos de investimentos e custos operacionais, e propor súmulas;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

h) criar e acompanhar indicadores de desempenho dos contratos de concessão rodoviária, relativos a investimentos, custos operacionais e verbas;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

i) subsidiar a elaboração da proposta do Manual de Gestão dos Investimentos, zelando por seu cumprimento e adoção de boas práticas, no âmbito da gestão dos investimentos contratos de concessão rodoviária;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

j) elaborar e acompanhar repositório de informações e lições aprendidas e fornecer as informações e subsídios as solicitações das unidades organizacionais internas e entidades externas, no âmbito da gestão dos investimentos contratos de concessão rodoviária; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

k) consolidar informações e elaborar subsídios em processos arbitrais e de controle afetos à gestão dos investimentos contratos de concessão rodoviária.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

§ 2º Vinculadas à Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária, encontram-se:

I - A Coordenação de Planejamento da Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária, à qual compete:

a) elaborar a proposta do plano anual de fiscalização, zelando pelo cumprimento, quanto à infraestrutura rodoviária;

b) subsidiar as revisões dos manuais de procedimentos de fiscalização, zelando por seu cumprimento, quanto à infraestrutura rodoviária;

c) padronizar a atuação das Coordenações Regionais e respectivas equipes de supervisão e de fiscalização quanto à infraestrutura rodoviária;

d) subsidiar as demais áreas da Superintendência quanto às questões pertinentes à fiscalização da infraestrutura rodoviária;

e) coordenar o acompanhamento do avanço físico de obras e serviços obrigatórios e o atendimento aos parâmetros de desempenho;

f) consolidar e acompanhar dados relativos à infraestrutura rodoviária e recomendar adequações ou revisões nos contratos de concessão rodoviária;

g) coordenar a gestão da fiscalização das faixas de domínio;

h) fiscalizar a elaboração e implementação dos inventários dos bens da concessão pelas concessionárias, contemplando os bens transferidos ou adquiridos pelas concessionárias, bem como das obras executadas nas rodovias; e

i) aplicar penalidades às concessionárias pelo não cumprimento das obrigações contratuais no âmbito da infraestrutura rodoviária.

II - A Coordenação de Fiscalização de Operação Rodoviária, à qual compete:

a) promover a elaboração da proposta do plano anual de fiscalização, zelando pelo cumprimento, quanto à operação rodoviária;

b) subsidiar as revisões dos manuais de procedimentos de fiscalização, zelando pelo cumprimento, quanto à operação rodoviária;

c) padronizar a atuação das Coordenações Regionais e respectivas equipes de supervisão e de fiscalização quanto à operação rodoviária;

d) subsidiar as demais áreas da Superintendência quanto às questões pertinentes à fiscalização da operação rodoviária;

e) coordenar o acompanhamento do atendimento aos parâmetros de desempenho dos serviços operacionais, apurando o acréscimo e o desconto de reequilíbrio ao término de cada ano concessão quando previsto contratualmente ou o percentual de execução contratual;

f) registrar, consolidar e acompanhar dados relativos à operação rodoviária e recomendar adequações ou revisões nos contratos de concessão rodoviária;

g) acompanhar e propor aprimoramentos na execução de mecanismos afetos à operação rodoviária, tais como sistemas inteligentes de transporte nas rodovias, a cobrança em fluxo livre (free flow), a implementação de tecnologia da informação no sistema de pesagem e na fiscalização de velocidade;

h) promover a gestão das ações de segurança no trânsito e dos convênios firmados entre as concessionárias e a Polícia Rodoviária Federal - PRF;

i) subsidiar a análise do requerimento de entidade interessada em atuar como administradora de meios de pagamento para arrecadação eletrônica de pedágio e monitorar a atuação sob aspectos operacionais; e

j) aplicar penalidades às concessionárias pelo não cumprimento das obrigações contratuais, no âmbito da operação rodoviária.

III - As Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, conforme disposto no art. 3º do Regimento Interno, às quais compete:

a) coordenar os Escritórios Regionais de Fiscalização e Escritórios de Fiscalização no respectivo âmbito de atuação;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) coordenar e consolidar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura rodoviária;

c) atuar, junto com o Coordenador Regional de Apoio Logístico, para a gestão dos serviços e bens necessários às atividades;

d) subsidiar a Superintendência e as Gerências com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura rodoviária;

e) representar a ANTT no âmbito das Comissões Tripartites de Rodovias Concedidas e de outras instâncias, por provocação da Superintendência, no respectivo âmbito de atuação;

f)  (Revogada pela Resolução 6010/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

g) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Gerente.

§ 3º Os Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, subordinados aos Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, cujo chefe da unidade será o Supervisor de Fiscalização, têm as seguintes competências:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;

II - executar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura rodoviária concedida;

III - fiscalizar a execução das obras no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;

IV - acompanhar o avanço físico de obras e serviços obrigatórios e o atendimento aos parâmetros técnicos e de desempenho;

V - emitir termos de registro de ocorrência e lavrar autos de infração relativos às penalidades pelo não cumprimento das obrigações contratuais relativas à infraestrutura e à operação rodoviária;

VI - subsidiar o Escritório Regional com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura rodoviária; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

VII - intermediar as relações entre os agentes locais, harmonizando interesses entre o Poder Concedente, as concessionárias, os usuários e as populações lindeiras, sob supervisão e orientação do Escritório Regional.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

§ 4º Vinculadas à Gerência de Engenharia Rodoviária, encontram-se:

I - A Coordenação de Projetos de Rodovias, à qual compete:

a) receber e analisar estudos e projetos de engenharia relacionados às obras e serviços no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;

b) analisar projetos de interesse de terceiros que sejam classificados como polos geradores de viagem ou que tenham impacto relevante à segurança, à trafegabilidade e à operação rodoviária;

c) analisar aspectos técnicos relativos à localização, funcionalidade, tipologia de obras, entre outros aspectos de engenharia;

d) apresentar proposta para autorização de projetos de obras e serviços de engenharia; e

e) autorizar a execução de obras obrigatórias no âmbito dos contratos de concessão rodoviária.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

II - A Coordenação de Orçamento de Rodovias, à qual compete:

a) analisar orçamentos, custos e prestações de contas referentes aos projetos de engenharia relacionados às obras e aos serviços no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;

b) calcular e propor valores de referências de obras e serviços de engenharia no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;

c) calcular e propor o valor de indenização pelos danos verificados sobre o sistema rodoviário concedido; e

d) analisar as prestações de contas das remoções de interferências relacionadas às obras e serviços no âmbito dos contratos de concessão rodoviária.

III - A Coordenação de Faixa de Domínio de Rodovias, à qual compete:

a) analisar as prestações de contas de desapropriação relacionados às obras e serviços no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;

b) recomendar valores de referências de indenização de desapropriação;

c) analisar e acompanhar pedidos de declaração de utilidade pública;

d) instruir processos de autorização de uso e ocupação de faixas de domínio;

e) acompanhar projetos de interesse de terceiros; e

f) instruir processos de reconhecimento de limites das faixas de domínio e emissão de termos de anuência.

IV - A Coordenação de Assuntos Ambientais de Rodovias, à qual compete:

a) analisar e acompanhar processos referentes a estudos e licenciamento ambiental relacionados às obras e serviços no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;

b) analisar e acompanhar as providências adotadas pelas concessionárias de rodovias nos processos de licenciamento ambiental e autorizações governamentais;

c) analisar e acompanhar práticas e indicadores socioambientais;

d) acompanhar a implementação de sistema de gestão ambiental no âmbito dos contratos de concessão rodoviária; e

e) analisar as prestações de contas de estudos e licenciamentos ambientais.

V - A Coordenação de Estudos de Infraestrutura Rodoviária, à qual compete:  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

a) analisar e propor as premissas para os estudos técnicos, de acordo com as especificidades e viabilidade de cada projeto de concessão de rodovia;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

b) analisar estudos de capacidade e operação, além de avaliar ou propor a definição de investimentos necessários nos trechos de rodovias contemplados em cada projeto;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

c) analisar soluções técnicas, estudos e projetos de engenharia e respectivos orçamentos e estimativas de custos para a operação, segurança, ampliação de capacidade e melhorias do sistema rodoviário no âmbito de cada projeto; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

d) propor disposições e aditivos contratuais.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

§ 5º Vinculadas à Gerência de Regulação Rodoviária, encontram-se:

I - A Coordenação de Planejamento e Implementação da Política Regulatória de Rodovias, à qual compete:

a) coordenar e monitorar, com o apoio das demais Gerências, o planejamento estratégico, o plano de gestão anual e demais ferramentas de gestão estratégica;

b) coordenar e elaborar, com o apoio das demais Gerências, relatórios de gestão, relatórios de atividades e outros relatórios no âmbito do Governo Federal; e

c) coordenar, fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos de desenvolvimento tecnológico no âmbito dos contratos de concessão rodoviária.

d) analisar as propostas de alteração contratual e os seus impactos para os usuários-consumidores;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

e) realizar estudos para fundamentar a adequação e aperfeiçoamento dos contratos de concessão;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

f) propor alterações nos contratos de concessão para garantir os direitos básicos dos consumidores-usuários na fruição dos serviços prestados e a inclusão de instrumentos que aprimorem a segurança viária;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

g) receber e estruturar as informações estatísticas e contábeis enviadas por sistema pelas concessionárias de rodovias;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

h) centralizar, analisar dados e publicar relatórios técnicos e estatísticos periódicos sobre a produção da indústria de infraestrutura rodoviária concedida;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

i) realizar a classificação das concessionárias, para fins de revisões quinquenais, fiscalização responsiva, renovações contratuais, divulgação dos melhores desempenhos anuais e outras ações regulatórias cabíveis;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

j) coordenar e monitorar, com o apoio das demais Gerências, o planejamento estratégico, o plano de gestão anual e demais ferramentas de gestão estratégica; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

k) coordenar e elaborar, com o apoio das demais Gerências, relatórios de gestão das rodovias concedidas, relatórios de atividades e outros relatórios no âmbito do Governo Federal.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

II - A Coordenação de Normas de Rodovias, à qual compete:

a) propor a elaboração de instrumentos regulatórios no âmbito da infraestrutura rodoviária;

b) apoiar a Superintendência, em conjunto com as demais Gerências, na coordenação e implementação da Agenda Regulatória, no que concerne à exploração da infraestrutura rodoviária;

c) coordenar e implementar, com o apoio das demais Gerências, o processo de participação e controle social para elaboração de normas aplicáveis aos contratos de concessão rodoviária;

d) realizar estudos e propor alternativas de solução para o aperfeiçoamento regulatório;

e) apoiar a Superintendência, em conjunto com as demais Gerências, nas questões relativas à exploração de infraestruturas rodoviárias, no âmbito do transporte internacional; e

f) apoiar a Superintendência, em conjunto com as demais Gerências, na harmonização de interesses entre as concessionárias, os usuários e as populações lindeiras.

III - A Coordenação de Instrução Processual, à qual compete:

a) instruir as defesas e recursos dos Processos Administrativos Simplificados de competência da Superintendência;  (Redação dada pela Resolução 6010/2023/DG/ANTT/MT) 

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b) instruir processos em contencioso administrativo e consolidar informações e elaborar subsídios para processos judiciais;

c) analisar e instruir os processos de recursos de penalidades;

d) instruir processos de execução de penalidades e garantias; e

e) intermediar e formular consultas jurídicas de interesse da Superintendência e das Gerências à Procuradoria Federal junto à ANTT.

IV - A Coordenação de Informações em Processos Arbitrais e de Controle, à qual compete:

a) consolidar informações e elaborar subsídios em processos arbitrais e de controle afetos à gestão dos contratos de concessão rodoviária;

b) apoiar a Superintendência e as Gerências na representação da ANTT em processos arbitrais e de controle; e

c) articular-se com outras unidades organizacionais da ANTT para desempenho das atribuições de sua competência.

§ 6º Vinculadas à Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária, encontram-se:

I - A Coordenação de Gestão Econômico-Financeira, à qual compete:

a) realizar a gestão econômico-financeira dos contratos de concessão;

b) analisar as propostas de reajustes, revisões, relicitações, termos de ajuste de conduta, entre outros, quanto ao equilíbrio econômico-financeiro contratual;

c) promover o cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão; e

d) promover a consolidação dos cálculos na apuração de haveres e deveres no encerramento dos contratos de concessão.

II - A Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira, à qual compete:

a) elaborar proposta de plano anual de fiscalização econômico-financeira e de manual de procedimentos fiscalização, quanto a aspectos econômico-financeiros;

b) fiscalizar e atestar a regularidade econômico-financeira das concessionárias;

c) analisar proposta para constituição dos direitos emergentes da concessão em garantia de contratos de financiamentos ou na emissão de títulos em mercado;

d) fiscalizar a arrecadação de receitas tarifárias e extraordinárias;

e) aplicar penalidades às concessionárias pelo não cumprimento das obrigações contratuais, no âmbito das competências econômico-financeiras;

f) analisar requerimento de entidade interessada em atuar como administradora de meios de pagamento para arrecadação eletrônica de pedágio e acompanhar o respectivo mercado sob os aspectos econômico-financeiros;

g) analisar solicitação de enquadramento de projeto para fins de adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI;

h) analisar solicitação para emissão de debêntures incentivadas;

i) calcular indenização por investimentos vinculados a bens reversíveis não amortizados no caso de extinção antecipada dos contratos, com apoio de verificador independente, quando for o caso; e

j) acompanhar o desempenho econômico-financeiro das concessões rodoviárias.

III - A Coordenação de Gestão de Instrumentos Contratuais, à qual compete:

a) analisar os instrumentos e apólices, bem como fiscalizar a manutenção de garantias de execução contratual e dos seguros no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;

b) promover os atos voltados à cobrança das garantias de execução contratual, em razão do descumprimento das obrigações de investimento;

c) acompanhar a implementação e as movimentações nas contas vinculadas das concessões rodoviárias;

d) elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais com o apoio das demais Gerências;

e) analisar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas; e

f) monitorar e informar os fatos que configurem ou possam configurar infração à ordem econômica, com vistas à notificação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

§ 7º Os Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, subordinados às Coordenações Regionais, têm as seguintes competências:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

II - executar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura rodoviária concedida;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

III - fiscalizar a execução das obras no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

IV - acompanhar o avanço físico de obras e serviços obrigatórios e o atendimento aos parâmetros técnicos e de desempenho;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

V - emitir termos de registro de ocorrência e lavrar autos de infração relativos às penalidades pelo não cumprimento das obrigações contratuais relativas à infraestrutura e à operação rodoviária;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

VI - subsidiar a Coordenação Regional, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura rodoviária;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

VII - intermediar as relações entre os agentes locais, harmonizando interesses entre o Poder Concedente, as concessionárias, os usuários e as populações lindeiras;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

VIII - dar suporte à Coordenação Regional; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

IX - coordenar e supervisionar os Escritórios de Fiscalização sob sua subordinação.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

Seção VI

Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros

Art. 26. A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11, no âmbito da Superintendência, bem como realizar o monitoramento, a triagem e o encaminhamento às unidades organizacionais competentes dos pleitos provenientes da Ouvidoria;

II - Gerência de Planejamento da Fiscalização, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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a) elaborar e implantar o plano anual de fiscalização e auxiliar a Gerência de Fiscalização na elaboração dos planos operacionais;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) monitorar os mercados fiscalizados pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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c) controlar e analisar os processos e indicadores das atividades de fiscalização;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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d) gerenciar os procedimentos de apuração das infrações às legislações de transportes rodoviário de cargas e passageiros e de trânsito; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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e) gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento das competências da Gerência.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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III - Gerência de Fiscalização, à qual compete:

a) gerenciar e executar as atividades da fiscalização, assumindo a coordenação geral das ações de fiscalização entre todas as unidades de fiscalização;

b) adotar as diretrizes táticas-operacionais de atuação nas atividades de fiscalização da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, em consonância às diretrizes estratégicas;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento das competências da Gerência; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d) coordenar as operações nacionais, reportando e sugerindo melhorias diretamente à Superintendência.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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e)  (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

f)  (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

IV - Gerência de Aperfeiçoamento da Fiscalização, à qual compete:  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

a) elaborar e implantar o plano de desenvolvimento da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

b) padronizar os procedimentos e processos de fiscalização da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

c) promover a capacitação dos servidores da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

d) propor e gerir os acordos de cooperação técnica e convênios relacionados à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

e) apoiar a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros nas atividades relacionadas aos transportes rodoviários internacionais de cargas e passageiros e planejar as operações relativas ao transporte internacional de passageiros e cargas;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

f) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte internacional de passageiros e cargas, com pareceres técnicos;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

g) estabelecer as necessidades de infraestrutura, tecnologia, equipamentos, materiais, viaturas e uniformes para o correto desempenho das atividades de fiscalização; e (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

h) articular-se interna e externamente, visando a execução de operações nacionais de fiscalização.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

§ 1º Vinculadas à Gerência de Planejamento da Fiscalização, encontram-se:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

I - A Coordenação de Monitoramento, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) subsidiar a Superintendência na concepção e no gerenciamento de bases de dados de interesse, construindo e gerindo visualizações em painéis de informações;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) desenvolver e gerir ferramentas, projetos e atividades para aprimorar o controle, a forma e a metodologia de atuação da fiscalização;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) dar suporte às demais unidades nas demandas relacionadas ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas à fiscalização;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d) estabelecer as necessidades específicas de tecnologia e equipamentos aplicados à fiscalização;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e) propor a utilização e auxiliar na concepção e gerenciamento de bases de dados para apoiar o desenvolvimento de tecnologias e ferramentas utilizadas na fiscalização;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

f) monitorar e avaliar os indicadores, processos e atividades da Superintendência;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

g) realizar a avaliação periódica das ações de fiscalização de rotina, das atividades excepcionais e comandos operacionais;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

h) efetuar o acompanhamento e a avaliação periódica do desempenho da força de trabalho da Superintendência; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

i) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

j)  (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

k)  (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

l)  (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

II - A Coordenação de Processo Administrativo, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) realizar a coordenação geral dos procedimentos de apuração das infrações à legislação de transportes rodoviários de cargas e passageiros e de trânsito, por meio da instauração e apoio à instrução de processos administrativos sancionadores, inclusive com a sugestão de aplicação de medidas cautelares;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas quanto à aplicação de medidas cautelares; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d) (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e)  (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

f)  (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

g)  (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

h)  (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

i)  (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

III - A Coordenação de Planejamento, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) elaborar a proposta de plano anual de fiscalização, diretrizes táticas e proposta de modelo de plano operacional dos Escritórios Regionais de Fiscalização e Escritórios de Fiscalização;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) assegurar a difusão das diretrizes táticas e operacionais de atuação das equipes de fiscalização, em consonância às diretrizes estratégicas da Superintendência;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) articular-se interna e externamente, visando o desenvolvimento das operações nacionais de fiscalização;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d) coordenar as operações nacionais, reportando e sugerindo melhorias diretamente à Superintendência; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

f)  (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

g)  (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

h)  (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

i)  (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

j)  (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

k)  (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

IV -  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

§ 2º Vinculadas à Gerência de Fiscalização, encontram-se:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

I - A Coordenação de Fiscalização Eletrônica, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) gerir e operacionalizar os procedimentos relativos à fiscalização eletrônica;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) executar a fiscalização eletrônica e as atividades necessárias;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) auxiliar nas atividades de fiscalização de excesso de peso e dimensões;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d) contribuir para a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao monitoramento e fiscalização remota de excesso de peso e dimensões, evasão e evasão de pedágio e fiscalização do eixo suspenso;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e) zelar pela correta execução da fiscalização eletrônica com base na verificação de veracidade dos algoritmos de crítica e de sugestão de autos;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

f) garantir a efetiva distribuição das sugestões de autos de infração oriundos da fiscalização eletrônica, coordenando as necessidades das equipes;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

g) zelar pelo cumprimento de outras atividades afetas à fiscalização eletrônica determinada pela Superintendência; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

h) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

i)  (Suprimida pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

II - A Coordenação de Comandos, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) realizar a coordenação operacional geral dos comandos operacionais e do emprego da equipe especializada;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) executar, na rotina, o combate ao transporte não autorizado e não permitido e a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) atender as ações da articulação interna e externa da Superintendência, visando o desenvolvimento das operações nacionais de fiscalização;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d) atender demandas especiais de fiscalização em todos os modais fiscalizados pela Superintendência;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e) apresentar, à Superintendência, avaliação de eficácia e efetividade dos comandos operacionais; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

f) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

III - A Coordenação de Fiscalização de Excesso de Peso, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) executar fiscalização de excesso de peso e dimensões e as demais atividades necessárias;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) auxiliar nos trabalhos de fiscalização eletrônica;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) zelar pela correta execução da fiscalização de excesso de peso, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, conforme estabelece a legislação em vigor, tendo em vista a operação remota dos postos de pesagem veicular;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d) contribuir para a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao monitoramento e fiscalização remota de excesso de peso e dimensões, evasão e evasão de pedágio e fiscalização do eixo suspenso;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e) zelar pela correta execução da fiscalização eletrônica com base na verificação de veracidade dos algoritmos de crítica e de sugestão de autos; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

f) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

IV - A Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) realizar a coordenação geral das ações dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização nas suas respectivas circunscrições;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) assegurar a adoção pelas equipes das diretrizes táticas e operacionais nas circunscrições dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização e na fiscalização dos serviços operados nos respectivos terminais rodoviários;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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c) coordenar a execução das ordens de serviço emanadas pela Superintendência;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d) assegurar a observância dos horários de funcionamento dos escritórios;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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e) assegurar a observância das regras de registro de frequência pelas equipes nos sistemas adotados pela Agência; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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f) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

V -  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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a)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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b)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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c)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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d)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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e)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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f)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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g)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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§ 3º Vinculadas à Gerência de Aperfeiçoamento da Fiscalização, encontramse:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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I - A Coordenação de Aperfeiçoamento, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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a) articular-se com instituições governamentais, inclusive com a proposição e o acompanhamento de convênios e de acordos de cooperação, visando o desenvolvimento das competências da fiscalização e integração institucional;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

b) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte internacional de passageiros e cargas, com pareceres técnicos; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

c) planejar as operações relativas ao transporte internacional de passageiros e cargas; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

d) apoiar no desenvolvimento e publicação de notícias sobre as ações de fiscalização com regularidade e a cada operação nacional realizada;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

e) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

f) gerir o acompanhamento e o fluxo de informação dos acidentes rodoviários, de acordo com o padrão estabelecido.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

g) propor e gerir campanhas educativas específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços de transporte fiscalizados pela Superintendência; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

h) responsabilizar-se pelo atendimento tempestivo das demandas de órgãos e instituições de imprensa referentes às atividades da Superintendência.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

II - A Coordenação de Padronização, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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a) desenvolver metodologias, procedimentos e projetos para aprimorar a atuação da fiscalização no modelo de fiscalização de 3 (três) níveis (monitoramento, ação à distância e ação presencial);  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

b) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas para aprimorar a atuação da fiscalização no decurso dos processos administrativos ordinários e simplificados;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

c) propor e acompanhar a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao monitoramento e fiscalização eletrônica dos serviços de transporte rodoviário de cargas e passageiros;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

d) propor e acompanhar a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao monitoramento e fiscalização remota de excesso de peso nas rodovias federais concedidas de acordo com a legislação de trânsito em vigor;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

e) zelar para que os servidores da Superintendência sejam capacitados de acordo com os Procedimentos Operacionais Padrão - POP para a execução das atividades de fiscalização;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

f) propor políticas de desenvolvimento da fiscalização e metodologia de atuação com base nos conhecimentos e informações recebidas pelos servidores nas atividades de capacitação;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

g) subsidiar a Superintendência na elaboração de sua proposta do Plano Anual de Capacitação, monitorando sua execução; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

h) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

III - A Coordenação de Efetividade, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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a) acompanhar o cumprimento dos normativos e dos procedimentos relativos à fiscalização;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

b) prestar apoio técnico à implantação dos planos operacionais de fiscalização e acompanhar o cumprimento das metas;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

c) monitorar a distribuição de equipamentos, materiais, viaturas, uniformes e meios tecnológicos a serem aplicados à fiscalização entre as unidades e servidores;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

d) desenvolver ferramentas, projetos e atividades para aprimorar o controle, a forma e a metodologia de atuação da fiscalização;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

e) fomentar a inovação nos procedimentos e tecnologias aplicadas à fiscalização, bem como demandar alterações no estoque regulatório e de padronização necessárias à plena efetividade; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

f) dar suporte às demais unidades nas demandas relacionadas ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas à fiscalização.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

IV - atuar em situações emergenciais, informando a gravidade das ocorrências e acompanhando as ações empreendidas;

V - encaminhar à Coordenação Regional solicitações das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e infraestrutura na região;

VI - solicitar apoio dos órgãos parceiros, no âmbito de sua área de atuação, e cooperar com suas ações de fiscalizações; e

VII - subsidiar a Coordenação Regional, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à prestação dos serviços.

§ 4º Os Escritórios Regionais e os Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, subordinados à Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, cujo chefes das unidades serão o Supervisor e Chefe, respectivamente, têm as seguintes competências:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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II - executar as ações de fiscalização relacionadas ao transporte de passageiros;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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III - fiscalizar a execução de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em rodovias, terminais e garagens;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

IV - atuar em situações emergenciais, informando a gravidade das ocorrências e acompanhando as ações empreendidas;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

V - encaminhar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros as solicitações das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e infraestrutura na região;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

VI - solicitar apoio dos órgãos parceiros, no âmbito de sua área de atuação, e cooperar com suas ações de fiscalizações; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

VII - subsidiar a Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à prestação dos serviços.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

§ 5º Os Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros subordinam-se aos Escritórios Regionais de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

§ 6º A rotina de atividades de fiscalização dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros será realizada nas suas respectivas circunscrições.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

Seção VII

Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Art. 27. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11 no âmbito da Superintendência, bem como:

a) subsidiar tecnicamente a Superintendência com informações para acompanhar a implementação das recomendações efetuadas pela Auditoria Interna;

b) apoiar a Superintendência na instrução e acompanhamento dos acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres; e

c) em articulação com as gerências:

1. propor medidas que visem assegurar a competitividade dos serviços de transporte rodoviário de cargas;

2. estabelecer com entidades de classe, transportadores, embarcadores, agências reguladoras de outros modos de transporte, órgãos de governo e demais envolvidos com a movimentação de bens, ações para promover o transporte rodoviário de cargas;

3. organizar e manter o cadastro de dutovias e de empresas proprietárias de equipamentos e de instalações de transporte dutoviário, articulando junto a outros órgãos, visando uma análise sistêmica e multimodal do transporte dutoviário;

4. apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte rodoviário internacional de cargas, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de governos estrangeiros, em especial do Mercosul; e

5. propor ações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

II - Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:

a) acompanhar o mercado de transporte multimodal e rodoviário nacional e internacional de cargas;

b) efetuar o registro de transportadores rodoviários no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;

c) autorizar a operação, após a habilitação, de fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório;

d) propor a habilitação e registrar:

1. os operadores de transporte multimodal; e

2. o transportador rodoviário internacional de cargas;

e) efetuar o registro do transportador rodoviário de produtos perigosos;

f) atuar nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas; e

g) atuar junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas.

III - Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:

a) propor a habilitação de fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório;

b) propor regulamentações:

1. aos serviços de transporte multimodal e rodoviário nacional e internacional de cargas;

2. ao documento eletrônico de transporte;

3. ao RNTRC;

4. ao transporte rodoviário de produtos perigosos, em articulação com a Superintendência de Transporte Ferroviário;

5. ao Vale-Pedágio obrigatório; e

6. ao pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas;

c) propor a realização de estudos para promoção da modernização e inovação do transporte multimodal de cargas;

d) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte multimodal de cargas, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de governos estrangeiros.

§ 1º Vinculadas à Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, encontram-se:

I - A Coordenação do Transporte Rodoviário Nacional de Cargas, à qual compete:

a) supervisionar a execução das atividades de inscrição e de manutenção de transportadores no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;

b) propor ações que visem ao acompanhamento dos fretes praticados no transporte rodoviário de cargas;

c) autorizar a operação e acompanhar as atividades das Fornecedoras de Vale- Pedágio obrigatório e das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete; e

d) propor ações e supervisionar as atividades de registro do transportador rodoviário de produtos perigosos.

II - A Coordenação de Habilitação do Transporte Rodoviário Internacional e Multimodal de Cargas, à qual compete:

a) propor ações que visem ao acompanhamento do mercado de transporte rodoviário internacional de cargas;

b) coordenar as atividades de registro e habilitação dos operadores de transporte multimodal e do transportador rodoviário internacional de cargas;

c) atuar nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas; e

d) apoiar a Gerência na articulação junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas.

III - A Coordenação de Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:

a) realizar o acompanhamento do mercado de transporte rodoviário e multimodal de cargas;

b) acompanhar os fretes praticados no transporte rodoviário de cargas; e

c) realizar estudos, em articulação com entidades de classe, transportadores, embarcadores, agências reguladoras de outros modos, órgãos de governo e demais entidades nacionais e internacionais envolvidas com a movimentação de bens, a fim de possibilitar o aperfeiçoamento dos normativos por evidências.

§ 2º Vinculadas à Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, encontram-se:

I - A Coordenação de Regulação do Transporte Rodoviário de Cargas, à qual compete:

a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário nacional e internacional de cargas;

b) propor regulamentações para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;

c) propor regulamentações para implantação da Política Nacional do Piso Mínimo de Frete; e

d) propor regulamentações para o transporte rodoviário de produtos perigosos.

II - A Coordenação de Integração de Mercados de Transporte de Cargas, à qual compete:

a) propor regulamentações para os serviços de transporte, com vistas ao fomento do transporte multimodal de cargas;

b) propor regulamentações para o Vale-Pedágio obrigatório;

c) propor regulamentações para o pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas; e

d) realizar estudos, articular com entidades de classe, transportadores, embarcadores, agências reguladoras de outros modos, órgãos de governo e demais entidades envolvidas com a movimentação de bens, para promover o transporte multimodal.

III - A Coordenação de Modernização do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:

a) propor ações, com vistas à implementação de soluções de modernização e inovação da regulação do transporte rodoviário e multimodal de cargas;

b) propor regulamentações para o documento eletrônico de transporte e ações para implementação no âmbito do transporte rodoviário de cargas; e

c) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

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Seção VIII

Superintendência de Tecnologia da Informação

Art. 28. A Superintendência de Tecnologia da Informação possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete, ao qual compete:

a) disseminar as boas práticas em governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e de gerenciamento de projetos;

b) acompanhar e monitorar as metodologias e os processos de governança em TIC;

c) apoiar na elaboração de proposta orçamentária de TIC e acompanhar a execução orçamentária da Superintendência;

d) mensurar e divulgar as metas e os indicadores de TIC;

e) apoiar na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC; e

f) acompanhar os projetos de Transformação Digital, em articulação com as gerências da Superintendência.

II - Gerência de Infraestrutura Tecnológica, à qual compete:

a) suprir, planejar e acompanhar a implantação dos recursos de tecnologia da informação;

b) suprir e dar suporte às áreas da ANTT com recursos de informática necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna;

c) operacionalizar tecnologicamente as normas de Segurança de Informação, bem como as diretrizes da ANTT;

d) dar sustentação à infraestrutura tecnológica; e

e) dar suporte aos usuários nos recursos de informática e comunicação.

III - Gerência de Sistemas de Informação, à qual compete:

a) gerenciar projetos de criação e evolução de sistemas de informação da ANTT;

b) planejar, desenvolver e implantar manutenções nos sistemas de informação;

c) suprir e dar suporte às áreas da ANTT com sistemas de informação necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas;

d) propor a formulação de diretrizes da política de interoperabilidade, visando a integração entre a ANTT e suas Coordenações Regionais, bem como entre outros órgãos do Governo Federal, empresas públicas e privadas;

e) definir a arquitetura de soluções tecnológicas de sistemas de informação, com foco em inovação e melhoria dos processos de negócio; e

f) elaborar e manter metodologias de desenvolvimento de sistemas, bem como normas e padrões para melhoria do processo de desenvolvimento de sistemas de informação.

IV - Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional, à qual compete:

a) monitorar as condições e o tratamento de emergências nas infraestruturas e serviços regulados pela ANTT;

b) processar, armazenar, analisar e transformar dados em informações estratégicas que auxiliem na regulação, supervisão e fiscalização dos serviços de reponsabilidade da ANTT;

c) viabilizar um ambiente de conhecimento e pesquisa visando a capacidade de produzir soluções inovadoras que auxiliem no processo de aperfeiçoamento das atividades realizadas pela ANTT;

d) operacionalizar o Centro Nacional de Supervisão Operacional - CNSO, atendendo à estratégia de dados e informação da ANTT; e

e) promover a inovação tecnológica na ANTT.

§ 1º Vinculadas à Gerência de Infraestrutura Tecnológica, encontram-se:

I - A Coordenação de Sustentação de Infraestrutura Tecnológica e de Segurança da Informação, à qual compete:

a) administrar, prover e dar suporte tecnológico ao ambiente de infraestrutura de redes de dados e comunicação, mensageria, sistemas, servidores corporativos e armazenamento de dados, garantindo a consecução das atividades finalísticas e administrativas da ANTT;

b) garantir a sustentação das aplicações desenvolvidas e/ou mantidas no ambiente da ANTT, promovendo atualizações e melhoria contínua dos processos;

c) monitorar o ambiente computacional visando garantir maior disponibilidade dos serviços e uma rápida resposta a incidentes;

d) adotar mecanismos de segurança da informação de forma a garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações custodiadas frente a ataques e vulnerabilidades;

e) administrar e implantar as políticas de backup e de gestão de continuidade de negócios, visando mitigar os riscos e manter a integridade dos dados; e

f) administrar e gerenciar os Sistemas de Bancos de Dados, seguindo padrões definidos pelas melhores práticas e customizados às necessidades da ANTT.

II - A Coordenação de Apoio e Comunicação Tecnológica, à qual compete:

a) acompanhar e executar os serviços de atendimento aos usuários, referentes aos ativos de tecnologia, comunicação e serviços de impressão;

b) elaborar, executar, acompanhar e controlar as atividades referentes aos serviços de telefonia VOIP, fixa, móvel e impressão corporativa;

c) analisar e solucionar eventos e incidentes na infraestrutura que suporta os ativos de tecnologia, comunicação e serviços de impressão;

d) administrar e gerenciar o acesso de usuários à rede de dados;

e) realizar o atendimento das solicitações de suporte ao usuário da rede corporativa e fazer testes de aceitação de equipamentos de informática;

f) prover serviço de atendimento de chamados e requisições para suporte aos usuários no uso dos recursos e serviços de TIC;

g) disponibilizar equipamentos de informática e de comunicação; e

h) monitorar o cumprimento dos indicadores de níveis de serviços, a fim de garantir a qualidade no atendimento aos usuários.

§ 2º Vinculadas à Gerência de Sistemas de Informação, encontram-se:

I - A Coordenação de Sistemas de Informação, à qual compete:

a) desenvolver, implantar, manter e promover a evolução tecnológica dos sistemas finalísticos e institucionais da ANTT;

b) promover a integração das soluções tecnológicas corporativas, preservando e garantindo a interoperabilidade entre elas;

c) orientar o levantamento e a especificação dos requisitos de software e aplicativos para o desenvolvimento e homologação de soluções tecnológicas;

d) controlar, orientar e executar a instalação, adaptação e integração dos sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos, garantindo a disponibilidade de acesso a informações; e

e) apoiar no processo de gestão de configuração e versionamento de software.

II - A Coordenação de Arquitetura, Garantia e Qualidade dos Projetos, à qual compete:

a) estabelecer padrões técnicos para codificação de software, ferramentas e plataformas a serem utilizadas e de arquitetura no processo de desenvolvimento de sistemas;

b) implementar metodologias, bem como normas e padrões para melhoria do processo de desenvolvimento de sistemas de informação;

c) acompanhar e monitorar a aplicação das metodologias e dos processos nos projetos;

d) acompanhar e avaliar indicadores operacionais e de qualidade; e

e) avaliar ferramentas, tecnologias e processos para garantir produtos de qualidade.

§ 3º Vinculadas à Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional, encontram-se:

I - A Coordenação de Estratégia de Dados, à qual compete:

a) desenvolver, estruturar e manter os Modelos Multidimensionais;

b) disponibilizar repositório único com as informações existentes nos bancos de dados transacionais da Agência ou de fontes de dados entregues pelas unidades organizacionais;

c) elaborar mapas que agilizem o processo de integração das Estruturas de Dados;

d) realizar a gestão sobre a estruturação e a disponibilização de dados abertos, mantendo a conformidade com o Plano de Dados Abertos da Agência;

e) analisar as bases de dados para fins de qualificação dos dados junto às unidades organizacionais;

f) extrair, transformar e carregar dados para fins de construção de visões ou geração de relatórios para os diversos níveis de decisão da Agência;

g) administrar a qualidade dos dados capturados pelos sistemas de informação em uso na ANTT, buscando garantir autenticidade, precisão, acessibilidade, segurança e autoridade;

h) coordenar a automatização do processo de planejar, implementar e controlar atividades para garantir consistência de dados replicados em diferentes contextos, que represente o dado na forma consistente e íntegra;

i) automatizar o processo de limpeza e qualidade de dados em tempo real para os diversos sistemas que utilizam os sistemas corporativos da ANTT; e

j) disponibilizar novos serviços para pesquisa e inclusão de dados nos cadastros da ANTT, independente de plataforma ou arquitetura tecnológica.

II - A Coordenação de Supervisão Operacional e de Estruturação de Informações, à qual compete:

a) acompanhar e visualizar as câmeras das concessionárias permitindo às áreas finalísticas a possibilidade de avaliar em tempo real o cumprimento das obrigações definidas pela Agência, conforme contratos de concessão;

b) coordenar a execução dos serviços relativos ao tratamento e à estruturação de dados para análise e otimização de gestão;

c) atender as áreas finalísticas da ANTT em relação as demandas internas de estruturação de dados para regulação e fiscalização;

d) fornecer informações para tomada de decisão de acompanhamento de obras, nível de conformidade do Programa de Exploração da Rodovia - PER, monitoramento de serviços e movimentação, e emissão de alertas para as áreas clientes;

e) administrar, gerenciar, modelar e manter o banco de dados não transacionais e informação da ANTT e dar suporte às áreas de extração;

f) definir e disseminar metodologias relacionadas à análise de dados, à consolidação e a certificação de qualidade dos modelos de dados;

g) implantar e administrar o repositório de metadados e o dicionário de dados corporativos utilizado pelos sistemas de informação;

h) proporcionar a interoperabilidade e o intercâmbio de informações entre órgãos, bem como coordenar a execução dos serviços relativos à integração intersistêmica por barramento de serviços;

i) apoiar a Assessoria de Estruturação de Informações Estratégicas na automação e melhoria de processos de negócios e fluxos de decisão;

j) coordenar a execução dos serviços relativos à automação de soluções da rede de equipamentos físicos incorporados a sensores, software e outras tecnologias com o objetivo de conectar e trocar dados com outros dispositivos e sistemas pela internet;

k) coordenar a execução dos serviços relativos à automação analítica de vídeo monitoração para aferição de indicadores e coleta de dados e informações; e

l) realizar análise preditiva sobre a base histórica de informações dos setores regulados.

Seção IX

Superintendência de Gestão Administrativa

Art. 29. A Superintendência de Gestão Administrativa possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnicoadministrativo e executar as atribuições previstas no art. 11, no âmbito da Superintendência, bem como coordenar, no âmbito da Superintendência, o atendimento das demandas oriundas do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública, assim como o atendimento das demandas da Procuradoria, da Auditoria e da Ouvidoria;

II - Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, à qual compete:

a) acompanhar o Plano Plurianual - PPA e analisar e acompanhar as informações do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP;

b) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos Contratos, Convênios e Termos de Execução Descentralizada - TED;

c) elaborar, coordenar e executar a programação orçamentária e financeira da ANTT;

d) acompanhar e controlar as receitas da ANTT e efetuar os registros de inscrição e baixa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;

e) analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis, regularizar os demonstrativos contábeis e realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pela ANTT;

f) gerir o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e executar os demais procedimentos relativos à concessão de diárias e passagens no âmbito da ANTT; e

g) realizar a Conformidade de Registro de Gestão dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

III - Gerência de Recursos Logísticos, à qual compete:

a) prover, orientar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de manutenção predial e promover ações visando eliminar desperdício de recursos;

b) consolidar e avaliar demandas e elaborar estudos técnicos e minutas de projetos básicos para contratação de serviços e aquisição de bens;

c) realizar estudos e propor alternativas referentes à distribuição e à otimização de espaço físico, bem como instruir processos e acompanhar os termos de cessão de uso e contratos de comodatos;

d) planejar, acompanhar e controlar o uso da frota de veículos próprios e locados;

e) administrar e controlar o patrimônio da ANTT;

f) planejar e controlar as atividades relativas ao almoxarifado, à segurança institucional, pessoal e patrimonial; e

g) controlar e executar a gestão documental e de processo eletrônico na Agência.

IV - Gerência de Licitações e Contratos, à qual compete:

a) analisar, instruir e promover processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços, obras e locação de imóveis no âmbito da ANTT;

b) analisar e adotar os procedimentos necessários à formalização das contratações e todos os atos decorrentes, conforme a legislação aplicável;

c) gerenciar os contratos administrativos firmados pela ANTT;

d) instaurar processos administrativos, analisar e efetuar procedimentos necessários para a averiguação e eventual aplicação de sanções e demais atos decorrentes de falhas ou descumprimentos às normas ou dispositivos atinentes às licitações ou às contratações;

e) analisar e instruir, quando provocada, com os subsídios pertinentes, os processos relativos às ações judiciais advindas de contratos administrativos sob a gestão desta Gerência; e

f) orientar gestores e fiscais das contratações.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

V - Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração, à qual compete:

a) apurar as infrações à legislação de transportes rodoviário de cargas e passageiros, e de trânsito, nas atribuições que couberem à ANTT, por meio da instauração e instrução de processos administrativos simplificados, com realização da cobrança administrativa; e

b) dar apoio administrativo e de gestão à Juntas Administrativas de Recursos e Infração - JARI bem como ao Colegiado Especial, vinculados a ANTT.

§ 1º Vinculadas à Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, encontram-se:

I - A Coordenação de Gestão e Execução Orçamentária, à qual compete:

a) acompanhar o Plano Plurianual e os indicadores de desempenho associados, analisar e acompanhar as informações do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP;

b) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos Contratos, Convênios e Termos de Execução Descentralizada - TED;

c) elaborar, analisar e acompanhar a proposta orçamentária anual, a programação e execução orçamentária e os pedidos de alteração orçamentária;

d) analisar e emitir disponibilidade orçamentária, conforme enquadramento da despesa e forma de execução, bem como realizar a classificação da natureza de despesa; e

e) operacionalizar os sistemas de governo para disponibilização dos recursos e emissão de pré-empenhos, empenhos e descentralização de créditos.

II - A Coordenação de Programação e Execução Financeira, à qual compete:

a) elaborar a programação financeira da Agência;

b) apropriar e efetuar o pagamento da folha de pessoal e de faturas referentes à prestação de serviços e ao fornecimento de bens, bem como realizar as respectivas restituições, repasses, recolhimentos de taxas e impostos;

c) gerir a concessão de suprimento de fundos; e

d) coordenar, orientar e acompanhar as atividades de execução financeira das demais Unidades Gestoras.

III - A Coordenação de Arrecadação, à qual compete:

a) acompanhar e controlar as receitas da ANTT, incluindo a estimativa da arrecadação mensal e anual;

b) receber e instruir processos de restituição de valores pagos indevidamente referentes a multas e taxas;

c) analisar processos de repasse relativos às receitas compartilhadas, com posterior encaminhamento para pagamento;

d) efetuar os registros de inscrição e baixa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, bem como os controles inerentes, conforme solicitação expressa das unidades organizacionais ou de autoridade superior da ANTT; e

e) atender as demandas relativas à verificação de pagamentos, atualização de débitos, depósitos judiciais, conversões em renda e residuais de parcelamento.

IV - A Coordenação de Contabilidade, à qual compete:

a) prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da ANTT;

b) dar suporte, orientação e apoio técnico no que se refere aos atos de execução orçamentária e financeira;

c) analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas e regularizar os demonstrativos contábeis da ANTT;

d) realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis; e

e) efetuar os registros contábeis nas unidades jurisdicionadas, quando necessário.

V - A Coordenação de Diárias e Passagens, à qual compete:

a) gerir o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e orientar os usuários do sistema;

b) efetuar pagamentos de diárias nacionais e internacionais;

c) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos de viagens; e

d) acompanhar e fiscalizar os contratos de emissão de passagens aéreas.

VI - A Coordenação de Conformidade de Registro de Gestão, à qual compete:  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

a) verificar se os registros dos atos e fatos da execução orçamentária, patrimonial e financeira realizados pela Unidade Gestora - UG no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI observam as normas vigentes;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

b) analisar a documentação que suporta as operações registradas no SIAFI;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

c) realizar a conformidade diária da UG no SIAFI;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

d) auxiliar na análise da incidência de tributos e das retenções tributárias na fonte, em atendimento às legislações aplicáveis, quando do pagamento dos serviços;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

e) prestar assistência, orientação e apoio técnico aos gestores financeiros e ordenadores de despesa no que se refere à conformidade dos processos;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

f) auxiliar no controle preventivo dos processos, de forma a minimizar os riscos na gestão dos recursos públicos; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

g) propor melhorias para otimização de processos e fluxos de trabalho.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

§ 2º Vinculadas à Gerência de Recursos Logísticos, encontram-se:

I - A Coordenação de Infraestrutura e Serviços, à qual compete:

a) acompanhar a manutenção predial;

b) elaborar plano de ações de sustentabilidade em sua área de competência, divulgar e acompanhar a execução;

c) elaborar projetos de adequação de áreas, providenciar e acompanhar sua execução;

d) fiscalizar, controlar e aferir os resultados da execução dos contratos de serviços gerais;

e) controlar, acompanhar e fiscalizar os serviços e contratos relacionados a telefonia fixa e móvel prestados à ANTT;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

f) executar e controlar os serviços de reprografia;

g) instruir processos e acompanhar os termos de cessão de uso e contratos de instalações cedidas à ANTT e as respectivas renovações; e

h) prover, manter, acompanhar e controlar os bens eletrônicos não caracterizados como de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme previsto na Instrução Normativa SGD/ME nº 47 de junho de 2022 (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

II - A Coordenação de Planejamento de Compras e Serviços, à qual compete:

a) elaborar termos de referência, bem como analisar tecnicamente propostas de licitante vencedor, impugnações e recurso de processos para aquisição de bens e contratação de serviços de logística administrativa; e

b) analisar tecnicamente e encaminhar propostas para renovação de contratos de serviços de logística administrativa.

III - A Coordenação de Gestão de Bens, Materiais e Segurança Predial, à qual compete:

a) planejar, acompanhar, controlar e inventariar o patrimônio e propor o desfazimento de bens e materiais;

b) planejar e controlar as atividades relativas ao almoxarifado; e

c) planejar, executar e controlar as atividades relacionadas à segurança institucional e recepção.

IV - A Coordenação de Gestão Documental e Processo Eletrônico, à qual compete:

a) promover a gestão de documentos físicos e eletrônicos;

b) coordenar e executar a gestão do processo eletrônico da Agência;

c) planejar e executar a administração do arquivo central, observando e disseminando políticas, diretrizes e normas do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR e do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;

d) orientar e acompanhar a organização dos arquivos setoriais das unidades organizacionais;

e) propor a padronização de procedimentos no âmbito de suas competências, de acordo com as normas legais;

f) realizar as atividades de protocolo na Sede da Agência, orientando a sua execução nas Coordenações Regionais;

g) coordenar, orientar, avaliar e propor normas e diretrizes para a tabela de temporalidade e destinação e para o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ; e

h) realizar a gestão da memória institucional, que compreende a guarda dos estudos e produções intelectuais oriundas de mestrados e doutorados dos servidores, bem como do acervo bibliográfico da ANTT.

V - As Coordenações Regionais de Apoio Logístico, conforme disposto no art. 3º do Regimento Interno, às quais compete:

a) consolidar e avaliar demandas e elaborar estudos técnicos e minutas de projetos básicos para contratação de serviços e aquisição de bens, observadas as competências e as alçadas das demais unidades;

b) promover estudos e ações para racionalizar e aperfeiçoar o gasto administrativo e a prestação de serviços contratados, na sua área de atuação;

c) acompanhar e controlar a execução dos serviços de administração predial, transporte de pessoas e cargas, impressão e reprografia, gestão documental na respectiva área de atuação, serviços de apoio administrativo, limpeza e conservação, vigilância, controle de acesso, distribuição de vagas de garagem, reparos e conservação de bens móveis e imóveis, em consonância com os padrões definidos pela Gerência;

d) adotar procedimentos relativos à prevenção de acidentes, à proteção ambiental e à segurança pessoal e patrimonial;

e) realizar estudos e propor alternativas referentes à distribuição e à otimização de espaço físico;

f) planejar e adotar providências, em articulação com a Gerência, para o suprimento de material de consumo, especialmente quanto a recebimento, catalogação, reposição, estoque, distribuição e baixa; e

g) prover e controlar os registros dos bens, notadamente a movimentação física, a utilização, a conservação, o inventário, os desfazimentos e as alienações.

VI - A Coordenação de Transporte e Gestão de Frota, à qual compete:  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

a) manter a regularidade da frota de veículos sob sua responsabilidade, no que diz respeito a vistoria, transferência, regularidade e emissão de documentos;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

b) registrar, controlar, monitorar e manter a frota e as condições de uso dos veículos, preservando a idade média da frota alinhada ao equilíbrio entre os princípios eficiência, efetividade e economicidade;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

c) definir, orientar e acompanhar os procedimentos referentes à apuração de responsabilidade pelas infrações de trânsito, abrangendo a identificação dos condutores, a interposição de defesas e recursos de multas, bem como a regularização dos registros e documentos respectivos;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

d) definir, orientar, executar e acompanhar os processos e procedimentos de concessão de credencial para condução de veículos oficiais;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

e) viabilizar, acompanhar e manter o livre tráfego, nas rodovias concedidas, dos veículos oficiais da ANTT;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

f) executar, orientar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota da ANTT;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

g) promover e manter os meios necessários para locação eventual de veículos, seja para condução própria seja para deslocamento conduzido por terceiros, por agendamento ou meio eletrônico;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

h) orientar, acompanhar e realizar o monitoramento dos veículos da frota da ANTT por meio de dispositivos de GPS;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

i) viabilizar e manter a contratação de seguro para a frota de veículos oficiais da ANTT; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

j) controlar, acompanhar, fiscalizar e mensurar os resultados da execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços relacionados ao setor de transporte, manutenção e gestão de frota.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

§ 3º Vinculadas à Gerência de Licitações e Contratos, encontram-se:

I - A Coordenação de Licitações e Contratações Diretas, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) analisar, instruir e promover processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços, obras e locação de imóveis;

b) elaborar os instrumentos convocatórios e as respectivas minutas de contratos;

c) analisar e responder aos pedidos de esclarecimentos e impugnações aos instrumentos convocatórios;

d) analisar e instruir as respostas aos recursos administrativos interpostos nas licitações;

e) adjudicar o objeto licitado, na modalidade de Pregão, quando não houver interposição de recurso administrativo; e

f)  (Revogada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

II - A Coordenação de Gestão Administrativa de Contratos, à qual compete:

a) formalizar as contratações decorrentes das licitações e contratações diretas;

b) formalizar a portaria de nomeação dos gestores e fiscais dos contratos, bem como instruir e disponibilizar o respectivo processo de fiscalização;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

1.  (Suprimido pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

2.  (Suprimido pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) solicitar e gerir as garantias contratuais;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

1.  (Suprimido pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

2.  (Suprimido pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

3.  (Suprimido pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

4.  (Suprimido pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

5.  (Suprimido pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

6.  (Suprimido pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

7.  (Suprimido pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

8.  (Suprimido pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

9.  (Suprimido pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

10.  (Suprimido pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d) formalizar aditivos contratuais;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e) formalizar apostilamento aos contratos administrativos;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

f) formalizar rescisão de contratos administrativos;  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

g) analisar e instruir iniciativas de rescisão contratual consensual ou que não envolvam matéria controvertida; e  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

h) gerir a abertura da conta garantia vinculada junto à instituição bancária e a contratada.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

III - A Coordenação de Gestão Econômico-Financeira de Contratos, à qual compete:

a) analisar e instruir processos relativos aos pedidos de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, revisão e alteração de contratos administrativos;

b) analisar e elaborar planilhas de formação de preços;

c) verificar a conformidade das planilhas de formação de preços, apresentadas nas licitações e contratações diretas;

d) elaborar cálculos relativos às contas garantias vinculadas, analisar os pedidos de liberação de seus valores, bem como realizar a sua gestão junto à instituição bancária;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

e) realizar as negociações contratuais tendo como objetivo a redução ou exclusão de custos dos contratos administrativos.

IV - A Coordenação de Análise e Aplicação de Sanções Administrativas e Apoio ao Contencioso, à qual compete:

a) instaurar processos administrativos, analisar e efetuar procedimentos necessários para a averiguação e eventual aplicação de sanções e demais atos decorrentes de falhas ou descumprimentos às normas ou dispositivos atinentes às licitações ou às contratações;

b) registrar as penalidades aplicadas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da União - SICAF e proceder condutas decorrentes da execução das sanções;

c) analisar e instruir, quando provocada, com subsídios pertinentes, os processos relativos às ações judiciais advindas de contrato administrativos sob a gestão da Superintendência e Gerência; e

d) analisar e instruir iniciativas de rescisão contratual unilateral ou que envolvam matéria controvertida.  (Acrescentada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

V - A Coordenação de Conformidade e Acompanhamento de Execução Contratual, à qual compete:  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

a) complementar a instrução e garantir a conformidade dos processos de pagamento de despesas oriundas de contratações realizadas pela ANTT;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

b) acompanhar a execução contratual;  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

c) analisar e instruir processos para emissão de atestado de capacidade técnica; e  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

d) acompanhar a situação e qualificação da empresa contratada, verificando a manutenção das condições iniciais de habilitação.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

§ 4º Vinculadas à Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração, encontram-se:

I - A Coordenação de Gestão Processual, à qual compete:

a) processar as multas de responsabilidade da Gerência, fazendo a gestão dos andamentos e fases processuais;

b) dar suporte às demais Coordenações nas demandas relacionadas aos processos, seus andamentos e fases;

c) propor, acompanhar e homologar o desenvolvimento das demandas encaminhadas à área de tecnologia da informação da ANTT;

d) atuar no mapeamento e melhoria dos processos e fluxos de trabalho da Gerência relativos ao processamento dos autos de infração; e

e) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência, com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas.

II - A Coordenação de Análise e Apoio ao Julgamento de Infrações de Trânsito, à qual compete:

a) analisar inconsistências, pedidos de invalidação e defesas de infração de transportes e trânsito, em primeira instância;

b) receber e analisar a regularidade do preenchimento dos formulários de identificação do condutor e real infrator encaminhados, bem como dos documentos apresentados pelos infratores;

c) analisar e propor recursos ao Colegiado Especial de Recursos de Infrações, quando entender cabível, em face de decisões de cancelamento das JARI;

d) gerir a distribuição de processos, para análise preliminar e análise de defesa de infrações de trânsito;

e) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas;

f) apoiar e subsidiar a representação da ANTT, no que lhe couber, como entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito;

g) estabelecer e manter canais de comunicação com órgãos executivos de trânsito, com vistas à obtenção de informações essenciais ao julgamento de infrações; e

h) acompanhar o repasse e registro das informações referentes às penalidades aplicadas junto aos Sistemas do Denatran.

III - A Coordenação de Análise e Apoio ao Julgamento de Infrações de Transportes, à qual compete:

a) analisar inconsistências, pedidos de invalidação e defesas de infrações de transportes, em primeira instância;

b) gerir a distribuição de processos, para análise preliminar e análise de defesa de infrações de transporte; e

c) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas.

IV - A Coordenação de Análise Recursal de Segunda Instância, à qual compete:

a) subsidiar a Superintendência na análise de recursos de infração de transportes, em segunda instância;

b) analisar inconsistências, pedidos de invalidação e recursos contra decisão de primeira instancia em processos de multas de transportes;

c) gerir a distribuição de processos com recursos para análise em segunda instancia; e

d) acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs e do Colegiado Especial de Recursos de Infrações.

V - A Coordenação de Cobrança Administrativa, à qual compete:

a) gerir as inscrições e exclusões no SERASA e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;

b) verificar a conformidade dos processos para envio à Procuradoria Federal junto à ANTT para inscrição em Dívida Ativa;

c) instruir, analisar e fazer proposições sobre deferimento, indeferimento e rescisão dos processos de parcelamento;

d) acompanhar, gerar e avaliar relatórios de comportamento de adimplência e inadimplência de autuados; e

e) subsidiar decisões da Gerência e da Superintendência com dados, relatórios e informações sobre cobrança e parcelamento.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. Ficam criadas as Coordenações Regionais de Apoio Logístico, as Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária e as Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária, conforme Anexo II.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

Art. 31. Ficam criados os Escritórios de Fiscalização Ferroviária, a que se refere o § 3º do art. 24, e os respectivos cargos de Supervisor, conforme Anexo III.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

Art. 32. Ficam criados os Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, a que se referem os §§ 3º e 7º do art. 25, e o respectivo cargo de Chefe de Escritório Regional e Supervisor, conforme Anexo IV.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT)  

Redações Anteriores

Parágrafo único.  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

Art. 33. Ficam criados os Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, a que se refere o § 4º do art. 26, e o respectivo cargo de Chefe de Escritório Regional e Supervisor, conforme Anexo V.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

Art. 34. Ficam extintos os Postos de Pesagem Veicular.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

§ 1º  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

I -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

II -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

III -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

IV -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

V -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

VI -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

VII -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

VIII -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

IX -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

X -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

XI -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

XII -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

XIII -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

XIV -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

XV -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

XVI -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

§ 2º  (Revogado pela Resolução 5993/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

§ 3º  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT)

 Redações Anteriores

§ 4º  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

§ 5º  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

Art. 35.  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

I -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

II -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

III -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

IV -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

V -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

VI -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

VII -  (Revogado pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

Art. 36. A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte de Cargas e de Passageiros, a Superintendência de Transporte Ferroviário e a Superintendência de Transporte Ferroviário poderão emitir portarias para tratar da circunscrição de atuação e execução das atividades de fiscalização de rotina dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

Art. 37. Os limites de atuação das Unidades Regionais, de que trata o § 2º do art. 3º do Regimento Interno, correspondem às áreas de abrangência das Coordenações Regionais e Escritórios Regionais e dos Escritórios de Fiscalização a elas vinculados, conforme Anexos II a V desta Resolução.  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

Art. 38. Ficam extintas as unidades não contempladas expressamente no Regimento Interno ou nesta Resolução, com exceção das unidades vinculadas à Procuradoria Federal junto à ANTT, que serão tratadas em ato próprio, observados os quantitativos e regramentos previstos nesta Resolução.

Art. 39. Ficam revogados:

I - Art. 12 da Resolução nº 5.939, de 11 de maio de 2021;

II - Deliberação nº 270, de 12 de maio de 2020 ;

III - Deliberação nº 160, de 27 de abril de 2021 ;

IV - Deliberação nº 175, de 11 de maio de 2021 ;

V - Deliberação nº 226, de 18 de outubro de 2012;

VI - Deliberação nº 182, de 8 de julho de 2009 ;

VII - Portaria nº 196, de 18 de maio de 2021 ;

VIII - Portaria nº 155, de 7 de junho de 2006 ;

IX - Portaria SUPAS nº 266, de 05 de maio de 2021;

X - Portaria SUDEG nº 148, de 10 de junho de 2020;

XI - Portaria SUFIS nº 03, de 19 de maio de 2020;

XII - Portaria GAB nº 001, de 20 de maio de 2020;

XIII - Portaria SUART nº 1, de 20 de maio de 2020;

XIV - Portaria COREG nº 33, de 20 de maio de 2020;

XV - Portaria SUROD nº 01, de 21 de maio de 2020;

XVI - Portaria OUVID nº 1, de 21 de maio de 2020;

XVII - Portaria AUDIT nº 2, de 22 de maio de 2020;

XVIII - Portaria SUROC nº 195, de 26 de maio de 2020;

XIX - Portaria SUPAS nº 214, de 26 de maio de 2020;

XX - Portaria SUFER nº 113, de 28 de maio de 2020;

XXI - Portaria SUCON nº 01, de 02 de junho de 2020;

XXII - Portaria SUFIS nº 04, de 03 de junho de 2020;

XXIII - Portaria SUCON nº 2, de 15 de junho de 2020;

XXIV - Portaria SUPAS nº 429, de 14 de julho de 2020;

XXV - Portaria SUROD nº 64, de 11 de agosto de 2020;

XXVI - Portaria SUROD nº 86, de 08 de setembro de 2020;

XXVII - Portaria SUTEC nº 1, de 26 de outubro de 2020;

XXVIII - Portaria SUFER nº 38, de 24 de março de 2021;

XXIX - Portaria SUPAS nº 235, de 30 de março de 2021;

XXX - Portaria SUFIS nº 3, de 20 de maio de 2021;

XXXI - Portaria SUPAS nº 300, de 01 de junho de 2021;

XXXII - Portaria SUROD nº 232, de 06 de julho de 2021;

XXXIII - Portaria SUART nº 2, de 13 de setembro de 2021;

XXXIV - Portaria SUFIS nº 10, de 05 de outubro de 2021;

XXXV - Portaria DG nº 351, de 24 de agosto de 2018 (Acrescentado pela Resolução 5986/2022/DG/ANTT/MI) 

XXXVI - Portaria nº DG 533, de 14 de outubro de 2015 (Acrescentado pela Resolução 5986/2022/DG/ANTT/MI) 

Art. 40. Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO I  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

Redações Anteriores


QUADRO GERAL DE CARGOS
 

Ref

Sigla

Unidade

Denominação

Cargo

Qnt.

1

Diretoria Colegiada

Diretoria-Geral

Diretor-Geral

CCD I

1

2

Diretoria Colegiada

Assessoria

Assessor

CGE IV

2

3

Diretoria Colegiada

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

2

4

Diretoria Colegiada

Diretoria 02

Diretor

CCD II

1

5

Diretoria Colegiada

Assessoria

Assessor

CGE IV

2

6

Diretoria Colegiada

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

2

7

Diretoria Colegiada

Diretoria 03

Diretor

CCD II

1

8

Diretoria Colegiada

Assessoria

Assessor

CGE IV

2

9

Diretoria Colegiada

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

2

10

Diretoria Colegiada

Diretoria 04

Diretor

CCD II

1

11

Diretoria Colegiada

Assessoria

Assessor

CGE IV

2

12

Diretoria Colegiada

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

2

13

Diretoria Colegiada

Diretoria 05

Diretor

CCD II

1

14

Diretoria Colegiada

Assessoria

Assessor

CGE IV

2

15

Diretoria Colegiada

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

2

16

AUDIT

Auditoria Interna

Auditor-Chefe

CGE II

1

17

AUDIT

 

Assistente-Técnico

CCT IV

1

18

AUDIT

Coordenação de Gestão das Atividades de Auditoria Interna

Coordenador

CCT V

1

19

AUDIT

Coordenação de Gestão, Métodos e Qualidade

Coordenador

CCT V

1

20

AUDIT

Coordenação de Monitoramento das Informações dos Órgãos de Controle

Coordenador

CCT V

1

21

COREG

Corregedoria

Corregedor

CGE II

1

22

COREG

 

Assistente-Técnico

CCT IV

1

23

COREG

Coordenação de Gestão e Aperfeiçoamento Correcional

Coordenador

CCT V

1

24

COREG

Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias

Coordenador

CCT V

1

25

COREG

Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de Pessoas Jurídicas

Coordenador

CCT V

1

26

OUVID

Ouvidoria

Ouvidor

CGE II

1

27

OUVID

 

Assistente-Técnico

CCT IV

1

28

OUVID

Coordenação de Análise e Tratamento de Dados

Coordenador

CCT V

1

29

OUVID

Coordenação de Relacionamento com Usuário

Coordenador

CCT V

1

30

OUVID

Coordenação de Serviço de Informação ao Cidadão

Coordenador

CCT V

1

31

SECET

Secretaria Executiva da Comissão de Ética da ANTT

Secretário-Executivo da Comissão de Ética

CCT III

1

32

AESCOM

Assessoria Especial de Comunicação

Chefe da Assessoria Especial

CGE II

1

33

AESCOM

Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e Publicidade

Coordenador-Geral

CGE IV

1

34

AESCOM

Coordenação de Comunicação Institucional

Coordenador

CCT V

1

35

AESCOM

Coordenação de Publicidade

Coordenador

CCT V

1

36

AESCOM

Coordenação-Geral de Imprensa e Eventos Institucionais

Coordenador-Geral

CGE IV

1

37

AESCOM

Coordenação de Eventos

Coordenador

CCT V

1

38

AESCOM

Coordenação de Imprensa

Coordenador

CCT V

1

39

AESINF

Assessoria Especial de Informações Estratégicas e Inteligência

Chefe da Assessoria Especial

CGE II

1

40

AESINF

Coordenação-Geral de Governança de Dados e Informações

Coordenador-Geral

CGE IV

1

41

AESINF

Coordenação de Análise e Gestão de Dados

Coordenador

CCT V

1

42

AESINF

Coordenação de Desenvolvimento de Soluções Gerenciais

Coordenador

CCT V

1

43

AESINF

Coordenação-Geral de Inteligência e Contrainteligência

Coordenador-Geral

CGE IV

1

44

AESINF

Coordenação de Contrainteligência

Coordenador

CCT V

1

45

AESINF

Coordenação de Inteligência

Coordenador

CCT V

1

46

AESPI

Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais

Chefe da Assessoria Especial

CGE II

1

47

AESPI

Coordenação-Geral de Relações Institucionais

Coordenador-Geral

CGE IV

1

48

AESPI

Coordenação de Acordos de Cooperação

Coordenador

CCT V

1

49

AESPI

Coordenação de Projetos Especiais

Coordenador

CCT V

1

50

AESPI

Coordenação-Geral de Relações Parlamentares

Coordenador-Geral

CGE IV

1

51

AESPI

Coordenação de Acompanhamento Legislativo

Coordenador

CCT V

1

52

AESPI

Coordenação de Demandas Federativas

Coordenador

CCT V

1

53

PF-ANTT

Procuradoria Federal junto à ANTT

Procurador-Geral

CGE II

1

54

PF-ANTT

 

Assessor-Técnico ou Chefe de Escritório Jurídico

CCT III

7

55

PF-ANTT

Subprocuradoria-Geral

Subprocurador-Geral

CGE IV

4

56

PF-ANTT

Coordenações

Coordenador

CCT V

3

57

PF-ANTT

Coordenações-jurídicas

Coordenador-jurídico

CCT IV

5

58

GAB-DG

Gabinete do Diretor-Geral

Chefe de Gabinete do Diretor-Geral

CGE II

1

59

GAB-DG

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

7

60

GAB-DG

 

Assistente-Técnico

CCT IV

3

61

GAB-DG

Secretaria-Geral

Chefe da Secretaria Geral

CGE IV

1

62

GAB-DG

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

2

63

GAB-DG

Assessoria Administrativa e de Apoio

Chefe de Assessoria

CGE IV

1

64

GAB-DG

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

2

65

GAB-DG

Assessoria de Agenda e Secretariado

Chefe de Assessoria

CGE IV

1

66

GAB-DG

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

2

67

GAB-DG

Assessoria de Relações Internacionais

Chefe de Assessoria

CGE IV

1

68

GAB-DG

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

2

69

SUESP

Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal

Superintendente

CGE I

1

70

SUESP

Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas

Gerente

CGE II

1

71

SUESP

Coordenação de Cadastro de Pessoas

Coordenador

CCT V

1

72

SUESP

Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenador

CCT V

1

73

SUESP

Coordenação de Legislação Aplicada e Apoio

Coordenador

CCT V

1

74

SUESP

Coordenação de Movimentação de Pessoas

Coordenador

CCT V

1

75

SUESP

Coordenação de Pagamento de Pessoas

Coordenador

CCT V

1

76

SUESP

Coordenação de Projetos Especiais de Gestão de Pessoas

Coordenador

CCT V

1

77

SUESP

Gerência de Governança, Gestão e Planejamento

Gerente

CGE II

1

78

SUESP

Coordenação de Gestão Estratégica e Governança

Coordenador

CCT V

1

79

SUESP

Coordenação de Gestão da Sustentabilidade

Coordenador

CCT V

1

80

SUESP

Coordenação de Gestão de Processos Organizacionais

Coordenador

CCT V

1

81

SUESP

Coordenação de Gestão de Projetos

Coordenador

CCT V

1

82

SUESP

Coordenação de Governança Regulatória

Coordenador

CCT V

1

83

SUESP

Coordenação de Melhoria Regulatória

Coordenador

CCT V

1

84

SUESP

Gabinete da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

85

SUESP

 

Assistente-Técnico

CCT IV

2

86

SUPAS

Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Superintendente

CGE I

1

87

SUPAS

Gerência Operacional de Transporte de Passageiros

Gerente

CGE II

1

88

SUPAS

Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte Internacional de Passageiro

Coordenador

CCT V

1

89

SUPAS

Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

90

SUPAS

Coordenação de Cadastro do Transporte Interestadual de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

91

SUPAS

Coordenação de Taxa de Fiscalização e Suporte ao Contencioso

Coordenador

CCT V

1

92

SUPAS

Coordenação do Passe Livre

Coordenador

CCT V

1

93

SUPAS

Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros

Gerente

CGE II

1

94

SUPAS

Coordenação de Análise Regulatória do Transporte de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

95

SUPAS

Coordenação de Análise Técnica do Transporte de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

96

SUPAS

Coordenação de Gestão Econômico-Financeira do Transporte de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

97

SUPAS

Coordenação de Gestão e Outorgas do Transporte Semiurbano de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

98

SUPAS

Gerência de Monitoramento de Serviços e Projetos Especiais do Transporte de Passageiros

Gerente

CGE II

1

99

SUPAS

Coordenação de Gerenciamento de Projetos e Informações do Transporte de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

100

SUPAS

Coordenação de Projetos Especiais Tecnológicos do Transporte de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

101

SUPAS

Coordenação de Tratamento de Dados e Monitoramento do Transporte de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

102

SUPAS

Gabinete da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

103

SUPAS

 

Assistente-Técnico

CCT IV

3

104

SUCON

Superintendência de Concessão da Infraestrutura

Superintendente

CGE I

1

105

SUCON

Gerência de Estruturação Regulatória

Gerente

CGE II

1

106

SUCON

Coordenação de Articulação Institucional e Novos Modelos Regulatórios

Coordenador

CCT V

1

107

SUCON

Coordenação de Estudos e Inovações Regulatórias

Coordenador

CCT V

1

108

SUCON

Coordenação de Instrumentos Regulatórios

Coordenador

CCT V

1

109

SUCON

Coordenação de Desenvolvimento de Obrigações Contratuais

Coordenador

CCT V

1

110

SUCON

Gerência de Modelagem Econômico-Financeira

Gerente

CGE II

1

111

SUCON

Coordenação de Desenvolvimento de Estudos de Demanda e Operacionais

Coordenador

CCT V

1

112

SUCON

Coordenação de Investimentos em Infraestrutura

Coordenador

CCT V

1

113

SUCON

Coordenação de Estruturação Econômico-Financeira

Coordenador

CCT V

1

114

SUCON

Coordenação de Inteligência de Negócio e Suporte à Reestruturação

Coordenador

CCT V

1

115

SUCON

Gabinete da Superintendência de Concessão da Infraestrutura

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

116

SUCON

 

Assistente-Técnico

CCT IV

2

117

SUFER

Superintendência de Transporte Ferroviário

Superintendente

CGE I

1

118

SUFER

Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira

Gerente

CGE II

1

119

SUFER

Coordenação de Cobrança e Equilíbrio Econômico-Financeira

Coordenador

CCT V

1

120

SUFER

Coordenação de Fiscalização e Processamento de Infrações

Coordenador

CCT V

1

121

SUFER

Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços

Gerente

CGE II

1

122

SUFER

Coordenação de Ativos e Investimentos

Coordenador

CCT V

1

123

SUFER

Coordenação de Gestão de Processo Administrativo Sancionador Ferroviário

Coordenador

CCT V

1

124

SUFER

Coordenação de Planejamento da Fiscalização e Meio Ambiente

Coordenador

CCT V

1

125

SUFER

Coordenações Regionais

Coordenador-Regional

CCT V

4

126

SUFER

Escritórios de Fiscalização

Supervisor de Fiscalização

CCT III

14

127

SUFER

Gerência de Projetos Ferroviários

Gerente

CGE II

1

128

SUFER

Coordenação de Análise de Projetos e Investimentos Ferroviários

Coordenador

CCT V

1

129

SUFER

Coordenação de Autorizações Ferroviárias

Coordenador

CCT V

1

130

SUFER

Coordenação de Estudos Técnicos de Infraestrutura Ferroviária

Coordenador

CCT V

1

131

SUFER

Coordenação de Planos de Investimento de Infraestrutura Ferroviária

Coordenador

CCT V

1

132

SUFER

Gerência de Regulação Ferroviária

Gerente

CGE II

1

133

SUFER

Coordenação de Acompanhamento de Mercado

Coordenador

CCT V

1

134

SUFER

Coordenação de Atos Normativos

Coordenador

CCT V

1

135

SUFER

Coordenação de Defesa da Concorrência

Coordenador

CCT V

1

136

SUFER

Gabinete da Superintendência de Transporte Ferroviário

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

137

SUFER

 

Assistente-Técnico

CCT IV

3

138

SUROD

Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Superintendente

CGE I

1

139

SUROD

Gerência de Engenharia Rodoviária

Gerente

CGE II

1

140

SUROD

Coordenação de Assuntos Ambientais de Rodovias

Coordenador

CCT V

1

141

SUROD

Coordenação de Faixa de Domínio de Rodovias

Coordenador

CCT V

1

142

SUROD

Coordenação de Orçamento de Rodovias

Coordenador

CCT V

1

143

SUROD

Coordenação de Projetos de Rodovias

Coordenador

CCT V

1

144

SUROD

Coordenação de Estudos de Infraestrutura Rodoviária

Coordenador

CCT V

1

145

SUROD

Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária

Gerente

CGE II

1

146

SUROD

Coordenações Regionais

Coordenador-Regional

CCT V

4

147

SUROD

Escritórios Regionais de Fiscalização

Chefe de Escritório Regional

CCT IV

11

148

SUROD

Escritórios de Fiscalização

Supervisor de Fiscalização

CCT III

8

149

SUROD

Coordenação de Fiscalização de Operação Rodoviária

Coordenador

CCT V

1

150

SUROD

Coordenação de Planejamento da Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária

Coordenador

CCT V

1

151

SUROD

Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários

Gerente

CGE II

1

152

SUROD

Coordenação de Investimentos previstos no Programa de Exploração da Concessão

Coordenador

CCT V

1

153

SUROD

Coordenação de Gestão de Investimentos propostos para serem Incluídos nos Contratos de Concessão

Coordenador

CCT V

1

154

SUROD

Coordenação de Gestão de Investimentos de Grande Vulto e Repactuação dos Contratos de Concessão

Coordenador

CCT V

1

155

SUROD

Coordenação de Gestão de Informações e Passivos Regulatórios de Investimentos

Coordenador

CCT V

1

156

SUROD

Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária

Gerente

CGE II

1

157

SUROD

Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira

Coordenador

CCT V

1

158

SUROD

Coordenação de Gestão Econômico-Financeira

Coordenador

CCT V

1

159

SUROD

Coordenação de Gestão de Instrumentos Contratuais

Coordenador

CCT V

1

160

SUROD

Gerência de Regulação Rodoviária

Gerente

CGE II

1

161

SUROD

Coordenação de Planejamento e Implementação da Política Regulatória de Rodovias

Coordenador

CCT V

1

162

SUROD

Coordenação de Instrução Processual

Coordenador

CCT V

1

163

SUROD

Coordenação de Normas de Rodovias

Coordenador

CCT V

1

164

SUROD

Coordenação de Informações em Processos Arbitrais e de Controle

Coordenador

CCT V

1

165

SUROD

Gabinete da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

166

SUROD

 

Assistente-Técnico

CCT IV

4

167

SUFIS

Superintendência de Fiscalização

Superintendente

CGE I

1

168

SUFIS

Gerência de Fiscalização

Gerente

CGE II

1

169

SUFIS

Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização

Coordenador

CCT V

1

170

SUFIS

Escritórios Regionais de Fiscalização

Chefe de Escritório Regional

CCT IV

15

171

SUFIS

Escritórios de Fiscalização

Supervisor de Fiscalização

CCT III

19

172

SUFIS

Coordenação de Comandos

Coordenador

CCT V

1

173

SUFIS

Coordenação de Fiscalização de Excesso de Peso

Coordenador

CCT V

1

174

SUFIS

 

Supervisor

CCT III

4

175

SUFIS

Coordenação de Fiscalização Eletrônica

Coordenador

CCT V

1

176

SUFIS

Gerência de Planejamento da Fiscalização

Gerente

CGE II

1

177

SUFIS

Coordenação de Gestão de Processo Administrativo

Coordenador

CCT V

1

178

SUFIS

Coordenação de Monitoramento

Coordenador

CCT V

1

179

SUFIS

Coordenação de Planejamento

Coordenador

CCT V

1

180

SUFIS

Gerência de Aperfeiçoamento da Fiscalização

Gerente

CGE II

1

181

SUFIS

Coordenação de Aperfeiçoamento

Coordenador

CCT V

1

182

SUFIS

Coordenação de Padronização

Coordenador

CCT V

1

183

SUFIS

Coordenação de Efetividade

Coordenador

CCT V

1

184

SUFIS

Gabinete da Superintendência de Fiscalização

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

185

SUFIS

 

Assistente-Técnico

CCT IV

2

186

SUROC

Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Superintendente

CGE I

1

187

SUROC

Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Gerente

CGE II

1

188

SUROC

Coordenação de Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Coordenador

CCT V

1

189

SUROC

Coordenação de Habilitação do Transporte Rodoviário Internacional e Multimodal de Cargas

Coordenador

CCT V

1

190

SUROC

Coordenação do Transporte Rodoviário Nacional de Cargas

Coordenador

CCT V

1

191

SUROC

Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Gerente

CGE II

1

192

SUROC

Coordenação de Integração de Mercados de Transporte de Cargas

Coordenador

CCT V

1

193

SUROC

Coordenação de Modernização do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Coordenador

CCT V

1

194

SUROC

Coordenação de Regulação do Transporte Rodoviário de Cargas

Coordenador

CCT V

1

195

SUROC

Gabinete da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

196

SUROC

 

Assistente-Técnico

CCT IV

2

197

SUTEC

Superintendência de Tecnologia da Informação

Superintendente

CGE I

1

198

SUTEC

Gerência de Infraestrutura Tecnológica

Gerente

CGE II

1

199

SUTEC

Coordenação de Apoio e Comunicação Tecnológica

Coordenador

CCT V

1

200

SUTEC

Coordenação de Sustentação de Infraestrutura Tecnológica e de Segurança da Informação

Coordenador

CCT V

1

201

SUTEC

Gerência de Sistemas de Informação

Gerente

CGE II

1

202

SUTEC

Coordenação de Arquitetura, Garantia e Qualidade dos Projetos

Coordenador

CCT V

1

203

SUTEC

Coordenação de Sistemas de Informação

Coordenador

CCT V

1

204

SUTEC

Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional

Gerente

CGE II

1

205

SUTEC

Coordenação de Estratégia de Dados

Coordenador

CCT V

1

206

SUTEC

Coordenação de Supervisão Operacional e de Estruturação de Informações

Coordenador

CCT V

1

207

SUTEC

Gabinete da Superintendência de Tecnologia da Informação

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

208

SUTEC

 

Assistente-Técnico

CCT IV

3

209

SUDEG

Superintendência de Gestão Administrativa

Superintendente

CGE I

1

210

SUDEG

Gerência de Licitações e Contratos

Gerente

CGE II

1

211

SUDEG

Pregoeiro

Pregoeiro

CCT III

3

212

SUDEG

Coordenação de Análise e Aplicação de Sanções Administrativas e Apoio ao Contencioso

Coordenador

CCT V

1

213

SUDEG

Coordenação de Gestão Administrativa de Contratos

Coordenador

CCT V

1

214

SUDEG

Coordenação de Gestão Econômico-Financeira de Contratos

Coordenador

CCT V

1

215

SUDEG

Coordenação de Licitações e Contratações Diretas

Coordenador

CCT V

1

216

SUDEG

Coordenação de Conformidade e Acompanhamento de Execução Contratual

Coordenador

CCT V

1

217

SUDEG

Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade

Gerente

CGE II

1

218

SUDEG

Coordenação de Arrecadação

Coordenador

CCT V

1

219

SUDEG

Coordenação de Contabilidade

Coordenador

CCT V

1

220

SUDEG

Coordenação de Diárias e Passagens

Coordenador

CCT V

1

221

SUDEG

Coordenação de Gestão e Execução Orçamentária

Coordenador

CCT V

1

222

SUDEG

Coordenação de Programação e Execução Financeira

Coordenador

CCT V

1

223

SUDEG

Coordenação de Conformidade de Registro de Gestão

Coordenador

CCT V

1

224

SUDEG

Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração

Gerente

CGE II

1

225

SUDEG

Coordenação de Análise Recursal de Segunda Instância

Coordenador

CCT V

1

226

SUDEG

Coordenação de Análise e Apoio ao Julgamento de Infrações de Transportes

Coordenador

CCT V

1

227

SUDEG

Coordenação de Análise e Apoio ao Julgamento de Infrações de Trânsito

Coordenador

CCT V

1

228

SUDEG

Coordenação de Cobrança Administrativa

Coordenador

CCT V

1

229

SUDEG

Coordenação de Gestão Processual

Coordenador

CCT V

1

230

SUDEG

Gerência de Recursos Logísticos

Gerente

CGE II

1

231

SUDEG

Coordenações Regionais de Apoio Logístico

Coordenador-regional

CCT V

6

232

SUDEG

Coordenação de Transporte e Gestão de Frota

Coordenador

CCT V

1

233

SUDEG

Coordenação de Gestão Documental e Processo Eletrônico

Coordenador

CCT V

1

234

SUDEG

Coordenação de Gestão de Bens, Materiais e Segurança Predial

Coordenador

CCT V

1

235

SUDEG

Coordenação de Infraestrutura e Serviços

Coordenador

CCT V

1

236

SUDEG

Coordenação de Planejamento de Compras e Serviços

Coordenador

CCT V

1

237

SUDEG

Gabinete da Superintendência de Gestão Administrativa

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

238

SUDEG

 

Assistente-Técnico

CCT IV

3

ANEXO II  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

COORDENAÇÕES REGIONAIS
 

Estado

Coordenações Regionais

Ceará

Coordenação Regional de Apoio Logístico

1

 

Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária

2

Mato Grosso

Coordenação Regional de Apoio Logístico

3

 

Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária

4

Minas Gerais

Coordenação Regional de Apoio Logístico

5

 

Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária

6

 

Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária

7

Rio de Janeiro

Coordenação Regional de Apoio Logístico

8

 

Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária

9

Santa Catarina

Coordenação Regional de Apoio Logístico

10

 

Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária

11

 

Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária

12

São Paulo

Coordenação Regional de Apoio Logístico

13

 

Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária

14

ANEXO III  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

ESCRITÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO FERROVIÁRIA

Redações Anteriores

 

Coordenação Regional

Escritório

Ceará

Escritório de Fiscalização Ferroviária Fortaleza/CE

1

 

Escritório de Fiscalização Ferroviária Palmas/TO

2

 

Escritório de Fiscalização Ferroviária Recife/PE

3

 

Escritório de Fiscalização Ferroviária São Luis/MA

4

Minas Gerais

Escritório de Fiscalização Ferroviária Belo Horizonte/MG

5

 

Escritório de Fiscalização Ferroviária Rio de Janeiro/RJ

6

 

Escritório de Fiscalização Ferroviária Salvador/BA

7

 

Escritório de Fiscalização Ferroviária Vitória/ES

8

Santa Catarina

Escritório de Fiscalização Ferroviária Curitiba/PR

9

 

Escritório de Fiscalização Ferroviária Florianópolis/SC

10

 

Escritório de Fiscalização Ferroviária Porto Alegre/RS

11

São Paulo

Escritório de Fiscalização Ferroviária Campinas/SP

12

 

Escritório de Fiscalização Ferroviária Goiânia/GO

13

 

Escritório de Fiscalização Ferroviária São Paulo/SP

14

ANEXO IV  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

ESCRITÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

Redações Anteriores
 

Coordenação Regional

Escritório Regional

Escritório

Região Oeste

(Mato Grosso)

Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Cuiabá/MT

Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Campo Grande/MS

1

 

Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Sinop/MT

-

2

Região Centro

(Minas Gerais)

Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Belo Horizonte/MG

Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Salvador/BA

3

   

Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Pouso Alegre/MG

4

 

Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Uberlândia/MG

-

5

 

Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Goiânia/GO

-

6

Região Sudeste

(Rio de Janeiro)

Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Rio de Janeiro/RJ

Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Juiz de Fora/MG

7

 

Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Casimiro de Abreu/RJ

Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Vitória/ES

8

 

Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária São Paulo/SP

Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Lins/SP

9

   

Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Roseira/SP

10

Região Sul

(Santa Catarina)

Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Porto Alegre/RS

Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Pelotas/RS

11

 

Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Curitiba/PR

-

12

 

Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Itapema/SC

-

13

ANEXO V  (Redação dada pela Resolução 6019/2023/DG/ANTT/MT) 

ESCRITÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS

Redações Anteriores

 

Coordenação

Escritório Regional

Escritório

Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização

Escritório Regional de Fiscalização de Rio Branco/AC

Escritório de Fiscalização de Porto Velho/RO

1

 

Escritório Regional de Fiscalização de Boa Vista/RR

Escritório de Fiscalização de Manaus/AM

2

 

Escritório Regional de Fiscalização de Fortaleza/CE

Escritório de Fiscalização de Belém/PA

3

   

Escritório de Fiscalização de São Luís/MA

4

   

Escritório de Fiscalização de Teresina/PI

5

 

Escritório Regional de Fiscalização de João Pessoa/PB

Escritório de Fiscalização de Natal/RN

6

   

Escritório de Fiscalização de Recife/PE

7

   

Escritório de Fiscalização de Maceió/AL

8

   

Escritório de Fiscalização de Aracaju/SE

9

   

Escritório de Fiscalização de Salvador/BA

10

 

Escritório Regional de Fiscalização de Brasília/DF

-

11

 

Escritório Regional de Fiscalização de Goiânia/GO

-

13

 

Escritório Regional de Fiscalização de Campo Grande/MS

Escritório de Fiscalização de Cuiabá/MT

14

 

Escritório Regional de Fiscalização de Uberlândia/MG

Escritório de Fiscalização de Ribeirão Preto/SP

15

   

Escritório de Fiscalização de São José do Rio Preto/SP

16

 

Escritório Regional de Fiscalização de Belo Horizonte/MG

Escritório de Fiscalização de Governador Valadares/MG

17

 

Escritório Regional de Fiscalização de Rio de Janeiro/RJ

Escritório de Fiscalização de Campos dos Goytacazes/RJ

18

 

Escritório Regional de Fiscalização de São Paulo/SP

Escritório de Fiscalização de São José dos Campos/SP

19

 

Escritório Regional de Fiscalização de Cascavel/PR

Escritório de Fiscalização de Foz do Iguaçu/PR

20

   

Escritório de Fiscalização de Londrina/PR

21

   

Escritório de Fiscalização de Chapecó/SC

22

 

Escritório Regional de Fiscalização de Curitiba/PR

-

23

     

24

 

Escritório Regional de Fiscalização de Porto Alegre/RS

-

25

 

Escritório Regional de Fiscalização de Florianópolis/SC

-

26


D.O.U., 08/04/2022 - Seção 1

REP., 25/04/2022 - Seção 1

RET., 25/04/2022 - Seção 1

(*) Anexo V, republicado por incorreção no texto original por ter saído no DOU nº 68, de 8.4.2022, Seção 1, pág. 103

Este texto não substitui a Publicação Oficial.