MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.445/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AMAURI CROVADOR 03334698955, 45.483.469/0001-67, ATG4203, FRMEV00372242025, 606-82; AMERICAN EAGLE TRANSPORTES LTDA, 22.991.408/0001-05, QJG7H37, FRMEV00415812025, 606-82; AMARAL TURISMO LTDA, 18.982.482/0001-98, DPB5J12, FRMEV00477822025, 606-82; AMBIPAR RESPONSE S/A, 11.414.555/0001-04, GFU2D44, FRMEV00421632025, 606-82; AMIGAO ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA, 42.905.007/0001-00, KOZ4D25, FRMEV00419082025, 606-82; AMBONI ALIMENTOS LTDA, 09.409.634/0001-77, MKY9A30, FRMEV00376552025, 606-82; AMAZONIA MADEIRAS LTDA, 01.589.479/0001-06, QAQ9442, FRMEV00434012025, 606-82; AMAURI RIBEIRO ROSA MELO, ***.691.748-**, CNI4B91, FRMEV00442082025, 606-82; AMILTON GUIMARAES, ***.652.555-**, HFD9504, FRMEV00447322025, 606-82; AMERICO PANTALEONE D ONOFRIO, ***.866.805-**, RCX1G35, FRMEV00450282025, 606-82; AMED S/A, 10.403.238/0001-11, FFS8F94, FRMEV00439502025, 606-82; AMARILDO DA SILVA , ***.433.939-**, RLM8D99, FRMEV00584042025, 606-82; AMB SLATE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 20.599.026/0001-05, RFG5G17, FRMEV00606742025, 606-82; AMETISTA EMPREENDIMENTOS LTDA, 71.049.381/0001-41, SHF1H29, FRMEV00559152025, 606-82; AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 01.973.067/0002-56, MKY1486, FRMEV00616372025, 606-82; MKY1486, FRMEV00627252025, 606-82; AMORIM TURISMO LTDA, 22.129.407/0001-56, ONE3J87, FRMEV00605472025, 606-82; AMERICA RENTAL EQUIPAMENTOS LTDA, 03.434.448/0001-01, DSW5257, FRMEV00607562025, 606- 82; AMETISTA EMPREENDIMENTOS LTDA, 71.049.381/0002-22, GJD5I92, FRMEV00589602025, 606-82; AMOZIO DE CAMARGO, ***.915.678-**, IAO2A21, FRMEV00585462025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta
D.O.U., 16/06/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.