MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.588/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
HERMES ROBERTO MENDES JUNIOR & CIA LTDA, 79.838.694/0001-90, LRD6414, FRMEV00188152025, 606-82; RDY2F62, FRMEV00163602025, 606-82; QJO2C95, FRMEV00163222025, 606-82; RAE5D32, FRMEV00186422025, 606-82; QIS6616, FRMEV00247962025, 606-82; RAA5D21, FRMEV00248852025, 606-82; LRD6414, FRMEV00259592025, 606-82; QJQ6909, FRMEV00260502025, 606-82; HG TUR TRANSPORTES LTDA, 30.247.337/0001-69, RDS0I99, FRMEV00161722025, 606-82; RDS0I99, FRMEV00265872025, 606-82; RDS0I99, FRMEV00265972025, 606-82; HZT - AGENCIA DE PASSAGENS LTDA, 04.760.899/0001-00, SMB1J26, FRMEV00165852025, 606-82; HINZELMANN TRANSPORTES LTDA, 08.700.060/0001-29, RYC5B82, FRMEV00199872025, 606-82; HUMBERTO LUIZ FERNANDO LAURENCO, ***.802.879-**, JJD8D87, FRMEV00196462025, 606-82; HENRY MAX CARVALHO DA SILVA, ***.337.706-**, GYI4B50, FRMEV00207322025, 606-82; HIAGO INACIO MARCELINO, 24.728.665/0001-84, RXK7D88, FRMEV00215752025, 606-82; HFG RECICLAGEM DE GESSO LTDA, 22.874.965/0001-46, SEN6I57, FRMEV00243922025, 606-82; HERCULES SILVA DE ANFLOR, ***.353.970-**, IXX0D20, FRMEV00257882025, 606-82; HENRIQUE & OLIVEIRA TRANSPORTE LTDA, 09.597.616/0001-66, EWU6353, FRMEV00260532025, 606-82; HENRIQUE DE JESUS DOS REIS, ***.271.278-**, FYC6H27, FRMEV00302092025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta
D.O.U., 16/06/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.