MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.589/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.689.837/0001-92, QUL8J90, FRMEV00196552025, 606-82; ICOOLTRAN TRANSPORTES LTDA, 23.839.841/0001-92, RXP6E66, FRMEV00155902025, 606-82; RXR0F20, FRMEV00168232025, 606-82; IDALECIO MANOEL, ***.003.849-**, FUP9788, FRMEV00164572025, 606-82; IDEAL CONSULTING LTDA, 43.249.221/0001-00, KPK5E83, FRMEV00184372025, 606-82; KPK5E83, FRMEV00222352025, 606-82; IF TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 13.616.306/0001-19, MQK6855, FRMEV00205172025, 606-82; IARA CHAVES DOS SANTOS, ***.047.791-**, PWH5J79, FRMEV00218272025, 606-82; IAN NERY SILVA SOUZA LTDA, 34.169.912/0001-03, SKI4A20, FRMEV00202142025, 606-82; SKI3F71, FRMEV00197382025, 606-82; IAZZE TRANSPORTES LTDA, 05.418.380/0001-00, RNP0D66, FRMEV00190152025, 606-82; I.M FILHOS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 23.785.931/0001-48, FWF3828, FRMEV00189102025, 606-82; IBIUNA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E LOCACOES LTDA, 18.706.162/0001-05, GGD2C87, FRMEV00222932025, 606-82; I. T. B. ZAMIN & CIA LTDA, 10.669.278/0001-00, RAW2C09, FRMEV00210672025, 606-82; IBL TRANSPORTE DE VALORES S.A., 26.729.300/0001-08, EFA6660, FRMEV00207192025, 606-82; IAN GABRIEL TEIXEIRA CARNEIRO, ***.182.981-**, RAU7I06, FRMEV00220712025, 606-82; IDEAL SOLUCOES EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.702.006/0001-34, GKI7G73, FRMEV00213482025, 606-82; I9 TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA., 46.571.549/0001-37, BAK9E21, FRMEV00172542025, 606-82; IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 01.787.793/0021-47, AXZ8460, FRMEV00234862025, 606-82; AXZ8460, FRMEV00250542025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta
D.O.U., 16/06/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.