MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.592/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
I. A. S. SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, 03.377.254/0001-11, JBY8C82, FRMEV00190822025, 606-82; JBB2J90, FRMEV00193102025, 606-82; I E C RODRIGUES LTDA, 21.362.167/0001-72, IWO5E37, FRMEV00184062025, 606-82; HT TRANSPORTES LTDA, 09.573.701/0001-94, JBK7F21, FRMEV00163462025, 606-82; QJD1E50, FRMEV00238102025, 606-82; HSB SERVICOS DE COLETA E ENTREGA LTDA, 07.294.308/0001-36, RLC3E67, FRMEV00150512025, 606-82; HUDSON POPE ANTUNES, ***.958.506-**, DPB3I92, FRMEV00185762025, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA , 12.955.637/0001-10, JCX1A97, FRMEV00203212025, 606-82; JAD0D63, FRMEV00231572025, 606-82; JAC8I78, FRMEV00222312025, 606-82; IZK2D14, FRMEV00241422025, 606-82; JCV4B78, FRMEV00266562025, 606-82; HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 21.310.213/0001-90, AXL2E62, FRMEV00196442025, 606-82; IMPORT FOODS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, 14.438.656/0001-03, RYD1I57, FRMEV00201952025, 606-82; HR EXPRESSO LTDA, 39.288.072/0001-11, DVS7H45, FRMEV00219462025, 606-82; I M A L TRANSPORTES LTDA, 07.008.702/0001-60, SEN6J21, FRMEV00199032025, 606-82; HS TRANSPORTES LTDA, 52.237.149/0001-92, SXM2A39, FRMEV00248522025, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0002-00, CKU7J54, FRMEV00241372025, 606-82; I. T. B. ZAMIN & CIA LTDA, 10.669.278/0001-00, RAK8D46, FRMEV00300572025, 606-82; HR MICROPINTURAS LTDA, 52.143.223/0001-01, JCV8C19, FRMEV00302702025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta
D.O.U., 16/06/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.