MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.613/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JAIME COLLAZIOL JUNIOR, ***.059.390-**, IGG7C58, FRMEV02038282025, 606-82; IVAN VALDIR ALEXANDRE, ***.158.059-**, QHM5A13, FRMEV02037742025, 606-82; JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 81.724.908/0001-40, SED4C80, FRMEV02036332025, 606-82; IURY GUARU TRANSPORTES LTDA, 04.156.577/0001-48, STP7E25, FRMEV02036002025, 606-82; INOVA SOLUCOES EM ENERGIA ELETRICA LTDA, 27.665.653/0001-46, FQG7C29, FRMEV02031622025, 606-82; J.G TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.732.427/0001-71, TAY9J62, FRMEV02022062025, 606-82; AYT7E95, FRMEV02029872025, 606-82; J.C.E TRANSPORTES LTDA, 08.966.240/0001-57, ECJ1E54, FRMEV02023882025, 606-82; IVO LUIZ LONARDONI JUNIOR, 06.251.589/0001-87, FRV2E68, FRMEV02024622025, 606-82; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0002-16, GAX5D64, FRMEV02026192025, 606-82; J. NAPPI INDUSTRIA DE MOLAS LTDA, 64.971.138/0001-10, GGS3J03, FRMEV02026772025, 606-82; JADSON DE LIMA GOUVEIA, ***.940.504-**, PGC1E56, FRMEV02031302025, 606-82; IVANIA VASSOLER ALMEIDA, ***.038.701-**, SSW4G37, FRMEV02033292025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO ZAVASKI LIMITADA, 78.268.984/0001-83, MJE7568, FRMEV02036892025, 606-82; ITACAR LOCACAO & TRANSPORTE LTDA, 09.441.024/0001-50, RQW9E75, FRMEV02036952025, 606-82; INGENCAR INDUSTRIA DE CARROCERIAS LTDA, 79.685.798/0001-02, QIT8348, FRMEV02037602025, 606-82; J R F DE ANDRADE NETO INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS LTDA, 06.031.187/0001-77, SEW4C37, FRMEV02038932025, 606-82; IVO ROVEDDER, ***.739.960-**, INF6231, FRMEV02039012025, 606-82; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, RRZ0I49, FRMEV02040352025, 606-82; IRMAOS LETTI E CIA LTDA, 81.829.228/0001-90, RLC8D94, FRMEV02040602025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta
D.O.U., 16/06/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.