VigenteEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.617/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.617/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de junho de 2025.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

ISMAEL LUIS HAUSCHILD, ***.049.440-**, IUG8A78, FRMEV00160672025, 606- 82; IVAN MENDES BURATO, ***.422.899-**, MEK8E38, FRMEV00176642025, 606-82; IVANDRO KUNDE, 03.834.787/0001-85, IRI3700, FRMEV00183362025, 606-82; IVANOR MENEGOLLA, ***.614.709-**, RLC8D83, FRMEV00200782025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO ZAVASKI LIMITADA, 78.268.984/0001-83, MMJ7196, FRMEV00232082025, 606-82; ISRA TRANSPORTES LTDA, 20.375.169/0001-33, IYA0937, FRMEV00209522025, 606-82; ILG8H70, FRMEV00240772025, 606-82; IYA0937, FRMEV00202032025, 606-82; ISMAEL DA SILVEIRA FLOR, ***.837.290-**, JAO0B57, FRMEV00194572025, 606-82; JAO0B57, FRMEV00213462025, 606-82; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, RRI7E73, FRMEV00161142025, 606-82; SPG8H30, FRMEV00236762025, 606-82; ISRAEL TEIXEIRA ROSA, ***.177.079-**, SFC0I66, FRMEV00180662025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE TIJOLOS CASSIO LTDA, 06.789.693/0001-20, RXO9G67, FRMEV00172982025, 606-82; RXZ9A17, FRMEV00242592025, 606-82; IVAN FRASSON, ***.230.529-**, FQQ0780, FRMEV00210482025, 606-82; IVAN CARLOS KICH & CIA LTDA, 05.199.105/0001-35, RAH7D80, FRMEV00194942025, 606-82; IVANILDE ADIR TOMAZ, ***.295.049-**, MGF6C17, FRMEV00207522025, 606-82; ISOLOG TRANSPORTES E LOGSTICA LTDA, 08.705.362/0001-90, FLW6975, FRMEV00239122025, 606-82; IVAN FREDERICO ROLOFF, 94.573.490/0001-69, IXB0991, FRMEV00236142025, 606-82.

KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta

D.O.U., 16/06/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.