MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.621/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 24 (vinte e quatro). BRASÍLIA, 4 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EDIO ILSON ELIAS, ***.227.829-**, MJG3E67, FRMEV02031192025, 606-82; DIPON LOG LOGISTICA LTDA, 07.272.324/0001-28, RAD0B98, FRMEV02031972025, 606-82; ELHO MULLER & CIA LTDA, 92.279.736/0001-69, QHR6D33, FRMEV02032012025, 606-82; DI CANALLI COMERCIO, TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, 03.591.919/0001-95, JBA3B94, FRMEV02038212025, 606-82; ENEK TRANSPORTES LTDA, 47.326.827/0001-53, ESU7G97, FRMEV02037692025, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JCY3A96, FRMEV02036962025, 606-82; JDG9G27, FRMEV02036282025, 606-82; JBL8D98, FRMEV02034892025, 606-82; ELIANA APARECIDA OLIVO RETTORE LTDA, 18.346.566/0001-35, RYT4C10, FRMEV02036712025, 606-82; E. FERNANDES TRANSPORTES LTDA, 37.117.286/0001-08, EJW0D66, FRMEV02022092025, 606-82; EDINALDO OLIVEIRA GONZAGA, ***.098.965-**, ELW3I53, FRMEV02023592025, 606-82; DIRCELIA APARECIDA LANGOSKI DA SILVA & CIA LTDA, 14.890.817/0001-97, SDW5I28, FRMEV02027372025, 606-82; ELIESER NASSI JUNIOR, ***.950.380-**, IQU0D02, FRMEV02030042025, 606-82; EDVALDO BORGES BALTAZAR, ***.670.819-**, PFJ0I44, FRMEV02030172025, 606-82; EDSON GABARDO, ***.698.780-**, IKT9153, FRMEV02030292025, 606-82; EXPRESS CARREGAMENTO & TRANSPORTE LTDA, 03.285.183/0002-08, IZB9B93, FRMEV02031802025, 606-82; EKW DO BRASIL - PRODUTOS REFRATARIOS LTDA, 05.343.620/0001-47, MLE0D26, FRMEV02038372025, 606-82; ERI ELIAS OLIVEIRA GONCALVES, ***.178.880-**, IHN0021, FRMEV02039022025, 606-82; DIEHL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 09.243.757/0001-80, DYC9J90, FRMEV02039052025, 606-82; DIFERENCIAL COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 12.778.911/0001-23, JDF0I87, FRMEV02039382025, 606-82; EDUARDO MORES, ***.940.139-**, RBS4H36, FRMEV02039542025, 606-82; EVANDO SIQUEIRA DANTAS, ***.455.141-**, OBJ3824, FRMEV02039962025, 606-82; ELCIO FELICIDADE DE ALMEIDA, ***.522.731-**, OAU9D20, FRMEV02039982025, 606-82; DINAMITA DETONACOES E TRANSPORTES LTDA, 01.471.186/0001-20, MXF8B47, FRMEV02040372025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta
D.O.U., 16/06/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.