MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.622/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JAASIEL SANTOS FRANCA, 32.610.540/0001-83, TAW9D81, FRMEV00176412025, 606-82; J.G.E TRANSPORTES LTDA, 12.816.158/0002-02, QJH5C12, FRMEV00204722025, 606- 82; RXQ2J68, FRMEV00150722025, 606-82; J.M PASTECHAK TRANSPORTES LTDA, 14.371.887/0001-39, IUP9419, FRMEV00164862025, 606-82; IZN6B48, FRMEV00212542025, 606-82; JACARE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, 04.456.890/0001-00, QJQ2E06, FRMEV00210792025, 606-82; J.S. TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 15.266.908/0001-19, KAK7163, FRMEV00224252025, 606-82; J.R.F TRANSPORTES E CONTAINERS LTDA, 13.001.753/0001-63, SDY1G89, FRMEV00200232025, 606-82; JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 81.724.908/0001-40, RHW4B50, FRMEV00202932025, 606- 82; AFR9410, FRMEV00179082025, 606-82; JACKSON SOUSA DE DEUS, ***.650.335-**, DJB3C93, FRMEV00212772025, 606-82; J.O. - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 17.065.969/0001-43, JAV8I78, FRMEV00183702025, 606-82; JACKSON BRUSTOLIN TRANSPORTES LTDA, 32.844.844/0001-05, NPL2463, FRMEV00247042025, 606-82; JADER PAULO FARIAS, ***.185.339-**, MBS2029, FRMEV00254162025, 606-82; J.M.N AGUA POTAVEL LTDA, 08.086.089/0001-62, LZI2H62, FRMEV00243032025, 606-82; JAIME DE SOUZA TRANSPORTES LTDA, 05.234.592/0001-20, RAI3058, FRMEV00126502025, 606-82; RAI3058, FRMEV00161622025, 606-82; J21 LOCACAO E COMPRA DE VEICULOS LTDA, 42.172.177/0001- 15, MJW9I29, FRMEV00173182025, 606-82; JACKSON LUIS DE CASTILHOS MJG TRANSPORTES, 32.104.569/0001-93, MKW4071, FRMEV00169772025, 606-82; J.G.S.M INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 10.237.062/0001-75, RCP7C86, FRMEV00234392025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta
D.O.U., 16/06/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.