MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.623/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
I. A. S. SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, 03.377.254/0001-11, JBT7A09, FRMEV02024512025, 606-82; EXPRESSO CARAUNO LTDA, 88.668.454/0001-86, IZJ7D16, FRMEV02025202025, 606-82; HORTIFRUTI SANTA RITA SL LTDA, 54.315.571/0001-44, FWS0E64, FRMEV02026232025, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0001-10, IZS8H63, FRMEV02026692025, 606-82; I. T. B. ZAMIN & CIA LTDA, 10.669.278/0001-00, QCH7F94, FRMEV02026902025, 606-82; HL SERVICOS DE TRANSPORTES EXPRESSOS LTDA, 07.770.127/0001-39, EOE2F89, FRMEV02030732025, 606-82; HUGO SERGIO ARAUJO FAGOAGA, ***.096.548-**, ATV9A03, FRMEV02006252025, 606-82; IGOR MACHADO CASSOLI, ***.534.150-**, IWM5F32, FRMEV02032672025, 606-82; IC TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0001-88, SVE5B38, FRMEV02032982025, 606-82; JOSE GABRIEL QUEVEDO, ***.968.270-**, IPQ7I00, FRMEV02036232025, 606-82; JB COM. E TRANSPORTE LTDA, 18.572.482/0001-10, RXK4A00, FRMEV02036672025, 606-82; JAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA HORTIFRUTI, 07.579.549/0001-21, CUD4D75, FRMEV02038422025, 606-82; HAMERSKI - INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 11.976.915/0001-53, JAX4A52, FRMEV02038632025, 606-82; JANNING TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 54.907.650/0001-44, MIC6F08, FRMEV02038892025, 606-82; HEINEMANN TRANSPORTES LTDA, 13.465.277/0001-31, QIW4F20, FRMEV02039082025, 606-82; I.G.A. BOMFIM TRANSPORTES GERAIS, 13.026.542/0001-85, CYB0073, FRMEV02039092025, 606-82; HERCULES MONTEIRO TRAMONTIN, ***.071.759-**, LZR0A06, FRMEV02039452025, 606-82; JOSE DA SILVA COELHO, ***.541.239-**, MJW2H34, FRMEV02040252025, 606-82; GVT TRANSPORTES LTDA, 29.167.793/0001-10, RLC8J98, FRMEV02040522025, 606-82; 48.610.478 ADIVALSON GONCALVES GOMES, 48.610.478/0001-60, MFG5C44, FRMEV02027442025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta
D.O.U., 16/06/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.