MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.624/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
J. N. TRANSPORTES LTDA., 36.934.007/0001-28, JDD6I10, FRMEV00179052025, 606-82; IYP6G89, FRMEV00214612025, 606-82; J.A NUTRICAO ECO AMBIENTAL LTDA, 18.929.945/0001-58, ECU2628, FRMEV00189322025, 606-82; J.A.C SOUSA E SILVA TRANSPORTES LTDA, 69.011.898/0001-08, NVU2038, FRMEV00192812025, 606-82; NVU1848, FRMEV00217652025, 606-82; NVU1908, FRMEV00247692025, 606-82; J.G TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.732.427/0001-71, BCK7676, FRMEV00197252025, 606-82; JAILSON ANTONIO DOS SANTOS, ***.290.454-**, LUL5F79, FRMEV00200792025, 606-82; J. P. BIANCARDI FILHO COMERCIO, 20.358.361/0002-00, RWL0B53, FRMEV00208622025, 606-82; RWL0B53, FRMEV00217152025, 606-82; J. R. VISOTTO TRANSPORTES LTDA, 00.133.690/0001-57, FRH1311, FRMEV00217472025, 606-82; J.D MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA, 32.071.290/0001-50, RAE9H20, FRMEV00213852025, 606-82; J. R. PEPECE, 07.180.683/0001-55, AXU0540, FRMEV00209152025, 606-82; J.POLICARPO DOS SANTOS, 19.889.281/0001-03, AUP2F88, FRMEV00208142025, 606-82; J.L. TABORDA, 00.710.703/0001-03, IST8I56, FRMEV00210912025, 606-82; J. HENRIQUE MARQUES, 41.434.411/0001-72, NUC3A88, FRMEV00262852025, 606-82; J.C.E TRANSPORTES LTDA, 08.966.240/0001-57, BPQ1I80, FRMEV00232712025, 606-82; J.A REPASSE E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 48.906.427/0001-80, ANN8C16, FRMEV00258592025, 606-82; J.A.S. TRANSPORTES LTDA, 75.018.283/0001-06, MID5B92, FRMEV00190692025, 606-82; JAILSON INACIO SOARES, ***.640.234-**, FBF8B16, FRMEV00202312025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta
D.O.U., 16/06/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.