MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.625/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JAISON ALVES, 20.401.122/0001-05, RXY9C68, FRMEV00156142025, 606-82; RXY9C68, FRMEV00232662025, 606-82; JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 26.492.049/0001-00, SDP8D09, FRMEV00155302025, 606-82; BDR2E17, FRMEV00175102025, 606-82; RHY3B16, FRMEV00183112025, 606-82; SDV6E41, FRMEV00186032025, 606-82; BCK9J23, FRMEV00187372025, 606-82; SDP9A61, FRMEV00208392025, 606-82; BCK3424, FRMEV00157642025, 606-82; SDP9A57, FRMEV00173652025, 606-82; RHY4G25, FRMEV00184542025, 606-82; BCK9041, FRMEV00221392025, 606-82; JAIRO APARECIDO PINTO, ***.774.729-**, AYO6C15, FRMEV00171332025, 606-82; JAIR HENRIQUE CALSING, ***.989.480-**, IIZ4410, FRMEV00245002025, 606-82; JAMES WILLIAN MENON, ***.827.671-**, NPN1G72, FRMEV00254922025, 606-82; JAIME DOS SANTOS ESGOVALE, 24.751.412/0001-21, MDM9G68, FRMEV00254192025, 606-82; JAIRO EXPRESS TRANSPORTE LTDA, 48.594.167/0001-54, GBB7F06, FRMEV00181582025, 606-82; JAIRO JOSE DE ANDRADE, ***.408.189-**, MDP0D23, FRMEV00163392025, 606-82; JAISON PEREIRA LTDA, 30.541.306/0001-16, MDH7113, FRMEV00230632025, 606-82; JANAINA AUGUSTA DO NASCIMENTO, ***.832.948-**, CPR2J82, FRMEV00216152025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta
D.O.U., 16/06/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.