VigenteEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.628/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.628/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de junho de 2025.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;

DARIO JB TRANSPORTES LTDA, 15.788.126/0001-40, FWM8H10, FRMEV00182852025, 606-82; SWS0A66, FRMEV00191172025, 606-82; EDUARDO LUIZ LEITE, ***.669.299-**, QJS1J20, FRMEV00227822025, 606-82; EDSON THIAGO VEITEX PRATES, ***.535.749-**, CPT9F20, FRMEV00191392025, 606-82; EDUARDO LIEBICH FREY LTDA, 09.114.601/0001-08, MFL8A58, FRMEV00127132025, 606-82; DAVILSON BARBONI ROLDAN, ***.784.458-**, EQU3I14, FRMEV00169902025, 606-82; EDUARDO CARA, ***.300.010-**, IDA6658, FRMEV00175602025, 606-82; GELOG - LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 05.457.125/0001-69, CUA9F84, FRMEV00186922025, 606-82; DAS TRANSPORTES LTDA, 12.047.343/0001-90, HOA1910, FRMEV00200192025, 606-82; DARUS DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, 24.552.837/0001-01, EPK6F81, FRMEV00201962025, 606-82; DE BEM - TRANSPORTES LTDA, 10.352.121/0001-56, JBL8B63, FRMEV00227562025, 606-82; GEISA APARECIDA PAIOLA, ***.916.399-**, AWY2G97, FRMEV00199402025, 606-82; DANIEL FERREIRA AMORIM, ***.195.344-**, RQK0A13, FRMEV00240372025, 606-82; EDUARDO ANTONIO PEREIRA DE BRITO, ***.937.609-**, API6A93, FRMEV00252222025, 606-82; DAVI SANTOS DA SILVA, ***.885.876-**, AZK5E71, FRMEV00276222025, 606-82; DANIEL GOMES ANDRADE, ***.463.556-**, HJF7E46, FRMEV00300192025, 606-82; DC TURISMO LTDA, 44.625.519/0001-30, AWU3I01, FRMEV00201632025, 606-82; DECALOGO TRANSPORTES LTDA, 07.309.274/0001-06, RMQ4G05, FRMEV00198232025, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, QJT7C23, FRMEV00213872025, 606-82; DAVID GARCIA FRANCO, ***.039.216-**, HKW5I29, FRMEV00230952025, 606-82.

KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta

D.O.U., 16/06/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.