MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.630/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
INFINITE TRANSPORTES LTDA, 42.873.906/0001-60, OUM5F12, FRMEV00184962025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO ZAVASKI LIMITADA, 78.268.984/0001-83, RYO3D84, FRMEV00189572025, 606-82; JB COM. E TRANSPORTE LTDA, 18.572.482/0001-10, RXZ2I00, FRMEV00200382025, 606-82; RYS4A40, FRMEV00190012025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE CARVAO STAHLHOFER LTDA, 73.206.542/0001-99, ITM6C74, FRMEV00220282025, 606-82; ITM6C74, FRMEV00226192025, 606-82; ESU0A65, FRMEV00226262025, 606-82; JAILSON RODRIGO DA SILVA, ***.116.754-**, DAO5G84, FRMEV00223202025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES RURAL LTDA, 03.937.664/0001-70, SED4E06, FRMEV00222472025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES DOURADO LTDA, 41.578.535/0001-21, NTL5307, FRMEV00223012025, 606-82; JAIME DE SOUZA TRANSPORTES LTDA, 05.234.592/0001-20, RAI3058, FRMEV00215252025, 606-82; JAIME DOS SANTOS ESGOVALE, 24.751.412/0001-21, MDM9G68, FRMEV00195982025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE TIJOLOS CASSIO LTDA, 06.789.693/0001-20, SXB1C00, FRMEV00243642025, 606-82; INDUSTRIA DE POSTES INDAIAL LTDA, 83.547.315/0001-80, MKG6F87, FRMEV00258662025, 606-82; INDUSTRIA DE MOVEIS THB LTDA, 72.144.066/0001-66, JAE8F88, FRMEV00260862025, 606-82; INEAR INDUSTRIA DE ENERGIA ALTERNATIVA RENOVAVEL LTDA, 22.161.042/0001-47, RHD4B63, FRMEV00276962025, 606-82; INO BRASIL DO NASCIMENTO, ***.804.432-**, NTU7A01, FRMEV00272422025, 606-82; INGA VEICULOS LTDA, 01.994.951/0005-10, FDB2D18, FRMEV00173062025, 606-82; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, RRP0C53, FRMEV00199282025, 606-82; INGE TRANSPORTES LTDA, 38.442.512/0001-80, EMN8H85, FRMEV00221482025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta
D.O.U., 16/06/2025 - Seção 3
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