MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.636/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
JOAO CARLOS EREMITA, ***.505.727-**, RBE6C39, FRMEV00216032025, 606- 82; JOAO AUGUSTO DOS SANTOS & CIA LTDA, 18.549.059/0001-07, RAO5G74, FRMEV00222362025, 606-82; JOAO DAVILA DA SILVA SERVICOS DE OFICINA LTDA, 00.922.630/0001-13, JAB7H25, FRMEV00163632025, 606-82; JOAO ENOCH LEAL JUNIOR, ***.339.438-**, DPB7J81, FRMEV00187962025, 606-82; JEDERSON FESTINALLI, 20.360.502/0001-30, JDG9900, FRMEV00162552025, 606-82; JOAO DE DEUS TRANSPORTES LTDA, 05.823.123/0001-46, RXO1D20, FRMEV00175272025, 606-82; JOAO G BESERRA LTDA, 03.252.830/0001-02, QUR9C45, FRMEV00171892025, 606-82; JOAO LENO CASALI, ***.880.800-**, JBP7I98, FRMEV00162632025, 606-82; JBP7I98, FRMEV00300002025, 606- 82; JOAO LAURI DA SILVA, ***.442.079-**, MHA4E06, FRMEV00187252025, 606-82; JOAO CARLOS DE NOVAIS, ***.586.525-**, MRN3H30, FRMEV00180012025, 606-82; JOAO RICARDO BONIFACIO, ***.959.188-**, GSH9D96, FRMEV00189762025, 606-82; JOAO CARLOS DA SILVA JUNIOR, ***.208.378-**, FPT4A95, FRMEV00230362025, 606-82; JOAO CARLOS NETO ROCHA, 64.168.289/0001-35, EPU5989, FRMEV00219692025, 606-82; JD PETERSON COLHEITAS E TRANSPORTES LTDA, 13.125.654/0001-93, SDV4D61, FRMEV00205782025, 606-82; JEFFINHO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.925.941/0001- 48, DPC4366, FRMEV00199982025, 606-82; JD SOARES TRANSPORTES LTDA, 20.845.167/0001-60, RAK8H36, FRMEV00171172025, 606-82; JEAN CARLOS ALBANO, ***.096.549-**, MMF7H89, FRMEV00255732025, 606-82; JCAP TRANSPORTES LTDA, 41.948.945/0001-17, EPU4H85, FRMEV00261372025, 606-82; JOAO CARLOS DE ARAUJO DUARTE, ***.712.330-**, ISP0566, FRMEV00304312025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta
D.O.U., 16/06/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.