MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.644/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
KLEBER CARDOSO TEIXEIRA, ***.077.839-**, RDU6A46, FRMEV00205292025, 606-82; KLINGER RANIERY FURLAN, ***.263.631-**, NPO7C76, FRMEV00163812025, 606- 82; NPO7C76, FRMEV00256942025, 606-82; KM COMERCIO DE AREIA ADUBO E MINERIO LTDA, 42.387.825/0001-50, RXN7J83, FRMEV00160132025, 606-82; KREUZ TRANSPORTES LTDA, 25.211.128/0001-25, JAZ4C77, FRMEV00178482025, 606-82; KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, RYV4B97, FRMEV00225272025, 606-82; RYE5B30, FRMEV00166522025, 606-82; SXA4J86, FRMEV00213142025, 606-82; KREMER AGRONEGOCIOS LTDA, 11.023.803/0001-88, RLO6I60, FRMEV00228832025, 606-82; RLO6I60, FRMEV00192912025, 606-82; RLO6I60, FRMEV00259892025, 606-82; RLO6I60, FRMEV00247862025, 606-82; KLAUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, 21.180.182/0001-08, MLM7H24, FRMEV00185682025, 606-82; KMA TRANSPORTES LTDA, 41.107.733/0001-07, NBW1C27, FRMEV00281382025, 606-82; KLIASS LOCACAO DE BENS LTDA., 13.088.012/0001-61, DSK0867, FRMEV00280992025, 606-82; KREMER TRANSPORTE E COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, 00.818.423/0001-13, RYD9B63, FRMEV00179982025, 606-82; KM TRANSPORTES LTDA, 38.141.530/0001-22, JBV4F05, FRMEV00300232025, 606-82; JBV4F05, FRMEV00243872025, 606-82; KORZEMPA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.505.748/0001-10, ETU9560, FRMEV00191872025, 606-82; KMT LTDA, 83.562.280/0001-59, MLO1259, FRMEV00192242025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta
D.O.U., 16/06/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.