MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.646/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.265.088/0001- 88, RLE1E15, FRMEV00192462025, 606-82; RYE7I76, FRMEV00213272025, 606-82; RYE7I76, FRMEV00303052025, 606-82; K L C TRANSPORTES LTDA, 19.443.433/0001-40, JCQ3D21, FRMEV00209412025, 606-82; QJH5G59, FRMEV00209612025, 606-82; IYN8C17, FRMEV00303062025, 606-82; K T B CORTEZ TRANSPORTES LTDA, 04.832.132/0001-30, SEE5I95, FRMEV00171772025, 606-82; JOSE ROBERTO RIBOLIS, ***.566.531-**, AFZ1C70, FRMEV00167832025, 606-82; JOSIANE DE SOUZA CONTE PIRAN, ***.321.989-**, DPB1I40, FRMEV00239742025, 606-82; JOSECLER INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 01.820.375/0001-60, OKE8030, FRMEV00170532025, 606-82; JOSE ROBSON DA SILVA, ***.785.609-**, RXL5C89, FRMEV00261412025, 606-82; JOSE TOMAZ CHAVES, ***.251.586-**, GXA6A12, FRMEV00182002025, 606-82; KABELLO'S TRANSPORTES DE VEICULOS E CARGAS LTDA, 04.652.443/0001-18, GGN1869, FRMEV00302982025, 606-82; JOSE ROBERTO PEREIRA, ***.232.496-**, QNP1C78, FRMEV00204032025, 606-82; KALIZ TUR LTDA, 45.970.334/0001-26, OLJ4C90, FRMEV00204832025, 606-82; JOSIANNE-TUR VIAGENS E TURISMO LTDA, 09.396.306/0001-83, FTE1050, FRMEV00191372025, 606-82; BZR5H93, FRMEV00191412025, 606-82; JOSEMAR LONGEN MECANICA LTDA, 42.902.570/0001-17, MGQ6J75, FRMEV00229072025, 606-82; JOSEBER FERNANDES, ***.113.399-**, MKT9G93, FRMEV00229692025, 606-82; JOSE RICARDO VIANA GOMES, ***.029.405-**, EFW5D11, FRMEV00230892025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta
D.O.U., 16/06/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.