MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 104, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 50505.020829/2025-82, decide:
Art. 1º Conhecer do requerimento e, no mérito, acolher as justificativas técnicas da Vale S.A., para fins de supressão dos investimentos referentes à implantação de acessos rodoviários nos quilômetros 372,100, 379,240 e 416,000, em Bom Jesus das Selvas/MA; 677,100, 677,675, 686,730, 691,180 e 692,281, em Bom Jesus do Tocantins/PA; 148,000, em Vitória do Mearim/MA; 723,200 e 743,627, em Marabá/PA; 838,470, em Curionópolis/PA; e 605,806 e 614,850, em Vila Nova dos Martírios/MA, previstos no Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Carajás - EFC, com impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e caraterísticas técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula 4.1.1, iv, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
D.O.U., 16/06/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.