VigenteDECISÃO SUPAS Nº 510, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 510, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 5007734-41.2020.4.02.5102, constante do processo nº 00547.015211/2020-21, e

considerando o que consta no processo nº 50500.373864/2019- 01, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 246, de 11 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2022, e restabelecer os efeitos da Portaria SUPAS nº 1.034, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27/11/2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 01/09/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.