VigenteDECISÃO SUROD Nº 604, DE 3 DE JUNHO DE 2025 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 604, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso na faixa de domínio da BR-101/SC, no km 119+000m, no município de Itajaí/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul conforme contrato do edital de concessão nº 003/2007, de interesse de Vokkan Itajaí I Urbanismo SPE LTDA.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.003236/2025-51, decide:

Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso na faixa de domínio da BR-101/SC, no km 119+000m, no município de Itajaí/ SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul conforme contrato do edital de concessão nº 003/2007, de interesse de Vokkan Itajaí I Urbanismo SPE LTDA.

Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Vokkan Itajaí I Urbanismo e SPE LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.

Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

D.O.U., 16/06/2025 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.