MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 611, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de 18 estações de rádio-base na faixa de domínio da BR 262/MG, entre Uberaba/MG e Pará de Minas/MG, sob concessão à Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262 conforme contrato do edital de concessão nº 03/2024. de interesse de Winity S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.019165/2025-17, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de 18 estações de rádio-base na faixa de domínio da BR 262/MG, entre Uberaba/MG e Pará de Minas/MG, sob concessão à Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262 conforme contrato do edital de concessão nº 03/2024 . interesse de Winity S.A. As estações serão implantadas nos seguintes locais: km 413+762, km 428+209, km 449+189, km 486+364, km 510+989, km 531+813, km 557+850, km 564+227, km 570+144, km 578+449, km 603+007, km 611+130, km 631+549, km 639+018, km 688+067, km 709+866, km 773+311 e km 778+238.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Winity S.A. e a Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
D.O.U., 16/06/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.