VigenteDECISÃO SUROD Nº 618, DE 6 DE JUNHO DE 2025 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 618, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso, na BR-163/MT, km 582+900, no município de Nova Mutum/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. conforme Contrato do Edital de Concessão nº 003/2013, de interesse de Costa Beber Administração e Participação Societária Ltda.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.017938/2025-12, decide:

Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso, na BR-163/MT, km 582+900, no município de Nova Mutum/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. conforme Contrato do Edital de Concessão nº 003/2013, de interesse de Costa Beber Administração e Participação Societária Ltda.

Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Costa Beber Administração e Participação Societária Ltda. e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.

Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

D.O.U., 16/06/2025 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.