Portaria Interna 34/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS

PORTARIA SUFIS Nº 34, DE 19 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.087311/2023-15 e considerando a publicação da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, resolve:

Art. 1º Aprovar os Procedimentos Operacionais Padrões - POPs, relativos ao Nível III - Ação presencial, com base no Modelo de Fiscalização em 3 Níveis (Nível I - monitoramento; Nível II - Ação à distância; Nível III - Ação presencial), a serem adotados pela Superintendência de Fiscalização do Serviço de Transporte de Cargas e Passageiros - SUFIS.

Art. 2º Aos Procedimentos Operacionais Padrões - POPs relativos às penalidades previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "h", "i", "k", "l", "m", "n", "p" e "q" (Códigos 101, 102, 103, 104, 105, 106, 108, 109, 111, 112, 113, 114, 116 e 117) da Resolução ANTT nº 233/2003, aplicar-se-ão, como regra, a fiscalização de Nível III, conforme anexos.

Art. 3º Aos Procedimentos Operacionais Padrões - POPs relativos às penalidades previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas "g" e "o" (Códigos 107 e 115), da Resolução ANTT nº 233/2003, aplicar-se-ão, como regra, a fiscalização de Nível II, não sendo objetos da presente Portaria.

Art. 4º Revogar as Portarias SUFIS nº 35, de 19 de abril de 2023 e nº 55, de 9 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS
Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros


ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X

ANEXO XI

ANEXO XII

ANEXO XIII

ANEXO XIV

Publicado Internamente pela ANTT em 19/04/2024