Ato 35/2005 

CONGRESSO NACIONAL

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, DE 2005

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, que “dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de setembro de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 12 de setembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

D.O.U., 13/09/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.