Ato 41/2019 

ATOS DO CONGRESSO NACIONAL

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 41, DE 2019

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 882, de 3 de maio de 2019, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 24 de junho de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

D.O.U., 25/06/2019 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.