CONGRESSO NACIONAL
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004, que atribui o Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 4 de dezembro e 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 29 de novembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
D.O.U., 30/11/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.