Ato 29112004/2004 

CONGRESSO NACIONAL

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004, que “atribui o Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 4 de dezembro e 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 29 de novembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

D.O.U., 30/11/2004

Este texto não substitui a Publicação Oficial.