Decisão 179/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO Nº 179, DE 11 DE MARÇO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.014454/2022-19, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, de arquivamento do processo nº 50500.014454/2022-19 e desistência da operação da linha JOÃO PESSOA (PB) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-0051-60.

Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 150, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2022, seção 1, pág. 39.

Art. 3º Não conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

D.O.U., 15/03/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.