Decisão 237/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO Nº 237, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

e considerando o que consta no processo nº 50500.035942/2020-06, decide:

Art. 1º Desconsiderar o arquivamento do requerimento de mercados novos protocolo nº 50500.035942/2020-06, da empresa TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI, CNPJ nº 04.833.584/0001-37, constante do Anexo 1 da Portaria SUPAS nº 430 de 2.7.2020, Seção 1 e dar seguimento à análise, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11.8.2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

D.O.U., 26/11/2020 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.