Decisão 239/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 239, DE 28 DE ABRIL DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 64; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.103544/2023-64, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da Viação Progresso e Turismo S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo:

I - suprimir a linha PARAIBA DO SUL (RJ) - JUIZ DE FORA (MG), prefixo 07-0084-00; e

II - implantar a linha VASSOURAS (RJ) - JUIZ DE FORA (MG), prefixo 07-0237-00, com as seções de VASSOURAS (RJ), PARAIBA DO SUL (RJ) e TRÊS RIOS (RJ) para JUIZ DE FORA (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 03/05/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.