Decisão 329/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 329, DE 13 DE JUNHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e

considerando o que consta no processo nº 50500.042170/2020-51, decide:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento.

Art. 2º Excluir o processo nº 50500.042170/2020-51 do Anexo da Portaria SUPAS nº 430, de 2 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2020.

Art. 3º Restituir o requerimento da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-5, à fila de processamento para análise, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2020.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 15/06/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.