Decisão 510/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 510, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 5007734-41.2020.4.02.5102, constante do processo nº 00547.015211/2020-21, e

considerando o que consta no processo nº 50500.373864/2019- 01, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 246, de 11 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2022, e restabelecer os efeitos da Portaria SUPAS nº 1.034, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27/11/2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 01/09/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.