Decisão 629/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 629, DE 8 DE JULHO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e

considerando o que consta no processo nº 50500.016202/2019-29, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operação- LOP nº 99.

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 181, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

D.O.U., 11/07/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.