Decisão 831/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 831, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e

considerando o que consta no processo nº 50500.372598/2019-91, decide:

Art. 1º Revogar a Portaria SUPAS nº 142, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2021, que deferiu o pedido da VIAÇÃO MARLIM LTDA., CNPJ nº 24.524.797/0001-94, para a inclusão de novos mercados na Licença Operacional - LOP nº 191.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 31/08/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.