Decisão 860/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 860, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1043514-68.2021.4.01.3400, constante do processo nº 00424.219959/2022-50, e

considerando o que consta no processo nº 50500.029008/2020-47, decide:

Art. 1º Revogar a Portaria SUPAS nº 347, de 21 de junho de 2021, publicada no D.O.U. de 23 de junho de 2021, que indeferiu o pedido de autorização para operar mercados pleiteados pela VIAÇÃO XAVANTE LTDA, CNPJ nº 03.143.492/0001-62, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Determinar que a Gerência Operacional de Transporte de Passageiros - GEOPE dê seguimento à análise do requerimento, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2020.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 14/09/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.