Decisão 1161/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 1.161, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da ação nº 5365343-28.2022.8.09.0051, constante do processo nº 00459.048056/2022-81, e

considerando o que consta no processo nº 50500.336333/2015-04, decide:

Art. 1º Suspender a Decisão SUPAS nº 632, de 08 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022, Seção 1, página 50.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 05/12/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.