Decisão 1221/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 1.221, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; e pelo o que consta no processo administrativo nº 50500.138913/2020-97, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, dar-lhe provimento.

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 371, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2021, que indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 3º Determinar que a Gerência Operacional de Transporte de Passageiros - GEOPE inclua o requerimento da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, na fila de processamento para análise, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2020, bem como a decisão cautelar prolatada nos autos do TC 033.359/2020-2, constante do Acórdão 559/2021 TCU - Plenário, de 25 de junho de 2021.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

D.O.U., 27/12/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.