DECRETO Nº 36, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1991
Aprova o Regulamento da Lei nº 8.158 de 8 de janeiro de 1991, que institui normas para a defesa da concorrência, e dá outras providências.
Revogado pelo Decreto 11252/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, conforme texto anexo, o Regulamento da Lei nº 8.158, de 8 de janeiro de 1991, que institui normas para a defesa da concorrência e dá outras providências.
Art. 2º As atribuições e funcionamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e da Secretaria Nacional de Direito Econômico (SNDE) serão estabelecidos em Regimento Interno, a ser baixado pelo Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello
D.O.U., 15/02/91
Este texto não substitui a Publicação Oficial.