Decreto 36/1991 

DECRETO Nº 36, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1991

Aprova o Regulamento da Lei nº 8.158 de 8 de janeiro de 1991, que institui normas para a defesa da concorrência, e dá outras providências. 


Revogado pelo Decreto 11252/2022
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, conforme texto anexo, o Regulamento da Lei nº 8.158, de 8 de janeiro de 1991, que institui normas para a defesa da concorrência e dá outras providências.

Art. 2º As atribuições e funcionamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e da Secretaria Nacional de Direito Econômico (SNDE) serão estabelecidos em Regimento Interno, a ser baixado pelo Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello

D.O.U., 15/02/91

Este texto não substitui a Publicação Oficial.