Decreto 1644/1995 

DECRETO Nº 1.644, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995


Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:
________
Nota:
Revogado pelo Decreto 2.663/98
________

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Ministério da Previdência e Assistência Social, na forma dos Anexos I
e II, a este Decreto.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo,
ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social, 33
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS
e dezesseis funções gratificadas - FG, oriundos da extinção de órgãos
da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.4,
quatro DAS 101.3, nove DAS 101.2, treze DAS 101.1, dois DAS 102.4,
três DAS 102.2, um DAS 102.1, dez FG-1, quatro FG-2 e duas FG-3.

Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura
Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no
prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro
de Estado da Previdência e Assistência Social fará publicar no Diário
Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de
publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se
refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.

Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência
e Assistência Social serão aprovados dentro de noventa dias, contados
da data de publicação deste Decreto, mediante Portaria do Ministro de
Estado da Previdência e Assistência Social e publicados no Diário
Oficial da União.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 503, de 23 de abril de 1992, e o Anexo
XXXI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.


Brasília, 25 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da
República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui a Publicação Oficial.