Decreto 2008/1996 

DECRETO Nº 2.008, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996

Prorroga o prazo previsto no § 5° do art. 2° da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.


Revogado pelo Decreto 10473/2020
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 11 de outubro de 1997, o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória n° 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.



FERNANDO HENRIQUE CARDOSO



Pedro Malan

Este texto não substitui a Publicação Oficial.