Decreto 2440/1997 

DECRETO Nº 2.440, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Fixa o valor mínimo a que se refere o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996


Revogado pelo Decreto 9917/2019
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º É fixado, para o exercício de 1998, em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) por aluno, o valor mínimo anual a que se refere o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

D.O.U., de 24/12/97

Este texto não substitui a Publicação Oficial.