DECRETO N° 2.552, DE 16 DE ABRIL DE 1998
Dá nova redação ao § 1 ° do art. 5° do Decreto n° 2.264, de 27 de junho de 1997,
que regulamenta a Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal.
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Revogado(a) pelo(a) Decreto 6.253/2007
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O § 1° do art. 5° do Decreto n° 2.264, de 27 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido por um dos representantes do Ministério da Educação e do Desporto, designado pelo Ministro de Estado."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1998; 177° da Independência e 110° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
D.O.U., 17/04/98
Este texto não substitui a Publicação Oficial.