Decreto 2552/1998 

DECRETO N° 2.552, DE 16 DE ABRIL DE 1998

Dá nova redação ao § 1 ° do art. 5° do Decreto n° 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal.
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Revogado(a) pelo(a) Decreto 6.253/2007
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° O § 1° do art. 5° do Decreto n° 2.264, de 27 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1° O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido por um dos representantes do Ministério da Educação e do Desporto, designado pelo Ministro de Estado."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1998; 177° da Independência e 110° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luciano Oliva Patrício

D.O.U., 17/04/98

Este texto não substitui a Publicação Oficial.